Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.182, DE 5 DE ABRIL DE 2002.

 

Define os novos limites territoriais dos Municípios de Jatobá, Tacaratu e Petrolândia, localizados no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os municípios de Jatobá, Tacaratu e Petrolândia, localizados no Estado de Pernambuco, passam a ter os limites territoriais de acordo com os Anexos desta Lei.

 

Parágrafo único. Os limites territoriais de que trata este artigo têm como fundamento as seguintes bases cartográficas:

 

I - Município de Jatobá: MI: 1520, ANO: 1985, Órgão: DSG;

 

II - Município de Tacaratu: MI(S) - 1444, 1520, 1521/1, ANO 1971, 1985, 1966, Órgão: DSG, MI(S); 1443, ANO, 1972 Órgão: SUDENE; e

 

III - Município de Petrolândia: MI(S) - 1443, ANO, 1972, Órgão: SUDENE, MI(S), 1442, 1520, ANO: 1972, 1985, Órgão: DSG.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de abril de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS,

Governador do Estado

 

ANEXO I

MUNICÍPIO DE JATOBÁ

 

Ao norte: com o município de Petrolândia:

 

Começa na foz do Riacho Salgado, no Rio São Francisco, no limite interestadual com o Estado da Bahia, daí segue em reta, na direção do Serrote Vermelho, até que esta intercepte a reta tirada na Foz do Riacho Soares, no lago da Barragem de Itaparica à nascente do Riacho das Bananeiras, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 09º06'15" latitude Sul e 38º12'04" longitude W.Gr., no limite intermunicipal com Tacaratu.

 

À leste: com o município de Tacaratu:

 

Começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 09º06'15" latitude Sul e 38º12'04" longitude W.Gr., intercessão da reta que partindo da Foz do Riacho Salgado, na direção do Serrote Vermelho, encontre a reta tirada da Foz do Riacho dos Soares, lago da Barragem de Itaparica à nascente do Riacho das Bananeiras, no limite intermunicipal com Tacaratu, daí segue em linha reta até à nascente do Riacho das Bananeiras, daí por outra reta para a Foz do Riacho Tacaratu ou Salobro, no Rio Moxotó, no limite interestadual com Alagoas.

 

Ao sul: com o Estado das Alagoas:

 

Começa na Foz do Riacho Tacaratu ou Salobro, no Rio Moxotó, desce por este até a sua foz, no Rio São Francisco.

 

A oeste: com o Estado da Bahia:

 

Começa no Rio São Francisco, na Foz do Rio Moxotó, daí sobe pelo São Francisco até a foz do Riacho Salgado, ficando para Jatobá as ilhas fronteiriças a seu território da jurisdição de Pernambuco, ponto inicial.

 

ANEXO II

MUNICÍPIO DE TACARATU

 

Ao norte: com o município de Floresta:

 

Começa no Riacho dos Mandantes, no ponto definido pela reta que liga a nascente do mesmo, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º39'39" latitude Sul e 38º02'26" longitude W.Gr. ao Riacho do Soares, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º39'39" latitude Sul e 38º02'26" longitude W.Gr., sobe o Riacho dos Mandantes até sua nascente, na Serra Negra, daí em reta para o ponto mais próximo da cumeada da mesma e segue por ela até o seu ponto mais alto.

 

A leste: com o município de Inajá:

 

Começa no ponto mais alto da Serra Negra, em reta até a nascente do Riacho Juazeiro, desce por este até o ponto em que uma reta no sentido sul-norte tirada da nascente do Riacho Caraibeira o encontre, segue pela referida reta até a nascente do Riacho Caraibeira, galga a Serra Grande e segue pelo divisor de águas desta até sua extremidade oriental, daí em reta para a Garganta da Cruz, no Rio Moxotó, no limite interestadual com Alagoas.

 

A leste e Sul: com o Estado das Alagoas:

 

Começa na Garganta da Cruz, no Rio Moxotó, no limite interestadual, segue pelo Rio Moxotó até a foz do Riacho Tacaratu ou Salobro.

 

A oeste: com o município de Jatobá:

 

Começa na foz do Riacho Tacaratu ou Salobro, no Rio Moxotó, no limite interestadual com Alagoas, daí em reta para a nascente do Riacho das Bananeiras, daí em reta para o ponto de coordenadas geográficas aproximadas 09º06'15" latitude Sul e 38º12'04" longitude W.Gr., intercessão da reta que partindo da nascente do Riacho das Bananeiras, na direção da Foz do Riacho do Soares, no Lago da Barragem de Itaparica, encontre a reta que parte da foz do Riacho do Salgado na direção do Serrote Vermelho.

 

Com o município de Petrolândia:

Começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 09º06'15" latitude Sul e 38º12'04" longitude W.Gr., intersecção da reta que partindo da foz do Riacho do Salgado, na direção do Serrote Vermelho, encontre a reta que parte da nascente do Riacho das Bananeiras à Foz do Riacho do Soares, no Lago da Barragem de Itaparica, daí por uma reta até a foz do Riacho do Soares no Lago da Barragem de Itaparica, deste sobe pelo Riacho do Soares, até o ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º51'20" latitude Sul e 38º13'51" longitude W.Gr., deste segue em reta para o Riacho dos Mandantes, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º39'39" latitude Sul e 38º02'26" longitude W.Gr..

 

ANEXO III

MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA

 

Ao norte com o município de Floresta:

 

Começa na foz do Riacho dos Mandantes, no Rio São Francisco, sobe pelo Riacho dos Mandantes até encontrar a reta que liga sua nascente, de coordenadas geográficas aproximadas 08º39'39" latitude Sul e 38º02'26" longitude W.Gr., ao Riacho do Soares, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º39'39" latitude Sul e 38º02'26" longitude W.Gr.

 

A leste: com o município de Tacaratu:

 

Começa no Riacho dos Mandantes, no ponto definido pela reta que liga a nascente do mesmo, de coordenadas geográficas aproximadas 08º39'39" latitude Sul e 38º02'26" longitude W.Gr., daí segue em linha reta para o Riacho do Soares, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º51'20" latitude Sul e 38º13'51" longitude W.Gr., desce por este, até sua foz no Lago da Barragem do Itaparica, deste segue em linha reta , na direção do Serrote Vermelho, até que esta

intercepte a reta tirada da foz do Riacho Salgado, no Rio São Francisco, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º06'15" latitude Sul e 38º12'04" longitude W.Gr.

 

Ao sul: com o município de Jatobá:

 

Começa na foz do Riacho Salgado, no Rio São Francisco, no limite interestadual com o Estado da Bahia, daí segue em linha reta, na direção do Serrote Vermelho, até que esta intercepte a reta tirada na Foz do Riacho do Soares, no Lago da Barragem de Itaparica à nascente do Riacho das Bananeiras, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º06'15" latitude Sul e 38º12'04" longitude W.Gr., no limite intermunicipal com Tacaratu.

 

Com o Estado das Alagoas:

 

Começa na foz do Riacho Tacaratu ou Salobro, no Rio Moxotó, desce por este até a sua foz, no Rio São Francisco.

 

A oeste: com o Estado da Bahia:

 

Começa no Rio São Francisco, na foz do Rio Moxotó, daí sobe pelo Rio São Francisco até a foz do Riacho dos Mandantes, ficando para Petrolândia as ilhas fronteiriças a seu território da jurisdição de Pernambuco, ponto inicial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.