LEI Nº 12.205, DE
15 DE MAIO DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, em favor do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança -
FDJS, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos
mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO
TESOURO EM R$ 1,00
63000
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SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
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63020
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Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança
- FDJS
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63020.1442133501.158
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Construção, ampliação, reforma e equipagem de
estabelecimentos prisionais
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1.200.000
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4.4.90.00 - FNT 0101
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Investimentos
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1.200.000
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TOTAL
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1.200.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º
da presente Lei, serão os provenientes de anulação de dotação orçamentária,
constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO
TESOURO EM R$ 1,00
33000 -
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SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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33010 -
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Secretaria da Justiça e Cidadania -
Administração Direta
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33010.1442233051.153 -
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Descentralização e fortalecimento das ações
da Defensoria Pública
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1.200.000
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4.4.90.00 - FNT 0101 -
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Investimentos
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1.200.000
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TOTAL
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1.200.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 15 de maio de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
HUMBERTO CABRAL
VIEIRA DE MELO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES