LEI Nº 12.247, DE 1°
DE JULHO DE 2002.
EMENTA:
Declara de Utilidade Pública, a entidade civil sem fins lucrativo, GRUPO VIVA
RACHID.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarada de Utilidade Pública Estadual o Grupo Viva Rachid, entidade civil sem
fins lucrativos, com sede à Rua dos Prazeres nº 258, bairro da Boa Vista,
Recife/PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o nº
69.930.188/0001-73, para os fins de direito, deveres e prerrogativas
estabelecidas na Lei nº 10.584, de 07 de janeiro de
1991, alterada pela Lei nº 11.674 de 11 de outubro
de 1999.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de julho de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente