LEI Nº 12.182, DE
5 DE ABRIL DE 2002.
Define os
novos limites territoriais dos Municípios de Jatobá, Tacaratu e Petrolândia,
localizados no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
municípios de Jatobá, Tacaratu e Petrolândia, localizados no Estado de
Pernambuco, passam a ter os limites territoriais de acordo com os Anexos desta
Lei.
Parágrafo
único. Os limites territoriais de que trata este artigo têm como fundamento as
seguintes bases cartográficas:
I - Município
de Jatobá: MI: 1520, ANO: 1985, Órgão: DSG;
II - Município
de Tacaratu: MI(S) - 1444, 1520, 1521/1, ANO 1971, 1985, 1966, Órgão: DSG,
MI(S); 1443, ANO, 1972 Órgão: SUDENE; e
III -
Município de Petrolândia: MI(S) - 1443, ANO, 1972, Órgão: SUDENE, MI(S), 1442,
1520, ANO: 1972, 1985, Órgão: DSG.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 5 de abril de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS,
Governador do Estado
ANEXO I
MUNICÍPIO DE JATOBÁ
Ao norte: com o município de
Petrolândia:
Começa na foz do Riacho Salgado,
no Rio São Francisco, no limite interestadual com o Estado da Bahia, daí segue
em reta, na direção do Serrote Vermelho, até que esta intercepte a reta tirada
na Foz do Riacho Soares, no lago da Barragem de Itaparica à nascente do Riacho
das Bananeiras, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 09º06'15"
latitude Sul e 38º12'04" longitude W.Gr., no limite intermunicipal com
Tacaratu.
À leste: com o município de
Tacaratu:
Começa no ponto de coordenadas
geográficas aproximadas 09º06'15" latitude Sul e 38º12'04" longitude
W.Gr., intercessão da reta que partindo da Foz do Riacho Salgado, na direção do
Serrote Vermelho, encontre a reta tirada da Foz do Riacho dos Soares, lago da
Barragem de Itaparica à nascente do Riacho das Bananeiras, no limite
intermunicipal com Tacaratu, daí segue em linha reta até à nascente do Riacho
das Bananeiras, daí por outra reta para a Foz do Riacho Tacaratu ou Salobro, no
Rio Moxotó, no limite interestadual com Alagoas.
Ao sul: com o Estado das Alagoas:
Começa na Foz do Riacho Tacaratu
ou Salobro, no Rio Moxotó, desce por este até a sua foz, no Rio São Francisco.
A oeste: com o Estado da Bahia:
Começa no Rio São Francisco, na
Foz do Rio Moxotó, daí sobe pelo São Francisco até a foz do Riacho Salgado,
ficando para Jatobá as ilhas fronteiriças a seu território da jurisdição de
Pernambuco, ponto inicial.
ANEXO II
MUNICÍPIO DE TACARATU
Ao norte: com o município de
Floresta:
Começa no Riacho dos Mandantes,
no ponto definido pela reta que liga a nascente do mesmo, no ponto de
coordenadas geográficas aproximadas 08º39'39" latitude Sul e
38º02'26" longitude W.Gr. ao Riacho do Soares, no ponto de coordenadas
geográficas aproximadas 08º39'39" latitude Sul e 38º02'26" longitude
W.Gr., sobe o Riacho dos Mandantes até sua nascente, na Serra Negra, daí em
reta para o ponto mais próximo da cumeada da mesma e segue por ela até o seu
ponto mais alto.
A leste: com o município de
Inajá:
Começa no ponto mais alto da
Serra Negra, em reta até a nascente do Riacho Juazeiro, desce por este até o
ponto em que uma reta no sentido sul-norte tirada da nascente do Riacho
Caraibeira o encontre, segue pela referida reta até a nascente do Riacho
Caraibeira, galga a Serra Grande e segue pelo divisor de águas desta até sua
extremidade oriental, daí em reta para a Garganta da Cruz, no Rio Moxotó, no
limite interestadual com Alagoas.
A leste e Sul: com o Estado das
Alagoas:
Começa na Garganta da Cruz, no
Rio Moxotó, no limite interestadual, segue pelo Rio Moxotó até a foz do Riacho
Tacaratu ou Salobro.
A oeste: com o município de
Jatobá:
Começa na foz do Riacho Tacaratu
ou Salobro, no Rio Moxotó, no limite interestadual com Alagoas, daí em reta
para a nascente do Riacho das Bananeiras, daí em reta para o ponto de
coordenadas geográficas aproximadas 09º06'15" latitude Sul e
38º12'04" longitude W.Gr., intercessão da reta que partindo da nascente do
Riacho das Bananeiras, na direção da Foz do Riacho do Soares, no Lago da
Barragem de Itaparica, encontre a reta que parte da foz do Riacho do Salgado na
direção do Serrote Vermelho.
Com o município de Petrolândia:
Começa no ponto de coordenadas
geográficas aproximadas 09º06'15" latitude Sul e 38º12'04" longitude
W.Gr., intersecção da reta que partindo da foz do Riacho do Salgado, na direção
do Serrote Vermelho, encontre a reta que parte da nascente do Riacho das Bananeiras
à Foz do Riacho do Soares, no Lago da Barragem de Itaparica, daí por uma reta
até a foz do Riacho do Soares no Lago da Barragem de Itaparica, deste sobe pelo
Riacho do Soares, até o ponto de coordenadas geográficas aproximadas
08º51'20" latitude Sul e 38º13'51" longitude W.Gr., deste segue em
reta para o Riacho dos Mandantes, no ponto de coordenadas geográficas
aproximadas 08º39'39" latitude Sul e 38º02'26" longitude W.Gr..
ANEXO III
MUNICÍPIO DE
PETROLÂNDIA
Ao norte com o município de
Floresta:
Começa na foz do Riacho dos
Mandantes, no Rio São Francisco, sobe pelo Riacho dos Mandantes até encontrar a
reta que liga sua nascente, de coordenadas geográficas aproximadas
08º39'39" latitude Sul e 38º02'26" longitude W.Gr., ao Riacho do Soares,
no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º39'39" latitude Sul e
38º02'26" longitude W.Gr.
A leste: com o município de
Tacaratu:
Começa no Riacho dos Mandantes,
no ponto definido pela reta que liga a nascente do mesmo, de coordenadas
geográficas aproximadas 08º39'39" latitude Sul e 38º02'26" longitude
W.Gr., daí segue em linha reta para o Riacho do Soares, no ponto de coordenadas
geográficas aproximadas 08º51'20" latitude Sul e 38º13'51" longitude
W.Gr., desce por este, até sua foz no Lago da Barragem do Itaparica, deste
segue em linha reta , na direção do Serrote Vermelho, até que esta
intercepte a reta tirada da foz
do Riacho Salgado, no Rio São Francisco, no ponto de coordenadas geográficas
aproximadas 08º06'15" latitude Sul e 38º12'04" longitude W.Gr.
Ao sul: com o município de
Jatobá:
Começa na foz do Riacho Salgado,
no Rio São Francisco, no limite interestadual com o Estado da Bahia, daí segue
em linha reta, na direção do Serrote Vermelho, até que esta intercepte a reta
tirada na Foz do Riacho do Soares, no Lago da Barragem de Itaparica à nascente
do Riacho das Bananeiras, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas
08º06'15" latitude Sul e 38º12'04" longitude W.Gr., no limite
intermunicipal com Tacaratu.
Com o Estado das Alagoas:
Começa na foz do Riacho Tacaratu
ou Salobro, no Rio Moxotó, desce por este até a sua foz, no Rio São Francisco.
A oeste: com o Estado da Bahia:
Começa no Rio São Francisco, na
foz do Rio Moxotó, daí sobe pelo Rio São Francisco até a foz do Riacho dos
Mandantes, ficando para Petrolândia as ilhas fronteiriças a seu território da
jurisdição de Pernambuco, ponto inicial.