Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.987, DE 9 DE MAIO DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, crédito especial no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), tendo em vista a inclusão nos Programas "1213 - Ações de saúde aos servidores do Estado" e 1236 - Apoio administrativo às ações do IRH-PE - respectivamente, dos projetos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

42000

- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

42020

- Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

 

42020.1030212131.303

- Construção, ampliação, reforma e reequipagem das unidades de saúde

3.000.000

4.5.90 - FNT 01

- Investimentos

3.000.000

42020.0412212367.065

- Melhoria das instalações físicas da sede do IRH-PE

500.000

4.5.90 - FNT 01

- Investimentos

500.000

 

 

--------------

 

TOTAL

3.500.000

 

Parágrafo único. Ficam incluídos no Programa de Trabalho do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, nos Programas que menciona, os Projetos e as metas a seguir discriminados:

 

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

 

INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH-PE

1213

- AÇÕES DE SAÚDE AOS SERVIDORES DO ESTADO

 

Objetivos: Promover as ações e serviços de saúde e modernizar os meios administrativos e gerenciais.

42020.1030212131.303

- Construção, ampliação, reforma e reequipagem das unidades de saúde

 

Metas: - Recuperar e reformar:

unidades de saúde do HSE;

13 agências do interior;

02 ambulatórios da RMR;

Adaptar as instalações físicas do ambulatório odontológico.

 

1236

- APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DO IRH-PE

 

Objetivo: Executar os serviços administrativos de natureza financeira, de pessoal, de material e de patrimônio, indispensáveis ao apoio operacional do Órgão.

 

42020.0412212367.065

- Melhoria das instalações físicas da sede do IRH-PE

 

Metas: Recuperar e reformar unidades administrativas do IRH.

 

Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação discriminada no artigo 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus artigos 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.

 

Parágrafo único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "3 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas Correntes", "5 - Investimentos", "6 - Inversões Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa", bem como recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado ou que venha a ocorrer durante o exercício.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo 1º são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

61000

- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

61060

- Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

61060.2369590011.192

- Execução de ações do PRODETUR-PE-II pelo DEFN

3.500.000

4.5.90 - FNT 03

- Investimentos

3.500.000

 

 

--------------

 

TOTAL

3.500.000

 

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de maio de 2001.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.