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LEI Nº 12

LEI Nº 12.108, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE, crédito suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO                                                                                 EM R$ 1,00

65000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65110

- Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE

 

65110.1612635604.218

- Gestão das obrigações remanescentes das antigas carteiras imobiliárias do Estado

36.000

3.4.90 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

36.000

 

 

---------

 

TOTAL

36.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art.1º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO                                                                                 EM R$ 1,00

65000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65110

- Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE

 

65110.1648235611.091

- Implantação de lotes urbanizados

36.000

4.5.90 - FNT 01

- Investimentos

36.000

 

 

----------

 

TOTAL

36.000

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, 22 de novembro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.