Texto Original



LEI Nº 12.247, DE 1° DE JULHO DE 2002.

 

EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a entidade civil sem fins lucrativo, GRUPO VIVA RACHID.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Grupo Viva Rachid, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua dos Prazeres nº 258, bairro da Boa Vista, Recife/PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o nº 69.930.188/0001-73, para os fins de direito, deveres e prerrogativas estabelecidas na Lei nº 10.584, de 07 de janeiro de 1991, alterada pela Lei nº 11.674 de 11 de outubro de 1999.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de julho de 2002.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.