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LEI Nº 12

LEI Nº 12.071, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

33000

-

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

 

33010

-

Secretaria da Justiça e Cidadania – Administração Direta

 

33010.2884633079.557

-

Devolução de recursos oriundos de convênios da Secretaria da Justiça e Cidadania

50.000

3.4.20.00 - FNT 02

-

Outras Despesas Correntes

40.000

4.5.20.00 - FNT 02

-

Investimentos

10.000

 

 

 

______

 

 

TOTAL

50.000

 

 

 

======

 

Art. 2º  Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

63000

-

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

63020

-

Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS

 

63020.1442133501.158

-

Construção, ampliação, reforma e equipagem de estabelecimentos prisionais

 

50.000

4.5.90.00 - FNT 42

-

Investimentos

50.000

 

 

 

_______

 

 

TOTAL

50.000

 

 

 

======

 

Art. 3º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.