LEI Nº 12
LEI Nº 12.157, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Considera de
"Utilidade Pública" a Fundação AIO de Educação e Assistência Social -
FAES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de UTILIDADE PÚBLICA a Fundação AIO de Assistência Social - FAES.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente