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LEI Nº 11

LEI Nº 11.930 DE 3 DE JANEIRO DE 2001.

 

Estabelece, no âmbito do Estado de Pernambuco, a inclusão obrigatória de cláusula contratual, que objetive a contratação de seguro de responsabilidade civil, nas cessões de uso, de próprios estaduais, utilizados para realização de eventos artísticos, culturais e esportivos e determina providências pertinentes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado de Pernambuco, a obrigatória inclusão de cláusula contratual, que objetive a contratação de seguro de responsabilidade civil, nas cessões de uso, de próprios estaduais, utilizados para realização de eventos artísticos, culturais e esportivos e determina por parte do cessionário.

 

Parágrafo único. Na contratação securitária assegurar-se-ão os danos materiais e pessoais.

 

Art. 2º O descumprimento desta Lei, por parte do cessionário, importará interdição do local destinado à realização de eventos artísticos, culturais e esportivos, sem prejuízo do distrato contratual e dos ônus incidentes.

 

Art. 3º A regulamentação desta Lei dar-se-á pelo Poder Executivo, em noventa dias, ou à falta dela, pelo Poder Legislativo, mediante Decreto Legislativo, com eficácia jurídica, até a edição da Normalização cabível.

 

Art. 4º Os contratos de cessão de uso próprios estaduais, cujo cessionário venha a utilizá-los para a realização dos eventos mencionados nesta Lei, deverão a ela adaptar-se, no prazo de noventa dias, sob pena de rescisão, com os encargos onerosos neles inscritos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.