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LEI Nº 12

LEI Nº 12.224, DE 18 DE JUNHO DE 2002.

 

Declara de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Bairro do Salgado.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Bairro do Salgado, com sede provisória à Rua Eça de Queiroz, nº 261, Bairro do Salgado - Caruaru/PE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de junho de 2002.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.