LEI Nº 12.004, DE
31 DE MAIO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS, crédito especial no
valor de R$ 26.826.000,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e vinte e seis mil
reais), para inclusão dos programas, projetos, atividades e operações
especiais, a seguir discriminados:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
38000
|
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS
ESPECIAIS
|
|
38010
|
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos
Especiais - Administração Direta
|
|
38010.1512138014.213
|
- Planejamento, programação e orçamentação das ações da
SEDUPE
|
1.625.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
100.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
1.495.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
30.000
|
|
|
|
38010.1512238014.214
|
- Direção, supervisão e coordenação da política estadual
de desenvolvimento urbano e projetos especiais
|
435.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
100.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
315.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
20.000
|
|
|
|
38010.1512238014.215
|
- Apoio e articulação a investimentos estratégicos no
Estado de Pernambuco
|
290.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
100.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
90.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
100.000
|
|
|
|
38010.2884638019.558
|
- Inversões em participação societária na EMTU/Recife
|
1.500.000
|
4.6.90.00 - FNT 01
|
- Inversões Financeiras
|
1.500.000
|
|
|
|
38010.1545138021.308
|
- Ações de desenvolvimento urbano do interior do Estado
|
3.700.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
1.000.000
|
4.5.40.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
200.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
2.500.000
|
|
|
|
38010.2369138021.309
|
- Potencialização econômica no
entorno da BR-232
|
1.700.000
|
4.5.40.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
200.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
1.500.000
|
|
|
|
38010.2678338021.310
|
- Implantação, recuperação e
melhoria da Ferrovia Transnordestina
|
2.500.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
2.500.000
|
|
|
|
38010.1512238022.412
|
- Apoio operacional ao PROJESP
|
2.350.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
910.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
1.240.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
200.000
|
|
|
|
38010.1545238031.312
|
- Execução de ações de tratamento e destinação final de
resíduos sólidos
|
5.400.000
|
4.5.40.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
200.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
5.200.000
|
|
|
|
38010.1545190191.311
|
- Implantação de centrais de cargas no Estado
|
3.875.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
3.875.000
|
|
|
|
38010.1512238047.066
|
- Implantação das instalações físicas da SEDUPE
|
180.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
100.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
80.000
|
|
|
|
38010.1512238048.101
|
- Gestão administrativa da SEDUPE
|
2.628.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
958.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
1.470.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
200.000
|
|
|
|
38010.2884638049.559
|
- Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da
SEDUPE
|
160.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
160.000
|
|
|
|
38010.2884638049.560
|
- Ressarcimento de despesa com pessoal à disposição da
SEDUPE
|
300.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
300.000
|
|
|
|
38010.2884638049.561
|
- Contribuições patronais da SEDUPE ao FUNAFIN
|
180.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
180.000
|
|
|
|
38010.2884638049.562
|
- Devolução de recursos oriundos de convênios da SEDUPE
|
3.000
|
3.4.20.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
3.000
|
|
|
-------------
|
|
TOTAL
|
26.826.000
|
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
discriminar, no Orçamento da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos -
EMTU/Recife, a aplicação de recursos que lhe forem aportados a título de
aumento da participação do Estado em seu capital social, no valor de R$
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), conforme demonstrativo a
seguir:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
68000
|
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS
ESPECIAIS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
68010
|
- Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos -
EMTU/Recife
|
|
68010.1545338051.307
|
- Expansão e implementação do Sistema Estrutural -
Integrado - SEI
|
1.500.000
|
4.5.90.00 - FNT 44
|
- Investimentos
|
1.500.000
|
|
|
------------
|
|
TOTAL
|
1.500.000
|
Art. 3º Ficam acrescidos ao Orçamento Fiscal do
Estado, para o exercício de 2001, os programas, projetos, atividades, operações
especiais e as metas da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS
ESPECIAIS e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife, a
seguir discriminados:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E PROJETOS ESPECIAIS
Legislação: Lei nº 11.947, de 05 de abril de 2001.
Finalidades: Viabilizar a
captação de recursos junto ao Governo Federal e aos órgãos financiadores
nacionais e internacionais; Promover iniciativas estratégicas que potencializem
o desenvolvimento urbano/metropolitano e a mobilização de recursos externos; e
Desenvolver e executar os Projetos Especiais de estruturação do Estado.
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE
TRABALHO
|
3801
|
- GESTÃO DA POLÍTICA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS DO ESTADO
|
Objetivo: Planejar, coordenar e
supervisionar a política de ações de desenvolvimento urbano e projetos
especiais do Estado.
38010.1512138014.213
|
- Planejamento, programação e
orçamentação das ações da SEDUPE
|
|
|
38010.1512238014.214
|
- Direção, supervisão e
coordenação da política estadual de desenvolvimento urbano e projetos
especiais
|
|
|
38010.1512238014.215
|
- Apoio e articulação a
investimentos estratégicos no Estado de Pernambuco
|
|
|
38010.2884638019.558
|
- Inversões em participação
societária na EMTU/Recife
|
|
|
3802
|
- PROGRAMA ESTADUAL DE PROJETOS
ESPECIAIS - PROJESP
|
|
|
Objetivo: Promover o
desenvolvimento sócio-econômico, através da implementação de projetos
prioritários no âmbito do Estado
38010.1545138021.308
|
- Ações de desenvolvimento
urbano do interior do Estado Metas: Implantar ações de infra estruturação em
20 pólos de reprodução econômica e social no Estado.
|
|
|
38010.2369138021.309
|
- Potencialização econômica no
entorno da BR-232
|
|
|
Metas: Desenvolver e
infra-estruturar a expansão econômica no entorno da BR-232.
38010.2678338021.310
|
- Implantação, recuperação e
melhoria da Ferrovia Transnordestina
|
|
|
Metas: Executar projetos no
trecho Araripina/Parnamirim e trecho Recife/Salgueiro/Petrolina.
38010.1512238022.412
|
- Apoio operacional ao PROJESP
|
|
|
3803
|
- DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
|
|
|
Objetivo: Prover de condições
suficientes e adequadas a destinação dos resíduos sólidos.
38010.1545238031.312
|
- Execução de ações de
tratamento e destinação final de resíduos sólidos
|
|
|
Metas: Elaborar e implementar
projetos, planos de gerenciamento integrado de resíduos sólidos, usinas de
tratamento, aterros sanitários de resíduos sólidos, na RMR e no interior do
Estado.
9019
|
- ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE
CARGA
|
|
|
Objetivo: Implantar uma estrutura
que atenda a distribuição de cargas, com a operacionalização do Sistema de
Transportes Rodoviários.
38010.1545190191.311
|
- Implantação de centrais de
cargas no Estado
|
Metas: Elaborar e executar obras
logísticas de central de cargas na RMR e Mata Sul/Eixo da BR-101.
3804
|
- APOIO ADMINISTRATIVO ÁS AÇÕES
DA SEDUPE
|
|
|
Objetivo: Executar os serviços
administrativos, abrangendo as tarefas de natureza financeira, de pessoal, de
material e de patrimônio, indispensáveis ao apoio operacional da SEDUPE.
38010.1512238047.066
|
- Implantação das instalações
físicas da SEDUPE
|
|
|
38010.1512238048.101
|
- Gestão administrativa da
SEDUPE
|
|
|
38010.2884638049.559
|
- Encargos com vale transporte
e auxílio alimentação da SEDUPE
|
|
|
38010.2884638049.560
|
- Ressarcimento de despesa com
pessoal à disposição da SEDUPE
|
|
|
38010.2884638049.561
|
- Contribuições patronais da
SEDUPE ao FUNAFIN
|
|
|
38010.2884638049.562
|
- Devolução de recursos
oriundos de convênios da SEDUPE
|
|
|
EMPRESA METROPOLITANA DE
TRANSPORTES URBANOS - EMTU/Recife
|
Legislação: Lei nº 11.947, de 05 de abril de 2001.
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE
TRABALHO
|
3805
|
- MELHORIA OPERACIONAL DO
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS - STPP
|
|
|
Objetivos: Otimizar a rede básica
e complementar do transporte coletivo.
68010.1545338051.307
|
- Expansão e implementação do
Sistema Estrutural Integrado - SEI
|
|
|
Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares às dotações discriminadas no art. 1º da presente Lei, na
forma do que dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, combinado com o disposto em seus arts. 42 e 46, para atender
insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do
valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.
Parágrafo único. Na hipótese da abertura dos
créditos suplementares aludidos neste artigo, serão utilizadas, como fonte de
recursos, anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos, atividades e
operações especiais constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos
de despesas: "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e
Encargos da Dívida Interna", "3 - Juros e Encargos da Dívida
Externa", "4 - Outras Despesas Correntes", "5 -
Investimentos", "6 - Inversões Financeiras", "7 -
Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna", "8 - Amortização e
Refinanciamento da Dívida Externa", bem como recursos provenientes de
excesso de arrecadação verificado ou que venha a ocorrer durante o exercício.
Art. 5º Os recursos necessários à cobertura do
crédito especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão os provenientes
das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação das dotações orçamentárias, constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
30000
|
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
|
30010
|
- Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social -
Administração Direta
|
|
30010.1133430202.379
|
- Atendimento a micro e pequenos empreendedores,
associações e cooperativas
|
673.000
|
3.4.90.00 - FNT 02
|
- Outras Despesas Correntes
|
673.000
|
|
|
|
34000
|
- SECRETARIA DO GOVERNO
|
|
34010
|
- Secretaria do Governo - Administração Direta
|
|
34010.0412134044.059
|
- Assistência multisetorial a municípios e entidades
|
3.700.000
|
3.4.40.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
1.100.000
|
3.4.50.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
1.300.000
|
4.5.40.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
1.300.000
|
|
|
|
35000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010
|
- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
|
|
35010.1545135101.170
|
- Execução de obras de infra-estrutura em municípios
|
3.300.000
|
4.5.40.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
3.300.000
|
|
|
|
65000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
65020
|
- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER-PE
|
|
65020.2678235381.247
|
- Construção, restauração e melhoramento de rodovias e de
estradas vicinais
|
2.078.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
2.078.000
|
|
|
|
65040
|
- Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos -
EMTU/Recife
|
|
65040.1545335481.110
|
- Expansão e implementação do Sistema Estrutural Integrado
- SEI
|
1.500.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
1.500.000
|
|
|
-------------
|
|
TOTAL
|
11.251.000
|
II - SUPERAVIT FINANCEIRO
Superávit financeiro, relativo ao
exercício de 2000, decorrente da alienação da participação acionária do Estado
no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, no valor de R$
15.575.000,00 (quinze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 6º Os recursos necessários à discriminação do
crédito de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes do
aumento da participação do Estado no capital social da EMTU/Recife, à conta dos
recursos decorrentes da alienação acionária da CELPE, conforme o seguinte
demonstrativo:
(RECEITAS DE OUTRAS
FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
1.500.000
|
2500.00.00
|
Outras Receitas de Capital
|
1.500.000
|
2520.00.00
|
Integralização do Capital
Social
|
1.500.000
|
|
|
|
Art. 7º O Poder Executivo discriminará, no
Orçamento de Investimento das Empresas, crédito suplementar no valor de R$
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), correspondente à aplicação
pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife, dos recursos
de integralização do seu capital social, na forma a seguir:
EXERCÍCIO DE 2001
|
R$ 1,00
|
DETALHAMENTO DAS FONTES DE
INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
68000
|
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E PROJETOS ESPECIAIS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
68010
|
- EMPRESA METROPOLITANA DE
TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE
|
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO
|
1.500.000
|
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS
|
EXERCÍCIO DE 2001
|
R$ 1,00
|
68000
|
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E PROJETOS ESPECIAIS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
68010
|
- EMPRESA METROPOLITANA DE
TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE
|
|
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
|
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
1545338051.307
|
EXPANSÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO
SISTEMA ESTRTUTURAL INTEGRADO - SEI
|
|
1.500.000
|
1.500.000
|
|
TOTAL DAS APLICAÇÕES
|
1.500.000
|
|
1.500.000
|
Art. 8º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº
11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 9º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 31 de maio de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
SEVERINO SÉRGIO
ESTELITA GUERRA
JOSÉ ARLINDO SOARES
DORANY DE SÁ BARRETO
SAMPAIO
EMANOEL MELO PAIS
BARRETO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS