LEI Nº 11.999, DE
23 DE MAIO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor de diversos ÓRGÃOS ESTADUAIS, créditos especiais no
valor de R$ 412.500,00 (quatrocentos e doze mil e quinhentos reais), para
aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
32000
|
- MINISTÉRIO PÚBLICO
|
|
32010
|
- Procuradoria Geral da Justiça
- Administração Direta
|
|
32010.2884632039.554
|
- Devolução de recursos oriundos
de convênios do Ministério Público
|
20.000
|
3.4.20.00 - FNT 02
|
-Outras Despesas Correntes
|
20.000
|
34000
|
- SECRETARIA DO GOVERNO
|
|
34010
|
- Secretaria do Governo -
Administração Direta
|
|
34010.0412234057.064
|
- Recuperação e adequação do
prédio da Secretaria do Governo
|
300.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
-Investimentos
|
300.000
|
39000
|
- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
|
39010
|
- Secretaria de Defesa Social -
Administração Direta
|
|
39010.2884639099.555
|
- Devolução de recursos
oriundos de convênios da SDS
|
12.500
|
3.4.73.00 - FNT 02
|
-Outras Despesas Correntes
|
2.500
|
4.5.20.00 - FNT 02
|
-Investimentos
|
10.000
|
40000
|
- SECRETARIA DE RECURSOS
HÍDRICOS
|
|
40010
|
- Secretaria de Recursos
Hídricos - Administração Direta
|
|
40010.2884640059.553
|
- Devolução de recursos oriundos
de convênios da SRH
|
80.000
|
3.4.20.00 - FNT 02
|
-Outras Despesas Correntes
|
80.000
|
|
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-----------
|
|
TOTAL
|
412.500
|
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura dos créditos especiais de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
32000
|
- MINISTÉRIO PÚBLICO
|
|
32010
|
- Procuradoria Geral da Justiça
- Administração Direta
|
|
32010.1412832014.159
|
- Desenvolvimento e capacitação
de recursos humanos
|
20.000
|
3.4.90.00 - FNT 02
|
-Outras Despesas Correntes
|
20.000
|
34000
|
- SECRETARIA DO GOVERNO
|
|
34010
|
- Secretaria do Governo -
Administração Direta
|
|
34010.0412134044.059
|
- Assistência multisetorial a
municípios e entidades
|
300.000
|
4.5.50.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
300.000
|
39000
|
- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
|
39010
|
- Secretaria de Defesa Social -
Administração Direta
|
|
39010.0618139032.286
|
- Reaparelhamento operacional
das unidades de segurança
|
12.500
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
2.500
|
4.5.90.00 - FNT 02
|
-Investimentos
|
10.000
|
40000
|
- SECRETARIA DE RECURSOS
HÍDRICOS
|
|
40010
|
- Secretaria de Recursos
Hídricos - Administração Direta
|
|
40010.1854440031.078
|
- Construção, expansão de
sistemas de captação e adução d´água para abastecimento
|
80.000
|
4.5.90.00 - FNT 02
|
-Investimentos
|
80.000
|
|
|
----------
|
|
TOTAL
|
412.500
|
Art.3º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no artigo anterior, na forma do que dispõe o § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em
seus artigos 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o
limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado
pela presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes
do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e
Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna",
"3 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas
Correntes", "5 - Investimentos", "6 - Inversões
Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida
Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".
Art. 4 º Fica o
Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
2000/2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de
dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de maio de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
DORANY DE SÁ BARRETO
SAMPAIO
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
ALOÍSIO AFONSO DE SÁ
FERRAZ
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES