Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.250, DE 1º DE JULHO DE 2002.

 

Inclui o inciso III no art. 1º da Lei nº 10.423, de 18 de abril de 1990.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso III no art. 1º da Lei nº 10.423, de 18 de abril de 1990, com seguinte redação:

 

"Art. 1º .............................................................................................................

 

I - .....................................................................................................................

 

II - ....................................................................................................................

 

III - o caso da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, o valor correspondente a 2% (dois por cento) da receita efetiva realizada no exercício anterior."

 

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei, correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas à Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de julho de 2002.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.