LEI Nº 11
LEI Nº 11.936 DE 3
DE JANEIRO DE 2001.
Dá
denominação à Barragem de Belo Jardim, no Rio Ipojuca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Barragem Pedro Moura Júnior" a barragem estadual
localizada no Rio Ipojuca, em Belo Jardim.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado