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LEI Nº 11

LEI Nº 11.971, DE 27 DE ABRIL DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE, crédito suplementar no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

52000

- SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

52080

- Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE

 

52080.2024490132.350

- Ações emergenciais de apoio às populações atingidas pela estiagem

9.500.000

3.4.90.00 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

9.500.000

 

 

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TOTAL

9.500.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010

- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.2884635019.212

- Inversões em participação societária na COMPESA

6.500.000

4.6.90.00 - FNT 02

- Inversões Financeiras

6.500.000

35010.1751235951.235

- Apoio à construção de obras federais no Estado no âmbito de saneamento

3.000.000

4.5.20.00 - FNT 02

- Investimentos

3.000.000

 

 

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TOTAL

9.500.000

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de abril de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.