LEI Nº 11
LEI Nº 11.935 DE 3
DE JANEIRO DE 2001.
Dá
denominação à rodovia estadual que liga a cidade de Belo Jardim à cidade do
Brejo da Madre de Deus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Denomina "Rodovia João Bezerra Filho" a rodovia estadual, vicinal,
que liga a cidade de Belo Jardim à cidade de Brejo da Madre de Deus.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado