Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.935 DE 3 DE JANEIRO DE 2001.

 

Dá denominação à rodovia estadual que liga a cidade de Belo Jardim à cidade do Brejo da Madre de Deus.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina "Rodovia João Bezerra Filho" a rodovia estadual, vicinal, que liga a cidade de Belo Jardim à cidade de Brejo da Madre de Deus.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.