LEI Nº 12.252, DE
08 DE JULHO DE 2002.
(Revogada
pelo art. 9° da Lei n° 15.533,
de 23 de junho de 2015.)
(Vide o
art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 12.286, de 28 de
novembro de 2002 – alterações no Plano Estadual de Educação.)
Aprova o
Plano Estadual de Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aprovado o Plano Estadual de Educação, constante do Anexo Único, com duração de
dez anos.
Art. 2º A
partir da vigência desta Lei, os Municípios deverão, com base no Plano Estadual
de Educação, elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 3º O
Estado, em articulação com os municípios e a sociedade civil, procederá a
avaliações periódicas da implementação do Plano Estadual de Educação.
§1º O Poder
Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação e Cultura da Assembléia
Legislativa, acompanhará a execução do Plano Estadual de Educação.
§2º A primeira
avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo à
Assembléia aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de
deficiências e distorções.
Art. 4º O
Estado instituirá o Sistema Estadual de Avaliação e estabelecerá os mecanismos
necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Estadual de
Educação.
Art. 5º Os
planos plurianuais do Estado e dos Municípios serão elaborados de modo a dar
suporte às metas constantes do Plano Estadual de Educação e dos respectivos
planos decenais.
Art. 6º Os
Poderes do Estado e dos Municípios empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e
da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o
conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de julho de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FRANCISCO DE ASSIS
BARRETO DA ROCHA FILHO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOAQUIM CASTRO DE
OLIVEIRA
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO ÚNICO
APRESENTAÇÃO
EDUCAÇÃO PARA TODOS -
UMA VISÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
Para apresentar um retrato mais
coerente e informativo do quadro atual das políticas educacionais no Brasil,
estabelecendo um nexo com a agenda de Jomtien a Dakar e o Marco de Ação
Regional, é absolutamente indispensável conectar os esforços voltados para os
objetivos e metas de Educação para Todos com as mudanças políticas, sociais e
econômicas que o País experimentou nos anos 90.
O primeiro e decisivo passo dado
pela sociedade brasileira em direção ao marco de Educação para Todos foi ter
incorporado a universalização do ensino fundamental à agenda de transição
democrática, transformando o direito à educação num direito básico de
cidadania. A Constituição de 1988 acolheu essa aspiração, ao mesmo tempo que
vinculou uma parcela significativa dos orçamentos públicos das três esferas de
governo para assegurar seu provimento - 18% das receitas do Governo Federal e
25% das receitas dos Estados e Municípios.
O segundo avanço fundamental é o
de termos alcançado um elevado grau de consenso entre todos os segmentos da
sociedade sobre o papel chave da educação para o desenvolvimento social e
econômico sustentável do País. A partir desse consenso, a Educação ganhou maior
visibilidade na agenda da sociedade e maior prioridade na pauta dos
investimentos públicos.
O terceiro passo, já no plano das
ações diretamente voltadas à Educação para Todos, é a implementação de um
conjunto coerente de reformas que, do ponto de vista institucional,
proporcionaram um amplo reordenamento da legislação educacional, definindo com
maior objetividade as atribuições e responsabilidades do governo central, dos
governos estaduais e dos municípios.
Essas reformas criaram um
ambiente favorável ao desenvolvimento do regime de colaboração, cooperação e
co-responsabilidade entre as diferentes esferas administrativas, fator
primordial para que os objetivos e metas de Educação para Todos sejam
promovidos eficazmente. Outro componente importante das reformas foi o
aperfeiçoamento dos mecanismos de financiamento, não tanto no sentido de
atender o objetivo imediato e desejável de assegurar mais recursos para a
Educação, mas, sobretudo, de estabelecer prioridades na realização do gasto
público, especialmente em relação ao ensino fundamental.
A preocupação neste momento é de
que as metas fiscais assumidas pelo País em seus acordos internacionais e a
recém-aprovada Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos das três
esferas de governo, poderão afetar negativamente o financiamento da Educação.
Além disso, a inelasticidade dos orçamentos públicos limita, por si só, a
capacidade de aumento dos investimentos em Educação, exigida tanto para atender
a expansão da oferta quanto para assegurar a elevação dos padrões de qualidade
do ensino.
Espera-se, por outro lado, que a
Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional não impeça a ampliação do
gasto público em Educação, hoje próximo de 5% do Produto Interno Bruto (PIB). O
Plano Nacional de Educação - recém-aprovado no Congresso Nacional - estabelece
como meta para os próximos dez anos expandir o gasto público em Educação até
alcançar o equivalente a 7% do PIB. Essa proposta significa um aporte
substantivo de recursos que, certamente, dará o suporte necessário para que os
objetivos e metas definidos e reafirmados no Marco de Ação de Dakar sejam
alcançados. Mas, mesmo com a aprovação do Congresso brasileiro para a meta
proposta, sua implementação dependerá da mobilização da sociedade da vontade e
da decisão política dos governantes.
O quarto fator que contribuiu
para que o Brasil realizasse significativos progressos nos últimos anos foi o
desenvolvimento do regime de colaboração entre a União, Estados e Municípios -
através do MEC, CONSED, UNDIME, respectivamente - e o papel de liderança
assumido pelo Ministério da Educação na definição e coordenação das políticas
nacionais de educação, especialmente na universalização do ensino fundamental.
Por último, como elemento
essencial para as mudanças já assinaladas, cabe destacar a crescente
mobilização da sociedade, tanto na condição de demandante do direito à Educação
quanto como parceira do Poder Público na promoção do desenvolvimento da escola
pública, bem como no controle das políticas sociais.
Como resultado dessa convergência
de governo e sociedade em torno da agenda de Educação para Todos, os
indicadores educacionais apresentaram melhorias bastante significativas na
década de 90 e, o que é mais importante, sinalizam uma clara tendência de
aceleração das mudanças, o que coloca o País numa posição muito favorável para
não apenas alcançar, mas superar os objetivos e metas de Dakar. Essa
determinação está claramente expressa na concepção do Plano Nacional de
Educação.
Esse plano antecipa e responde
integralmente a uma das tarefas mais imediatas estabelecidas no Marco de Ação
de Dakar, que é a elaboração ou fortalecimento de planos nacionais. Sua
concepção, envolvendo e mobilizando diferentes segmentos da sociedade, em um
processo democrático e transparente, incorpora integralmente os objetivos e as
metas de Educação para Todos no encontro do EFA 9 (Education For All), em
Recife, reafirmados e revisados em Dakar.
O Plano Nacional de Educação
aprovado estabelece os objetivos e metas qüinqüenais e decenais. A convergência
com o Marco de Ação de Dakar aparece claramente na eleição das seguintes
prioridades:
Garantia de ensino fundamental
para todas as crianças de 7 a 14 anos e para todos os que a ele não tiveram
acesso na idade própria, assegurando seu ingresso, permanência e sucesso
escolar.
Erradicação do analfabetismo.
Ampliação do atendimento nos
demais níveis de ensino: educação infantil, ensino médio e educação superior.
Valorização dos profissionais da educação, o que implica assegurar condições
adequadas de trabalho, salário digno e política de formação inicial e
continuada.
Desenvolvimento e aprimoramento
de sistemas de informação e avaliação em todos os níveis e modalidades de
ensino, indispensáveis à gestão do sistema educacional e à melhoria do ensino.
É preciso frisar que, pela
própria natureza federativa do País, com a aprovação do Plano Nacional de
Educação, os Estados e Municípios deverão elaborar planos decenais semelhantes,
adequando suas políticas às diretrizes e metas nacionais. O encadeamento desse
processo permitirá uma intervenção efetiva para que o Marco de Ação de Dakar
também se reflita nos planos educacionais a serem elaborados pelos Estados e
Municípios, o que deverá ocorrer a partir de 2001.
Na semana de 22 a 24 de Novembro, realizou-se em Brasília a 1ª Conferência Nacional de Educação, Cultura e
Desporto, iniciativa liderada pela Câmara dos Deputados. Naquele evento, que
reuniu dirigentes do governo federal e dos sistemas estaduais e municipais de
ensino, formuladores de políticas, educadores e lideranças da sociedade civil,
além de parlamentares, foram discutidos os desafios educacionais do Brasil para
o século XXI.
É muito importante sublinhar que
na programação daquela conferência foi apresentado um painel específico sobre o
tema:
"O Brasil e os compromissos
internacionais na área da Educação", em que o Marco de Ação de Dakar teve
ênfase especial. Isso confirma que a política de Educação para Todos já está
profundamente inserida na agenda nacional e mostra a importância que os
diversos segmentos governamentais e sociais estão dando às iniciativas do
seguimento de Dakar.
Devido ao acentuado grau de
descentralização do sistema educacional brasileiro, os governos estaduais e
municipais desempenham um papel primordial, sobretudo no provimento da Educação
Básica. O regime de colaboração tem permitido a municipalização da educação
infantil, com ênfase na pré-escola, e do ensino fundamental, principalmente das
primeiras quatro séries, caracterizando uma atenção progressiva à criança na
faixa etária de zero a 10 anos. Os Estados, por sua vez, têm assumido o ensino
médio e colaboram com os municípios no atendimento ao ensino fundamental,
ofertando, prioritariamente, as séries finais (5ª à 8ª), caracterizando uma atenção
sistemática ao jovem.
Num país com a dimensão e a
diversidade do Brasil, o regime de colaboração ainda está em construção. O quadro de mobilização dos municípios não é uniforme em todo o País, exigindo
esforço permanente, tanto no âmbito governamental quanto das organizações
sociais.
O quadro político brasileiro
apresenta-se muito favorável para que o rumo do esforço educacional que o País
vem empreendendo seja mantido e, o que é mais importante, tem evoluído numa
direção que fortalece os setores mais comprometidos com a escola pública que,
hoje, já é responsável por 91% do ensino fundamental e 81% do ensino médio e
com a promoção do direito de todos à Educação.
O Brasil parece reunir neste
momento os investimentos políticos, financeiros e sociais necessários para dar
continuidade às políticas e ações que promovem os objetivos e metas propostos
no Marco de Ação de Dakar, e consolidá-las. É importante ressaltar que, desde a
realização do Fórum Mundial de Educação, em abril do corrente ano, o Brasil
apresenta iniciativas e ações que se enquadram dentro dos macro-objetivos
definidos em Dakar.
Essa agenda inclui a busca de
respostas efetivas para a redução das desigualdades sociais e a promoção do
desenvolvimento sustentável, não apenas através de ações específicas voltadas
para os objetivos da Educação para Todos, mas por meio de políticas articuladas
e intersetoriais de combate à pobreza. Embora o relatório do PNUD sobre o
Desenvolvimento Humano de 2000 tenha apontado um IDH de 0,747 para o Brasil, o
que nos coloca numa posição intermediária entre as nações com nível médio e
alto de Desenvolvimento Humano, a realidade brasileira apresenta profundos
contrastes.
O grau de disparidade regional é
extremamente acentuado, observando-se uma variação do IDH de 0,53 a 0,87 entre as 27 unidades da federação. Por outro lado, mesmo nos Estados com IDH médio ou
alto, encontram-se extensos "bolsões de pobreza", geralmente
concentrados na periferia dos grandes centros urbanos.
Com o objetivo de reduzir
desigualdades regionais, por meio da melhoria das condições de vida nas áreas
mais carentes do País, o governo articulou um conjunto de ações sob o
guarda-chuva de um novo programa denominado Projeto Alvorada, que se compõe de
duas colunas: um Plano de Apoio aos Estados de Menor Desenvolvimento Humano,
com ações voltadas para os 14 Estados com IDH inferior à mediana do País, que
brasileiro concentram cerca de um terço da população brasileira; e um Plano de
Infra-Estrutura Social Básica para Microrregiões e Municípios Carentes, com
ações voltadas para 57 microrregiões e 389 municípios com baixo desenvolvimento
humano (IDH inferior ou igual a 0,500), localizados nas demais unidades da
federação.
Como um dos fatores de maior peso
no cálculo do IDH é a Educação, significa que esse programa está privilegiando
diretamente as áreas de menor desenvolvimento educacional do País, ampliando
recursos e reforçando as seguintes ações: alfabetização; programas de Educação
de Jovens e Adultos (ensino supletivo); apoio ao desenvolvimento do ensino
médio; erradicação do trabalho infantil; garantia de renda mínima para famílias
carentes, de forma a possibilitar a permanência dos seus filhos de 7 a 14 anos na escola.
Além das ações educacionais, o
Projeto Alvorada contempla um conjunto de ações na área de saúde e de promoção
de oportunidades de emprego e renda. Nesse sentido, essa iniciativa, lançada em
setembro deste ano, adota um enfoque claramente identificado com a visão de
Dakar, que orienta os países a "promover políticas de Educação para Todos
dentro de marco setorial integrado e sustentável, claramente articulado com a
eliminação da pobreza e com estratégias de desenvolvimento".
No Brasil, a despeito dos
benefícios trazidos pela estabilidade econômica lograda nos últimos anos, cerca
de um terço da população continua vivendo em situação de pobreza. Melhorar as
condições de vida dessa população é indispensável para assegurar os objetivos
de Educação para Todos. Por isso, esse programa se constitui numa resposta
efetiva e vigorosa ao Marco de Ação de Dakar. Com uma concepção metodológica
baseada no desenvolvimento local integrado e sustentável, a execução do Projeto
Alvorada incentiva parcerias entre o Governo Federal, os Governos Estaduais e
Municipais e a Sociedade Civil.
Além dessa iniciativa, é
importante destacar, sumariamente, os principais componentes das políticas e
ações que o Brasil já vem promovendo e que estão orientadas para os
macro-objetivos definidos em Dakar, na perspectiva de 5, 10 e 15 anos. Tal ação
vem sendo voltada para a universalização, mas com ênfase na melhoria da
qualidade do ensino.
Educação Infantil - No plano das
intenções, o atendimento educacional integral para crianças de zero a seis anos
passou a fazer parte das metas da política educacional brasileira a partir da
nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), aprovada em 1996,
que definiu a educação infantil como a primeira etapa/fase da educação básica.
No entanto, no plano das ações para viabilizar essa meta, os progressos têm
sido bastante lentos, especialmente nas creches, que atendem crianças de zero a
três anos de idade.
Reconhecendo o atraso nessa área,
o Plano Nacional de Educação fixa como meta ampliar a oferta de educação
infantil de forma a atender, em cinco anos, a 30% da população de até três anos
de idade e 60% da população de quatro a seis anos (ou quatro a cinco anos) e
até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de zero a três anos
e 80% das de quatro a seis (ou cinco) anos. Hoje, há uma forte recomendação de
iniciar-se o ensino fundamental aos seis anos, ampliando sua duração para nove
anos.
Dada a relevância da educação
infantil, espera-se que até 2015 se possa atender todo segmento pré-escolar de
quatro a cinco anos, bem como expandir o atendimento nas creches, sobretudo
para as crianças mais vulneráveis e desfavorecidas. Juntamente com a expansão,
o PNE estabelece como meta assegurar padrões mínimos de infra-estrutura para o
funcionamento das instituições de educação infantil, a serem estabelecidos no
prazo de um ano. Em cinco anos, todas as escolas já devem ter implantado esse
padrão, bem como todos os docentes devem possuir pelo menos o curso normal
médio. Em 2009, espera-se que todos os docentes possuam nível superior.
Para que essas metas realmente
sejam alcançadas, o Brasil deverá aperfeiçoar os mecanismos de colaboração e
ampliar os recursos destinados à educação infantil. Um passo nessa direção é a
Proposta de Emenda Constitucional que autoriza a utilização na educação
infantil dos recursos da contribuição social do Salário-Educação - que incide
sobre a folha de pessoal das empresas, com uma alíquota de 2,5%.
Ensino Fundamental - O Brasil, em
1993, em resposta aos compromissos assumidos em Jomtien, elegeu a
universalização do ensino fundamental como alvo prioritário da política
educacional. Mas, através da instituição do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF),
em 1997, e de ações focalizadas, como os programas de renda mínima vinculados à
Educação, foram criadas as condições efetivas para assegurar o alcance dessa
meta.
O FUNDEF constitui, na verdade,
um modelo inovador de financiamento do ensino obrigatório que, no Brasil, tem a
duração média de oito anos e atende preferencialmente crianças de 7 a 14 anos. O FUNDEF assegura um valor mínimo de gasto por aluno/ano nos sistemas estaduais e
municipais de ensino onde o Estado participa com 65%, o Município com 31% e a
União com 4%, mediante a redistribuição dos recursos vinculados a esse nível de
parte do governo federal nos Estados mais carentes.
Depois de três anos de
implementação desse modelo de financiamento, ensino no âmbito de cada Estado,
de acordo com o número de alunos atendidos respectivamente pelas redes estadual
e municipal de ensino e por meio de um mecanismo equalizador que prevê a
complementação de recursos observam-se como resultados mais importantes: a
expansão da matrícula, atingindo uma taxa líquida de escolarização de 96%, na
faixa etária de 7 a 14 anos; o substantivo aumento dos recursos destinados e
efetivamente aplicados no ensino obrigatório; o aumento dos valores de gasto
por aluno/ano nas regiões mais carentes; a redução das desigualdades regionais
e, de forma mais consistente, das distorções dentro de cada Estado; a melhoria
dos salários do magistério; maior envolvimento da comunidade e maior
transparência na gestão dos recursos públicos. O Conselho Nacional de
Secretários de Educação - CONSED - tem reiteradamente demonstrado, conforme
estudos que vêm sendo realizados, que o FUNDEF é uma ação acertada, embora
ainda haja a necessidade de maior participação da União.
O Plano Nacional prevê, em cinco
anos, a universalização plena do Ensino Fundamental, sua ampliação para nove
anos e a garantia de sucesso escolar, traduzida pela redução em 50% da taxa de
repetência e evasão, aumento da permanência e da aprendizagem dos alunos como
resultado da melhoria da qualidade do ensino. Para que isso se torne possível,
o Plano Nacional de Educação também estabelece como metas para o ensino
fundamental que todas as escolas alcancem padrões mínimos de infra-estrutura,
equipamentos e docentes qualificados em nível superior.
Até 2015, a meta é implantar o regime de tempo integral, com jornada escolar de sete horas,
preferencialmente para as crianças de famílias de menor renda, nos moldes dos
programas de renda mínima e ações socioeducativas.
A elevação progressiva do nível
de desempenho dos alunos mediante a implantação de monitoramento que utilize
indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e dos
Sistemas Estaduais e Municipais que já se encontram em desenvolvimento é
fundamental, pois permite verificar que ainda existem altas taxas de repetência
e de evasão escolar. Portanto, a avaliação periódica permite a indução e a
manutenção da qualidade do ensino.
Ensino Médio - Um dos principais
resultados educacionais alcançados pelo Brasil na década de 90 foi a expansão
do ensino médio. Em 1991, o país tinha cerca de 3,5 milhões de alunos
freqüentando o secundário. Em 2000, esse número é superior a 7,5 milhões. Esse
crescimento deu-se inteiramente na rede pública, visto que o número de
matrículas decresceu na rede privada durante o mesmo período.
O Plano Nacional de Educação
prevê que, em cinco anos, graças à universalização do ensino fundamental, seja
atendida 50% dessa clientela, dentro de um padrão de infra-estrutura,
equipamento e docentes com nível superior e, em 2010, seja atendida 100% da
demanda.
Para fazer frente a esse desafio,
foi instituído pelo MEC o Projeto Escola Jovem, que conta com recursos da ordem
de US$ 500 milhões, sendo financiado parcialmente pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID).
Esse projeto dá suporte às redes
estaduais de ensino, responsáveis pelo ensino médio, para expandir a oferta de
vagas. Ao mesmo tempo, apóia a implantação da reforma curricular e a
reestruturação desse nível de ensino, iniciada há dois anos. A nova proposta
curricular é centrada no desenvolvimento de competências e habilidades,
adotando uma abordagem interdisciplinar e contextualizada, que busca
estabelecer um elo entre a escola e as exigências que o jovem enfrenta no mundo
de hoje.
Como parte integrante das ações
previstas no Projeto Alvorada, foi criada uma linha específica de apoio ao
Ensino Médio nos 14 Estados de Menor Desenvolvimento Humano. Com o objetivo de
garantir o atendimento integral dos egressos do ensino fundamental, o Governo
Federal vai destinar, nos próximos dois anos, recursos adicionais para que
esses Estados tenham condições de ampliar cerca de um milhão de novas vagas no
ensino médio até 2002.
Ensino Superior - É onde o Brasil
tem sérios problemas no que se refere à oferta de vagas, sobretudo nas
instituições públicas. Hoje, está matriculada menos de 12% da população de 18 a 24 anos, o que nos coloca numa situação de inferioridade no conjunto da América Latina.
O Plano prevê uma expansão em 10
anos para atender pelo menos 30% da faixa etária de 18 a 24 anos, dentro de um padrão de qualidade das condições de oferta. Além disso, as Instituições
Públicas deverão garantir, pelo menos, 40% da expansão de vagas para esse nível
de ensino.
Educação de Jovens e Adultos -
Essa modalidade de educação demanda uma política nacional de colaboração das
diferentes instâncias de governo e uma participação mais efetiva da União nos
seus financiamentos. Em relação à primeira lacuna, um passo importante foi dado
no primeiro semestre do ano 2000, quando o Conselho Nacional de Educação
aprovou parecer fixando as Diretrizes Nacionais para Educação de Jovens e Adultos.
Esse documento - consolidado após
a realização de várias audiências públicas, em que foram consultados diversos
setores governamentais e organizações não-governamentais - incorpora
integralmente as metas de Educação para Todos, refletindo igualmente a nova
visão sobre EJA preconizada pela Declaração de Hamburgo sobre Educação de
Adultos (1997). Do ponto de vista prático, normatiza os programas de EJA,
integrando-os como uma modalidade específica da Educação Básica, a ser
oferecida nos estabelecimentos públicos, enfatizando que "tão importante
quanto as metas de acesso são as que pretendem igualar os resultados da
aprendizagem face aos padrões de qualidade".
Do ponto de vista do
financiamento, o governo federal também se moveu em direção ao Marco de Ação de
Dakar, incluindo no Projeto Alvorada recursos para alfabetização e para ampliar
a oferta do ensino fundamental, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
bem como ainda em 2000, foram garantidos recursos para ampliar a oferta e
investir na melhoria da qualidade do Ensino Médio. Conforme já foi dito, essas
ações estão voltadas para os 14 Estados de Menor Desenvolvimento Humano e para
um conjunto de 57 microrregiões e 389 municípios com IDH menor ou igual 0,500,
localizados nas demais unidades da Federação.
O Projeto Alvorada amplia os
recursos do Programa Alfabetização Solidária, instituído em 1997. A meta é alfabetizar 1.050.000 pessoas de 15 a 29 anos até 2002. A atenção inicial desse programa voltou-se prioritariamente para os municípios do interior com
maiores taxas de analfabetismo. Desde o ano passado, porém, suas ações foram
estendidas para os grandes centros urbanos e áreas metropolitanas, que também
concentram elevado número de analfabetos em suas periferias. Uma das
características mais importantes desse programa é que ele se desenvolve em
parceria entre as diferentes instâncias de governo, universidades, empresas e
organizações sociais.
No entanto, essas ações ainda são
tímidas, sobretudo quando confrontadas com a meta prevista do PNE: alfabetizar
10 milhões de jovens e adultos, em cinco anos, e até o final da década,
erradicar o analfabetismo.
Destaca-se, ainda, que o Brasil
tem recebido um importante apoio tanto do Banco Mundial (BIRD) quanto do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) no financiamento de importantes
programas e ações educacionais. Além das iniciativas já mencionadas, o Banco
Mundial é o parceiro do governo brasileiro no financiamento do Projeto Fundo de
Desenvolvimento da Escola (FUNDESCOLA), voltado para a universalização e
melhoria do ensino fundamental nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O
BID também está financiando o Projeto Escola Jovem, o Programa de Expansão e
Melhoria da Educação Profissional (PROEP). O Projeto Alvorada contempla ações
que complementam e apóiam o Projeto Escola Jovem. Além disso, alguns Estados
têm projetos educacionais próprios financiados por esses dois organismos.
Os empréstimos concedidos pelo
BIRD e pelo BID têm sido fundamentais para o avanço das reformas educacionais no
Brasil e, sobretudo, para o fortalecimento da política de Educação Para Todos.
No entanto, esses empréstimos não resolvem o problema permanente do
financiamento da Educação. Fortalecer os mecanismos financeiros é
indispensável, pois as políticas sociais de modo geral e da Educação, em
particular, só podem ser viabilizadas quando contam com fontes permanentes de
financiamento.
EDUCAÇÃO PARA TODOS - VISÃO DE
PERNAMBUCO
O Estado de Pernambuco,
localizado na Região Nordeste do Brasil, com uma área de 98.307 km², possui 184
municípios, distribuídos em cinco mesorregiões: Metropolitana do Recife (14
municípios), Mata Pernambucana (43 municípios), Agreste Pernambucano (71
municípios), Sertão Pernambucano (41 municípios) e Sertão do São Francisco
Pernambucano (15 municípios).
Atualmente, Pernambuco possui uma
população de 7,5 milhões de habitantes, correspondente a 5% da população
brasileira e 16,4% da nordestina, com forte concentração na Região
Metropolitana do Recife - 41,8% da população total do Estado - e taxa de
urbanização de 76,2% (maior do Nordeste), registrando uma densidade demográfica
de 75 habitantes por quilômetro quadrado. O Produto Interno Bruto (PIB ) do
Estado é estimado em US$ 22,5 bilhões, correspondente a cerca de 2,6% do PIB
brasileiro e 17% do produto nordestino, e uma renda per capita de,
aproximadamente, R$ 3.000,00, ligeiramente superior à média nordestina.
Ao longo das últimas décadas, o
Estado de Pernambuco tem passado por importantes mudanças em seu perfil
socioeconômico decorrente, em grande parte, das transformações no sistema
econômico mundial e na sociedade e economia brasileiras. Em quase vinte anos,
Pernambuco cresceu e modernizou-se, acompanhando a dinâmica nacional e
integrando-se a ela (com os impactos positivos e negativos na economia e na
vida do pernambucano). O PIB estadual quadruplicou, entre 1970 e 1997, passando
de US$ 5,2 bilhões, em 1970, para cerca de US$ 22,5 bilhões em 1997 (SUDENE),
mantendo sua posição de segunda maior base produtiva do Nordeste. A economia
pernambucana tem acompanhado de perto a evolução brasileira, no geral com taxas
ligeiramente superiores à média nacional, levando a um moderado, mas
persistente aumento da participação no PIB brasileiro. No Nordeste, ao
contrário, Pernambuco acompanha o comportamento regional, mas vai perdendo
posição relativa, na medida em que a maioria dos outros Estados apresenta um
desempenho econômico quase sempre melhor que o de Pernambuco.
Na área de Educação, contudo,
Pernambuco comparado com outros Estados do Nordeste, destaca-se quando se trata
de taxa de alfabetização e de escolaridade; o percentual de analfabetos (na
população de 15 anos ou mais) em Pernambuco é de 26,4%, desempenho melhor que o
nordestino, estimado em 29,4% de analfabetos, inferior à Bahia (26,9%) e ao
Ceará (30,8%), perdendo apenas para Sergipe, como mostram os gráficos que se
seguem. Na população de 10 anos ou mais, Pernambuco apresenta uma média de 4,4
anos de estudo, acima da média nordestina (4 anos) e da Bahia e do Ceará, ambos
com 3,9 anos de estudo. Em todo caso, Pernambuco empata com Sergipe e perde
para o Rio Grande do Norte na taxa de escolaridade, que apresenta 4,6 anos
médios de estudo, segundo o IBGE. Em 1991, Pernambuco tinha o mais alto nível
de escolaridade na população de 25 anos ou mais, perdendo essa liderança em
1997 para Sergipe e empatando com o Rio Grande do Norte. A Região Metropolitana
do Recife registra uma média de 6 anos de estudo, acima da média brasileira e
da Região Sul e quase igual à região Sudeste, perdendo, contudo, para a Região
Metropolitana de Salvador (6,6 anos).

Na medida em que se avança no
nível de capacitação, Pernambuco vai aumentando sua liderança no Nordeste,
consolidada claramente no segmento científico e tecnológico. Na população de 25
anos ou mais, cerca de 6,5% dos pernambucanos apresentaram, em 1996, mais de 11
anos de estudo, contra 4,1% da mesma faixa populacional do Nordeste, duas vezes
mais que a Bahia e três vezes mais que o Ceará (IPEA - Atlas Regional das
Desigualdades - fevereiro de 1997).

Pernambuco caracteriza-se por uma
grande concentração territorial da economia e da população e significativa
desigualdade nos níveis de desenvolvimento e de qualidade de vida, tanto em
termos de mesorregião e Região de Desenvolvimento quanto em termos municipais.
Concentrando mais da metade do PIB do Estado e cerca de 42% da população
pernambucana, a Região Metropolitana de Recife também tem os melhores
indicadores sociais do Estado e conta, ainda, com as maiores potencialidades e
condições efetivas de crescimento e desenvolvimento, como a oferta de
infra-estrutura e o nível de escolaridade, além da proximidade dos centros
universitários existentes em Pernambuco.
A mesorregião da Mata, embora
detenha muitas potencialidades, especialmente pelas condições de solo e
precipitação pluviométrica e pela oferta de infra-estrutura econômica, é uma
região muito pobre e com grandes problemas e desigualdades sociais, dominada
por uma atividade econômica em crise e com sinais de decadência do setor
sucro-alcooleiro. No decorrer da última década, a zona da mata sofreu econômica
e financeiramente com o fechamento de quatorze (14) usinas, fato que acelerou a
migração da população economicamente ativa para os grandes centros urbanos do
Estado e das regiões Centro-Oeste e Sul. Também, em decorrência disso, viram-se
elevados os índices de desemprego e violência na região, bem como a elevação
dos índices de evasão e repetência no setor educacional e a estagnação da taxa
de analfabetismo. Na medida em que se avança para o interior, crescem os
problemas e se reduzem as potencialidades, ao mesmo tempo em que se agravam os
indicadores sociais, exceto em alguns poucos núcleos de crescimento, como a
microrregião de Petrolina.
A distribuição do Índice de
Desenvolvimento Humano por região e município evidencia a desigualdade social
no território de Pernambuco. De acordo com os dados para 1991, a Região Metropolitana do Recife registrava um IDH médio de 0,764, ligeiramente superior à
média nacional (0,742), superando de longe todas as microrregiões do Estado.
Fora a Região Metropolitana do Recife, apenas a Região do São Francisco tem IDH
acima de 0,50 (estimada em 0,544), mesmo assim, muito abaixo da RMR. Todas as
outras regiões de desenvolvimento do Estado registram um IDH muito baixo, entre
0,30 e 0,50, destacando-se o Agreste Meridional como o de pior desempenho, com
índice apenas ligeiramente abaixo de 0,40.
Os dados relativos à Educação
confirmam essa desigualdade regional de Pernambuco e as condições mais
desfavoráveis do Agreste Meridional, com pouco mais de dois anos de
escolaridade (2,1 anos), ainda assim, pouco acima da região do Araripe, com
2,08 anos de estudo. Numa desagregação maior, observando a distribuição dos
indicadores sociais por município, confirma-se a desigualdade espacial de
Pernambuco.
Em um extremo se situa Recife,
com um IDH relativamente alto, levemente abaixo de 0,80 (vale dizer, 0,79) e um
pequeno grupo de municípios, todos na Região Metropolitana do Recife, com
índice superior a 0,65 (Olinda, Paulista e Jaboatão).
IDH E ESCOLARIDADE DAS REGIÕES
DE DESENVOLVIMENTO
REGIÕES DE
DESENVOLVIMENTO
|
IDH
|
ESCOLARIDADE
(anos médios de
estudo)
|
Região Metropolitana do Recife
|
0,764
|
5,96
|
Mata Norte
|
0,436
|
2,77
|
Mata Sul
|
0,424
|
2,50
|
Agreste Setentrional
|
0,435
|
2,23
|
Agreste Central
|
0,457
|
2,59
|
Agreste Meridional
|
0,396
|
2,10
|
Região do Moxotó-Pajeú
|
0,434
|
2,69
|
Região do Araripe
|
0,403
|
2,08
|
Região de Itaparica
|
0,477
|
3,00
|
Região do São Francisco
|
0,544
|
3,40
|
Fonte: PNUD/IBGE – 1999
Dezenove municípios, equivalentes
a cerca de 11% do Estado, apresentam um IDH médio-baixo, entre 0,50 e 0,65,
dentro os quais se destacam Caruaru, com 0,607 e Toritama com 0,606, ambos no
Agreste Central e Setentrional, respectivamente, e Petrolina, com 0,600,
situado na região do São Francisco. No entanto, a esmagadora maioria dos
municípios pernambucanos, cerca de 85% do total, apresenta um IDH muito baixo,
entre 0,30 e 0,50, distribuídos nas quatro mesorregiões, excetuando a Região
Metropolitana do Recife. Finalmente, apenas um município do Estado de
Pernambuco, São Benedito do Sul (Mata Sul), encontra-se na categoria mais baixa
de qualidade de vida, com IDH abaixo de 0,30.
Com efeito, do total de
municípios, cerca de 49,4% têm menos de 20 mil habitantes e 83% são inferiores
a 50 mil habitantes. Apenas 11,2% dos municípios se situam entre 50 e 100 mil
habitantes, já constituindo um bloco de municípios intermediários, embora não
formem uma teia integradora do território pernambucano.
Situação Atual da Educação de
Pernambuco
Em Pernambuco, dos 7,5 milhões de
habitantes, 261.500 constituem clientela da Educação Infantil, distribuída em
creche, pré-escolar e alfabetização, 1,8 milhões do Ensino Fundamental e
332.000 do Ensino Médio, segundo dados do Censo Escolar de 1999. A taxa de atendimento da população de 7 a 14 anos atingiu um percentual de 95,4%, apresentando
uma tendência à universalização no Ensino Fundamental a partir de 1998; a taxa
de atendimento no Ensino Médio evoluiu de 63% em 1994 para 76% em 1998. (Fonte:
MEC/INEP/SE).
No entanto, os indicadores
educacionais de uma maneira geral revelam um baixo desempenho do sistema
educacional no que concerne à aprendizagem escolar, comprometendo a qualidade
do ensino ofertado. Um dos problemas mais sérios do sistema de ensino público
do Estado é a distorção idade/série. Cerca de 55,8% dos alunos matriculados no
Ensino Fundamental e 67% daqueles matriculados no Ensino Médio estão dois anos
ou mais defasados em relação à série escolar própria para a idade.
Esse índice é particularmente
alto na primeira série (45%) e na quinta série do Ensino Fundamental, quando
chega a atingir, aproximadamente, 70% dos alunos. Há, portanto, um inadequado
acúmulo de alunos nesse nível de ensino e um dos fatores que contribui para
isto são os altos índices de repetência e evasão nessas séries escolares. Na 1ª
série, o índice de repetência é de 26% e na 5ª série é de 16%, enquanto que o
de abandono é de 16% e de 22%, respectivamente, segundo dados do censo escolar
de 1998.
Além de preservar a cultura da
repetência escolar, apresentando altos índices de distorção idade/série, tanto
os dados de 1997 como de 1999 do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica (SAEB) demonstram que o Estado de Pernambuco obteve resultados abaixo da
média de proficiência do país, ficando próximo à média da Região Nordeste,
conforme quadro a seguir que toma, como exemplo, os dados do SAEB-1997.
Proficiência -
SAEB – 1997
|
4ª Série
|
8ª Série
|
3ª Série
(Ensino Médio)
|
Matemática
|
|
|
|
Brasil
|
187
|
250
|
307
|
Nordeste
|
167
|
237
|
308
|
Pernambuco
|
173
|
237
|
307
|
Português
|
|
|
|
Brasil
|
165
|
250
|
293
|
Nordeste
|
153
|
241
|
285
|
Pernambuco
|
149
|
242
|
286
|
Ciências
|
|
|
|
Brasil
|
181
|
250
|
|
Nordeste
|
172
|
240
|
|
Pernambuco
|
162
|
238
|
|
Biologia
|
|
|
|
Brasil
|
|
|
298
|
Nordeste
|
|
|
295
|
Pernambuco
|
|
|
286
|
Física
|
|
|
|
Brasil
|
|
|
290
|
Nordeste
|
|
|
287
|
Pernambuco
|
|
|
283
|
Química
|
|
|
|
Brasil
|
|
|
297
|
Nordeste
|
|
|
300
|
Pernambuco
|
|
|
296
|
Fonte:
MEC/INEP - SAEB/97 – Pernambuco
Esses resultados são ainda mais
preocupantes quando constatamos que a média nacional está aquém do ideal, o que
evidencia que o currículo proposto e desejável não é prática corrente nas
escolas.
Tanto os resultados do SAEB
quanto os do ENEM evidenciam que a distorção idade/série decorrem, em grande
parte, da repetência escolar, que traz uma influência negativa sobre a
aprendizagem dos alunos. A repetência, ao contrário de significar uma nova
chance para superar o fracasso, o tem reafirmado. Portanto, esta
situação-problema precisa ser revertida na rede pública de ensino de
Pernambuco, através de um programa de combate à repetência e à evasão escolar.
Nesse sentido, já foram
desencadeadas ações com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), envolvendo a implantação de classes de aceleração de 1ª à 4ª
séries em todo o Estado, tanto em nível da rede municipal como da rede
estadual. Essa última já atende a 680 turmas de aceleração, com 13.600 alunos
na primeira fase 1999/2000, com recursos garantidos para expansão de mais 170
turmas. Com um número menor de alunos por turma, material específico e
professores devidamente capacitados e acompanhados, essas turmas de aceleração
deverão ocasionar um impacto nas matrículas para a 5ª série, tornando-se,
portanto, vital não apenas a expansão da aceleração de 1ª à 4ª séries como
também o desenvolvimento de programas de aceleração de 5ª à 8ª séries. Segundo
dados do MEC/INEP/SE (1998), as matrículas de 5ª à 8ª séries cresceram 10,3% na
rede estadual, e 16,5% na rede municipal, entre 1996 e 1998.
Por outro lado, estudos baseados
nos dados do SAEB, investigando as variáveis que interferem na aprendizagem
escolar dos alunos também revelam que os níveis de aprendizagem, além de
estarem associados aos níveis de escolaridade dos pais, são influenciados
também pela formação docente. Constata-se, por exemplo, que a formação docente
em nível superior interfere positivamente nos resultados dos alunos.
No que se refere à qualificação
docente, dados do Censo Escolar de 1999, resumidos no quadro que se segue,
demonstram que há um considerável percentual de docentes que ainda não têm
formação em nível superior.
NÚMERO DE DOCENTES
POR GRAU DE QUALIFICAÇÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO
Fundamental Incompleto
|
1.474
|
1,4%
|
Fundamental Completo
|
2.863
|
2,7%
|
Médio Completo
|
44.354
|
42,3%
|
Superior Completo
|
56.192
|
53,6%
|
O número de docentes sem nível
superior e até mesmo sem formação em nível médio, o mínimo exigido atualmente
pela LDB, concentra-se entre aqueles que lecionam de 1ª à 4ª séries, chegando a
um percentual em torno de 70%. A grande maioria de docentes sem titulação em nível
superior encontra-se nas escolas municipais, sobretudo de zona rural.
No que se refere aos docentes de
5ª à 8ª séries, aproximadamente 90% desses professores possuem formação de 3º
grau ou mais. No entanto, para o novo paradigma escolar que se pretende construir
a partir da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), das Diretrizes e Parâmetros
Curriculares Nacionais e das Matrizes Curriculares Estaduais para a educação
básica, é urgente que se ofereça a esses professores uma formação continuada,
visando à modernização e à atualização do currículo da Educação Infantil, do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio nos termos da legislação em vigor. Em termos de formação docente, o Estado de Pernambuco tem, portanto, dois grandes
desafios: mudar o quadro no que diz respeito ao grau de qualificação para o
exercício da docência e criar uma rede de formação que assegure a médio e longo
prazos a implantação das reformas curriculares propostas para a educação
básica, erradicando definitivamente a cultura da repetência e da evasão
escolar, organizando, portanto, as escolas para uma significativa elevação do
padrão de qualidade do ensino ofertado.
Em relação ao primeiro desafio,
atualmente encontra-se em desenvolvimento o Programa para Formação de
Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO - atingindo 106 municípios, com 1.791
professores inscritos, 193 tutores selecionados, 122 professores formadores,
dois técnicos da equipe estadual de gerenciamento, três gestores da Secretaria
de Educação, 13 Diretorias Executivas Regionais de Educação - DERE envolvidas,
21 coordenadores de Agências Formadoras-AGF, e dois assessores técnicos do MEC.
Esse programa, que tem o financiamento do Banco Mundial/Ministério da Educação,
através do FUNDESCOLA, tem por objetivo erradicar, no prazo de dois anos, os
professores leigos ainda existentes no Estado de Pernambuco e que lecionam em
escolas municipais da zona rural.
No entanto, possibilitar a
formação de qualidade em nível superior para os 2021 professores em exercício
permanece um grande desafio a ser enfrentado. Nesse sentido, foi elaborada uma
proposta de formação de professores pela Coordenação de Ensino Superior da
Secretaria de Educação, que vem sendo discutida com as universidades locais,
além da realização do Programa de Especial de Graduação em Pedagogia (PROGAPE)
pela Universidade de Pernambuco.
Outro problema com o qual convive
o Estado de Pernambuco no que se refere à formação docente é que, embora se
tenha investido bastante em programas de capacitação em massa nos últimos vinte
anos, não se tem um retorno significativo em termos da aprendizagem escolar dos
alunos em nível da rede de ensino como um todo. No Estado de Pernambuco,
segundo os dados comparativos do SAEB 1995-1997, houve melhora estatisticamente
comprovada no nível de proficiência em português e matemática, apenas na
terceira série do Ensino Médio. Nas demais séries do Ensino Fundamental e áreas
do currículo avaliadas, o quadro permaneceu estável, com níveis de proficiência
abaixo da média nacional.
Os programas de capacitação tradicionalmente
realizados estão, em grande parte, alheios às reais necessidades das escolas.
As avaliações da aprendizagem que foram efetuadas no Estado têm, como foco, a
rede de ensino, não oferecendo subsídios no que se refere ao desempenho de cada
escola e, conseqüentemente, às necessidades de formação continuada de seus
professores.
A criação, em 2000, do Sistema de
Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE) permite um diagnóstico dos
patamares de aprendizagem dos alunos em cada escola e a forma adequada para se
ter uma melhor visibilidade das deficiências e das potencialidades da rede de
ensino, bem como permite subsidiar ações de formação continuada mais eficazes,
voltadas para as necessidades reais da escola.
Uma experiência piloto de
formação continuada em serviço com vistas à elevação da qualidade do desempenho
dos alunos nas áreas de português e matemática já está em andamento em
Pernambuco desde 1999, envolvendo cinco escolas de 1ª à 4ª séries, sendo três
estaduais e duas municipais. Essa experiência vem sendo executada pelo
Instituto Qualidade no Ensino de Pernambuco (IQE/PE) em articulação com as
Secretarias de Educação de Pernambuco e da cidade do Recife e empresários
pernambucanos, através da Aliança Empresarial Pró-Educação em Pernambuco.
Para viabilizar uma educação
básica de qualidade, inspirada nos princípios de colaboração e de
co-responsabilidade entre o Estado e os municípios, conforme estabelece a
Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
encontra-se em fase de execução uma política de reorganização da rede pública
de ensino que contempla de forma gradual a criação da Escola da Criança e da
Escola do Jovem, conforme a Portaria 9611/99 de 13/12/99.
A Escola da Criança faz o
atendimento da Educação Infantil a partir de quatro anos e das primeiras séries
do Ensino Fundamental. O atendimento baseia-se na faixa etária das crianças e
nos aspectos cognitivos e sociais de seu desenvolvimento, que resultam numa
organização do espaço escolar e num tipo de formação docente semelhantes. Isso
facilita a organização da proposta pedagógica da escola e a implementação de
programas de formação continuada em serviço dos professores. Além disso, a
distribuição do percentual de matrícula por dependência administrativa, a partir
de 1998, já indica que 63% do atendimento de 1ª à 4ª séries, e 63,66% do
atendimento de pré-escola e classe de alfabetização já são feitos pelos
municípios, enquanto que 60,8% do atendimento de 5ª à 8ª séries e 66,8% do
atendimento do Ensino Médio são responsabilidade do Estado (Fonte:
MEC/INEP/SE).

Analisando-se os gráficos acima,
observa-se claramente a presença da iniciativa pública na educação básica,
compatível com o previsto na LDB, onde o Estado (art. 10, inc. II e VI)
colabora e o Município (art. 11, inc. V) age prioritariamente no ensino
fundamental. É notória a tendência crescente de participação do Estado na
oferta do Ensino Médio e dos municípios na oferta do Fundamental.
Portanto, a tendência é que na
perspectiva do regime de colaboração e co-responsabilidade, a Escola da Criança
tornar-se-á municipal enquanto a Escola do Jovem, isto é, aquela que atende de
5ª à 8ª séries e Ensino Médio, tenderá a ser da responsabilidade do Estado. A
idade dos alunos de 5ª à 8ª séries e Ensino Médio, seus interesses cognitivos e
sociais e o tipo de formação dos professores que lecionam nessa faixa etária
são fatores que facilitarão a organização do espaço escolar, a construção da
proposta pedagógica da escola e a formação continuada em serviço de seu professorado.
No entanto, para que essa
reorganização do atendimento se dê com qualidade faz-se necessária a definição
de um padrão básico, em termos de recursos humanos e de infra-estrutura e
equipamentos, acervos, materiais de ensino-aprendizagem para cada um desses
tipos de escola. Já se tem o diagnóstico, por exemplo, de que 40% da rede
física, constituída pelas escolas estaduais é inadequada, 174 prédios são
locados, 191 funcionam em precárias condições, necessitando de recuperação, dos
quais, 15 em situação de emergência (SE/PE, 1988). As escolas, além de
depredadas, não têm equipamentos e mobiliário suficientes e adequados.
Além disso, segundo dados
estatísticos do MEC/INEP/SE (1998), constata-se que 27.6% das escolas públicas
de Pernambuco ainda têm sanitários fora do prédio, apenas 0,6% possui
laboratório de informática, 1,0%, laboratório de ciências, 9,6%, bibliotecas e
apenas 34% têm muro de proteção. Segundo os estudos do SAEB, as condições da
rede física também são uma variável que pode interferir na qualidade da
aprendizagem escolar. Portanto, a recuperação e a adequação da rede física das
escolas públicas, de acordo com um padrão básico, são desafios que o Estado
precisa enfrentar. O Estado já vem desenvolvendo ações nessa direção, apoiadas
por recursos estaduais, nacionais e internacionais, dentro de uma agenda de
reconstrução e criação de padrões de qualidade que contemplam a Escola da
Criança e a Escola do Jovem.
Finalmente, para se ter escolas
autônomas e organizadas para a excelência da aprendizagem, é de fundamental
importância que, do ponto de vista institucional, exista uma equipe devidamente
capacitada, que se responsabilize pela gestão escolar nos seus diferentes
aspectos: o administrativo, o financeiro e o pedagógico, concebendo-se o administrativo
e o financeiro como viabilizadores do que ocorre no âmbito pedagógico.
Pernambuco foi um dos últimos estados do Brasil a implantar as unidades
executoras, apresentando, ainda, sérias deficiências em termos de gerenciamento
participativo e de pessoal capacitado para tal nas escolas.
Contribuir para transformar as
escolas em instituições autônomas, que gerenciem de maneira eficaz o processo
de ensino e aprendizagem dos alunos é outro desafio que se impõe aos gestores
do sistema de ensino do Estado. Há falta de investimento na formação de
gestores escolares, e a indicação política, nem sempre apropriada à função, bem
como algumas escolhas da própria escola são inadequadas, o que vem ocasionando
uma baixa qualidade na gestão escolar. Essa baixa qualidade manifesta-se na
ausência de um planejamento participativo e eficaz das ações a serem executadas
pelos diferentes atores da escola, na falta de um monitoramento e de avaliação
dessas ações, tendo em vista os objetivos estabelecidos, na relação escola/comunidade
e no gerenciamento do tempo na escola, de forma a viabilizar a formação
continuada em serviço com a permanente discussão e construção da proposta
pedagógica da escola com base na avaliação de resultados.
Esse plano contextualiza o
Programa de Educação para Todos, a partir do diagnóstico da realidade
educacional do Estado e fixa diretrizes, objetivos e metas para o período
2000-2009. Resulta de longo processo de discussão com a sociedade, inclusive
com a Assembléia Legislativa, sendo embasado no recém-aprovado Plano Nacional
de Educação.
ÉFREM DE AGUIAR
MARANHÃO
Secretário de
Educação
INTRODUÇÃO
A Secretaria de Educação do
Estado de Pernambuco constitui, como fator determinante e primordial da
proposta de trabalho, a garantia da universalização da Educação Básica, num
crescente processo de participação com a sociedade e a família, na definição
política por uma escola pública de qualidade, traduzida em efetivo resultado do
processo de ensino-aprendizagem.
O simples entendimento em
oferecer educação de qualidade requer um compromisso ético, político e social
que extrapola a pertinência da esfera dos poderes constituídos, envolvidas a
família e a sociedade em geral.
Se por um lado é obrigação do
Governo oferecer educação escolar de qualidade, por outro, o envolvimento da
família e das organizações sociais é requisito indispensável para respaldar o
acesso e a permanência dos alunos na escola, condição básica para o sucesso da
aprendizagem, preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o
trabalho.
A perspectiva e a possibilidade
do envolvimento da sociedade começaram a ser efetivadas desde o primeiro
Simpósio "PENSANDO E PROPONDO A EDUCAÇÃO PARA PERNAMBUCO", que contou
com a participação da sociedade em geral, das organizações e instituições
ligadas à Educação - Universidades, Sindicato, Associações, Grêmios Estudantis,
Diretorias Executivas Regionais de Educação - DERE, Escolas, Prefeituras,
Secretarias Municipais de Educação, Secretarias de Governo e representantes de
organizações nacionais e internacionais. Essa interlocução com os diversos
segmentos sociais foi fortalecida através da criação do Fórum Permanente para o
Desenvolvimento da Educação em Pernambuco - Câmara Temática do Regime de
Colaboração entre Estado e Municípios e da Aliança Empresarial Pró-Educação em
Pernambuco, em parceria com a Câmara Americana do Comércio de São Paulo /
Instituto Qualidade no Ensino - IQE.
O Fórum é integrado pela
participação de diversas representações: Advocacia Geral da União, AMUPE,
Associação Comercial de Pernambuco, Associação de Pais e Alunos de Pernambuco,
Clube dos Diretores Lojistas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF,
Comissão de Educação da Assembléia Legislativa, Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação, Conselho da Criança e do Adolescente, Conselho
Estadual de Educação, Federação da Agricultura, Federação das Indústrias de
Pernambuco - FIEPE, Fundação Joaquim Nabuco, Ministério Público, Phillips do
Brasil, Procuradoria Regional do Trabalho - 6ª Região, SEBRAE, Secretaria da
Fazenda, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino Particular de Pernambuco, Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, Tribunal de Contas do Estado, União
Brasileira dos Estudantes de Pernambuco - UBES, UNESCO, UNICEF, UNDIME/PE,
Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, Universidade de Pernambuco - UPE,
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e Universidade Federal Rural de
Pernambuco - UFRPE.
A condução de uma política de
autonomia da Escola, qualidade da educação, e valorização de pessoas, embasada
no princípio de colaboração, aponta para o desenvolvimento de Programas
Prioritários, que visam à participação e à chancela social à educação, pontos
esses, considerados essenciais à obtenção de uma educação de qualidade.
Traçados os perfis sobre os quais
se assenta a proposta de Educação, essa Secretaria realizou novos Simpósios da
série PENSANDO E PROPONDO A EDUCAÇÃO PARA PERNAMBUCO, colocando em pauta toda a
temática educacional pertinente ao desenvolvimento dos diversos níveis e
modalidades de ensino e as condições humanas e materiais para sua realização.
As questões relativas à Educação Infantil; Ensino Fundamental/Diretrizes e
Parâmetros Curriculares Nacionais; Ensino Médio/Educação Profissional;
Valorização do Magistério; Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial;
Ensino Superior/ Instituto Superior de Educação; Financiamento da Educação e
Regime de Colaboração; Formação de Professores; e Autonomia da Gestão Escolar
foram temas discutidos por eminentes estudiosos e técnicos do Estado, do
Ministério de Educação - MEC, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE, do Conselho Nacional de Educação - CNE, do Conselho Estadual de
Educação - CEE, da Câmara Federal, de Universidades, de agências
internacionais, dentre outras representações. Cabe destaque a dois encontros
internacionais realizados em Pernambuco: o EFA 9 - (Education For All), que
avaliou os compromissos da agenda de Jomtien, dez anos após sua realização, o
que resultou na Carta do Recife de Educação para Todos e o Evento do PREAL -
Programa de Promoção da Reforma Educativa na América Latina e no Caribe, onde
foram discutidas as experiências, nacionais e internacionais, de autonomia,
gestão e qualidade na educação.
Os temas discutidos nesses
Simpósios foram posteriormente aprofundados pelas equipes técnicas,
aproveitando as contribuições apresentadas nas plenárias para embasamento dos
programas prioritários que pontuarão o Plano Estadual da Educação - 2000 -
2009.
Concomitantemente ao
desenvolvimento dos Simpósios, a Secretaria de Educação elaborou, em
articulação e sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Social - SEPLANDES, o Plano Plurianual - PPA 2000 a 2003, procurando contemplar os pleitos emanados do Programa Governo nos Municípios, acrescidos
das reivindicações apresentadas por ocasião dos Simpósios realizados. O Plano
Plurianual - PPA manteve estruturação e articulação convergente com o Plano
Plurianual da União, produzido em nível nacional, articulando todas as unidades
federadas. Verifica-se, assim, inter-relacionamento entre a União e os Estados
para a consolidação de uma política articulada de educação de qualidade.
Este Plano Estadual contém
programas, diagnósticos, diretrizes, objetivos e metas que integram e
consolidam as políticas nacionais, com um diferencial específico do Estado de
Pernambuco: a participação e o apoio da sociedade na construção de suas
propostas, delineadas durante a construção desse processo. Muitas das ações
propostas/definidas já foram implantadas durante o ano de 2000 e deverão ser
ampliadas e implementadas no período 2001-2009.
Numa ação inovadora, foram
abertos canais de comunicação: cartas mensais dirigidas ao servidor e o serviço
de Ouvidoria Pública da Educação, objetivando manter os servidores e a
sociedade informados quanto às ações realizadas e implantadas. Instalados na
Secretaria e à disposição da sociedade, têm, por diretrizes, ouvir, entender,
atender e tomar providências cabíveis baseados em princípios éticos, respeito e
sigilo das informações.
Embora já existam os documentos
norteadores da política educacional, tanto no Plano Nacional de Educação quanto
no Programa do Governo do Estado e no Plano Plurianual, a Secretaria de
Educação cumpre o compromisso de elaborar o Plano Estadual de Educação - PEE
para o período 2000-2009.
A avaliação e o acompanhamento
deste plano estará sob a competência do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco, conforme estabelece a Constituição Estadual no seu Artigo 195,
inciso III - "acompanhar e avaliar a execução dos Planos Estaduais de
Educação".
Considerando, ainda, a visão
descentralizadora e participativa que permeia toda a construção do plano,
quando as organizações sociais, a família e a sociedade em geral, são exortadas
a exercerem seu papel participativo na Educação, toda a comunidade pernambucana
irá, também, avaliar e acompanhar o desenvolvimento das diretrizes e metas
propostas.
Por fim, cabe à Assembléia
Legislativa a aprovação deste Plano.
EDUCAÇÃO INFANTIL
(Vide o
art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 12.286, de 28 de
novembro de 2002 – alterações no Plano Estadual de Educação.)
Diagnóstico
A Educação Infantil destina-se a
crianças na faixa de zero a seis anos, sendo que o atendimento de zero a três
anos deve ser oferecido nas creches, ficando a faixa de quatro a seis anos para
a pré-escola. No Estado de Pernambuco, a oferta de educação infantil vem
sofrendo transformações nos últimos quatro anos.
Quadro 1
Número de
Estabelecimentos de Educação Infantil no Estado de Pernambuco entre 1996 e 1999
ESTABELECIMENTOS
|
Públicos
|
Privados
|
Anos
|
Creche
|
Pré-escola
|
Creche
|
Pré-escola
|
1996
|
-
|
1163
|
-
|
1566
|
1997
|
119
|
3914
|
299
|
1681
|
1998
|
147
|
3518
|
398
|
1759
|
1999
|
256
|
3276
|
522
|
1870
|
Fonte: Censo Escolar (1996, 1997, 1998, 1999) SE/PE
Em relação ao número de creches,
o quadro 1, acima, demonstra que na rede pública houve um aumento de 19% entre
1997 e 1998, e de 42% entre 1998 e 1999, porém, o número ainda é bastante
reduzido, considerando a população para essa faixa etária. No entanto, em
relação ao número de estabelecimentos com oferta de pré-escola, houve um
crescimento de 233% entre 1996 e 1997, mas, entre 1997 e 1999, houve um
decréscimo de 16,3%. Já na rede privada, houve um acréscimo progressivo tanto
de creches como de estabelecimentos com oferta de pré-escola. Não há
estatísticas precisas quanto ao atendimento efetuado pelas creches e estas
mantêm um caráter eminentemente assistencial.
No que se refere à pré-escola, o
quadro 2 revela que a matrícula restrita à faixa etária de seis anos (classes
de alfabetização) é maior na rede pública, enquanto na particular predomina a
matrícula mais abrangente em termos de faixa etária.
Quadro 2
Percentual de matrículas na
pré-escola e em classes de alfabetização por dependência administrativa
Anos
|
REDE ESTADUAL
|
REDE MUNICIPAL
|
REDE PRIVADA
|
|
Pré-Escola
|
alfabetização
|
Pré-Escola
|
Alfabetização
|
Pré-Escola
|
Alfabetização
|
1996
|
10,7
|
31,3
|
48,3
|
44,2
|
41,0
|
24,4
|
1997
|
3,1
|
17,2
|
55,7
|
56,6
|
41,1
|
25,9
|
1998
|
1,5
|
2,2
|
58,1
|
66,1
|
40,3
|
31,6
|
1999
|
1,18
|
1,73
|
56,78
|
63,66
|
41,9
|
34,2
|
Fonte: Censo Escolar (1996, 1997,
1998, 1999) SE/PE
Os dados do quadro 2 também
demonstram que o percentual de matriculados na rede estadual vem caindo
progressivamente a partir de 1996, com a promulgação da LDB, que atribuiu a
responsabilidade de oferta de educação infantil ao município. Por outro lado,
embora o percentual de matriculados no município tenha aumentado,
discretamente, entre 1996 e 1998, entre 1998 e 1999, observa-se um decréscimo.
Esse decréscimo, que é também observado em nível nacional, é atribuído à
implantação do FUNDEF, que contemplou exclusivamente o ensino fundamental, de
acordo com o documento do Plano Nacional de Educação. Na rede particular, o percentual
de matrícula permaneceu estável, com um aumento no atendimento das classes de
alfabetização. A taxa de atendimento para a população de quatro a seis anos é
de 47%, sendo as redes municipal e privada as principais responsáveis pela
oferta de vagas.
No que se refere à formação dos
docentes que atuam na educação infantil, os dados do Censo Escolar 1998 e 1999
indicam que predomina a formação em nível médio, tendo havido pouco aumento da
formação em nível superior entre 1998 e 1999.
Quadro 3
Docentes por Grau de
Formação na Educação Infantil
GRAU DE FORMAÇÃO
|
Anos
|
Fundamental
|
Médio
|
Superior
|
Total
|
1998
|
1575 (11,4%)
|
10.378 (75,1%)
|
1860 (13,4%)
|
13.813
|
1999
|
1223 (9,1%)
|
10.189 (76,1%)
|
1969 (14,7%)
|
13.381
|
Fonte: Censo Escolar
(1998, 1999) SE/PE
Portanto, o que se constata em
relação à educação infantil é que a oferta desse nível de ensino ainda é
restrita no Estado, apresentando precariedades em termos de ambiente físico e
recursos humanos. É particularmente preocupante a diminuição do percentual das
matrículas na rede municipal a partir de 1998.
Apesar da diminuição da oferta em
nível estadual em virtude da LDB, vale salientar que os nove Centros de
Pré-escolar ainda existentes na rede estadual são considerados Escolas
Referência para esse nível de ensino e podem ter um papel importante na
disseminação das reformas curriculares na educação infantil, atuando como
escolas campo de estudo para a formação docente.
Considerando-se o índice de
pobreza existente no Estado, a expansão da oferta de pré-escola nesse segmento
do ensino, obedecendo a um padrão de qualidade, terá, sem dúvida, um impacto
positivo nos resultados educacionais, uma vez que inúmeras pesquisas demonstram
a influência da infância sobre o desenvolvimento integral da criança.
Diretrizes
As instituições de educação
infantil vêm se tornando cada vez mais necessárias como complementares à ação
das famílias, no sentido de garantir às crianças os estímulos necessários a seu
desenvolvimento físico, socioafetivo e cognitivo.
Os estabelecimentos que oferecem
esse nível de ensino deverão obedecer aos critérios de infra-estrutura mínima
estabelecidos no Plano Nacional de Educação para essa etapa da Educação.
As propostas pedagógicas dos
estabelecimentos de ensino que atendem a essa faixa etária deverão pautar-se
pelas diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil.
A formação mínima dos professores
que atuam nesse nível de ensino deverá atender ao estabelecido na LDB, ou seja,
normal médio.
Seguindo a orientação do Plano
Nacional de Educação, a expansão da oferta pública de educação infantil deve
ter como prioridade as famílias de menor renda, situando as instituições de
educação infantil nas áreas de maior necessidade e provendo-as com os melhores
recursos técnicos e pedagógicos. Há uma recomendação explícita no sentido de
oferecer educação de qualidade prioritariamente para as crianças mais sujeitas
à exclusão, ou vítimas dela.
Objetivos e Metas:
1 - Expandir a oferta de educação
infantil para 30% da população de zero a três anos até o final da década.
2 - Expandir a oferta da Educação
Infantil para atender, em cinco anos, 60% da população de quatro a seis anos e,
até o final da década, atingir 80% da clientela dessa faixa etária.
3 - Manter os Centros de Educação
Infantil como escolas referência para assessorar a rede municipal na expansão e
na implantação de educação infantil, nos termos dos novos referenciais para
essa modalidade de atendimento, incorporando a Escola da Criança.
4 - Estabelecer programas de
formação do professor de Educação Infantil de forma que, em cinco anos, 100%
dos professores possuam a formação em nível médio e, em dez anos, 70% dos
professores atinjam a formação específica em nível superior.
5 - Elaborar, no prazo de um ano,
padrões básicos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das
instituições de educação infantil, de modo a atender as diretrizes curriculares
nacionais para a Educação Infantil.
6 - A partir do segundo ano deste
plano, somente autorizar a construção e funcionamento de instituições que
atendam aos padrões básicos de infra-estrutura estabelecidos para o Estado.
7 - Assegurar que, em cinco anos,
todas as instituições de Educação Infantil tenham seus projetos pedagógicos
formulados à luz das diretrizes e dos referenciais curriculares para a Educação
Infantil, com a participação efetiva dos profissionais que integram esses
estabelecimentos.
ENSINO FUNDAMENTAL
Diagnóstico
O total de matriculados no Ensino
Fundamental, no Estado de Pernambuco, é de 1.817.757, dos quais 668.962 (36,8%)
encontram-se na rede estadual, 925.789 (50,93%) na municipal, 221.719 (12,2%)
na particular, 1.287 (0,07%) na federal, segundo dados do Censo Escolar de
1999. Na evolução da matrícula apresentada no quadro 4 para os últimos quatro
anos, verifica-se uma nítida tendência de aumento de 1 à 4 séries na rede
municipal e decréscimo na rede estadual e federal, bem como na particular.
Quadro 4
Evolução da Matrícula
no Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Séries por Dependência Administrativa
PERNAMBUCO
1996- 2000
|
|
|
Estadual
|
Federal
|
Municipal
|
Particular
|
Ano
|
Total
|
Matricula
|
%
|
Matricula
|
%
|
Matricula
|
%
|
Matricula
|
%
|
1996
|
1.082.609
|
336.860
|
31,1
|
463
|
0,0
|
598.914
|
55,3
|
146.372
|
13,5
|
1997
|
1.094.437
|
325.172
|
29,7
|
520
|
0,0
|
628.051
|
57,4
|
140.694
|
12,9
|
1998
|
1.123.724
|
285.049
|
25,4
|
588
|
0,1
|
709.229
|
63,1
|
128.858
|
11,5
|
1999
|
1.100.418
|
247.353
|
22,5
|
507
|
0,0
|
725.949
|
66,0
|
126.609
|
11,5
|
2000*
|
1.059.242
|
192.855
|
18,2
|
369
|
0,0
|
740.784
|
69,9
|
125.234
|
11,8
|
Fonte: Censo Escolar 1996, 1997,
1998, 1999; SE/PE
(*) dados preliminares. Fonte:
Secretaria de Educação - PE.
Diretoria Executiva de
Informações e Avaliação.
No que se refere à evolução de 5
à 8 séries, conforme dados do quadro 5, embora haja uma tendência semelhante, a
rede estadual ainda responde por 56.6% dessas matrículas.
Quadro 5
Evolução da Matrícula
no Ensino Fundamental de 5ª a 8ª Séries por Dependência Administrativa
PERNAMBUCO
1996-2000
|
|
|
Estadual
|
Federal
|
Municipal
|
Particular
|
Ano
|
Total
|
Matricula
|
%
|
Matricula
|
%
|
Matricula
|
%
|
Matricula
|
%
|
1996
|
637.410
|
383.065
|
60,1
|
716
|
0,1
|
151.673
|
23,8
|
101.956
|
16,0
|
1997
|
660.391
|
398.389
|
60,3
|
773
|
0,1
|
159.850
|
24,2
|
101.379
|
15,4
|
1998
|
694.755
|
422.679
|
60,8
|
733
|
0,1
|
176.757
|
25,4
|
94.586
|
13,6
|
1999
|
717.345
|
421.609
|
58,8
|
780
|
0,1
|
199.846
|
27,9
|
95.110
|
13,3
|
2000*
|
743.650
|
421.195
|
58,6
|
790
|
0,1
|
224.898
|
30,2
|
96.767
|
13,0
|
Fonte: Censo Escolar 1996, 1997,
1998, 1999; SE/PE
(*) dados preliminares. Fonte:
Secretaria de Educação - PE.
Diretoria Executiva de
Informações e Avaliação.
A taxa de atendimento da
população de 7 a 14 anos atingiu um percentual de 95,4%, segundo dados do Censo
Escolar 1999. No entanto, embora a taxa de atendimento esteja próxima de uma
universalização, os indicadores educacionais, de maneira geral, revelam baixo
desempenho do sistema educacional, no que concerne à aprendizagem escolar, comprometendo
a qualidade do ensino ofertado. Ainda segundo esse Censo, a taxa de
escolarização bruta é de 120,0%, enquanto a líquida é de 85,7%. A diferença
entre a taxa de escolarização bruta e líquida é resultado de um dos problemas
mais sérios do sistema de ensino público do Estado, que é a distorção
idade/série. Cerca de 55,8% dos alunos matriculados no ensino fundamental estão
dois ou mais anos defasados em relação à série escolar própria para a idade.
Há, portanto, um inadequado acúmulo de alunos nesse nível de ensino, e um dos
fatores que contribui para isso são os altos índices de repetência e evasão
nessas séries escolares. A taxa de aprovação no ensino fundamental é de 70,3%,
sendo particularmente mais a baixa na 1ª série (59,5%) e na 5 série (64,9%),
que permanecem como foco dos principais problemas de fracasso escolar. Essa
taxa de aprovação para o Estado reflete, sobretudo, os resultados das redes
estadual e municipal, cujas taxas ficam em torno de 69,5% e 65,2%, pois na rede
particular a taxa de aprovação é de 93%, segundo dados da Diretoria Executiva
de Informações e Avaliação da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
Os dados do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica (SAEB) 1997 demonstram que o Estado de Pernambuco
obteve resultados abaixo da média de proficiência do país, ficando próximo à
média da Região Nordeste, conforme quadro 6 a seguir:
Quadro 6
Proficiência - SAEB,
1997
|
4ª Série
|
8ª Série
|
Matemática
|
|
|
Brasil
|
187
|
250
|
Nordeste
|
167
|
237
|
Pernambuco
|
173
|
237
|
Português
|
|
|
Brasil
|
165
|
250
|
Nordeste
|
153
|
241
|
Pernambuco
|
149
|
242
|
Ciências
|
|
|
Brasil
|
181
|
250
|
Nordeste
|
172
|
240
|
Pernambuco
|
162
|
238
|
MEC/INEP SAEB/97, Pernambuco
Esses resultados tornam-se ainda
mais comprometedores da eficiência do sistema quando consideramos o fato de que
a média nacional está longe de ser a ideal, não correspondendo ao currículo
proposto desejável para esse nível de ensino nas áreas avaliadas.
Por outro lado, tanto os
resultados do SAEB como os do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM revelam que
a distorção idade/série, resultante em grande parte da cultura da repetência
escolar, tem uma influência negativa sobre a aprendizagem escolar dos alunos,
uma vez que os de pior desempenho nesses exames nacionais são justamente
aqueles que apresentam defasagem entre idade e série escolar, ou seja, a
repetência, ao contrário de significar uma nova chance para levar o aluno a
superar o fracasso, tem sido instrumento da reafirmação desse fracasso.
Portanto, a distorção idade/série e a sua prevenção através de um programa de
combate à cultura da repetência e da evasão escolar são situações problema a
serem revertidas no desempenho da rede pública de ensino de Pernambuco.
Os desafios que se colocam para
esse nível de ensino, no Estado de Pernambuco, são os seguintes: sua
universalização e a elevação de seu patamar de qualidade através de medidas que
assegurem a correção de fluxo e o sucesso escolar dos alunos. A construção de
um paradigma de qualidade dessa natureza implica uma mudança da cultura escolar
no sentido de tornar as instituições de ensino mais flexíveis e capazes de
lidar com as diferenças individuais das crianças, criando oportunidades de
aprendizagem que atentem para as diversidades da clientela atendida.
Diretrizes
As diretrizes norteadoras do
ensino fundamental estão contidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o ensino
fundamental.
O Plano Nacional de Educação
estabelece que, no prazo de cinco anos, o ensino fundamental deverá atingir a
universalização, sob a responsabilidade do Poder Público, levando em conta a
indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar.
Para cumprir essas diretrizes no
Estado de Pernambuco, torna-se fundamental o desenvolvimento de políticas
educacionais que impliquem correção de fluxo, incentivos à permanência das
crianças nas escolas, criação de ciclos de escolaridade e ampliação da jornada
escolar, de forma a garantir a universalização do ensino, a minimização da
repetência e a qualidade do ensino.
Além disso, é fundamental que se
assegure a melhoria da infra-estrutura física das escolas públicas,
estabelecendo-se um padrão básico de qualidade que garanta, inclusive, o acesso
às tecnologias educacionais e a adequação para o atendimento de portadores de
necessidades educativas especiais.
Os professores deverão estar
capacitados para construir e refletir continuamente sobre a proposta pedagógica
da escola, participando ativamente do plano de desenvolvimento da escola,
propondo soluções criativas para os problemas de aprendizagem.
A construção da proposta
pedagógica da escola deverá ser subsidiada pelas diretrizes e parâmetros
curriculares para o ensino fundamental, bem como pelas matrizes curriculares de
referência do Estado de Pernambuco.
A qualidade da educação ofertada
deverá ser incentivada e acompanhada mediante a implantação de um sistema de
avaliação que possibilite à escola uma reflexão anual sobre o resultado da
aprendizagem dos alunos e dos fatores associados a esses resultados.
Os programas de formação e
qualificação de professores e a implantação dos planos de carreira deverão
desempenhar um papel primordial na elevação dos indicadores de qualidade do
ensino fundamental.
Objetivos e Metas
1 - Universalizar, com qualidade,
o atendimento de toda a clientela do Ensino Fundamental do Estado, no prazo de
cinco anos, garantindo o acesso, a permanência e o sucesso escolar de todas as
crianças na escola, expandindo, gradativamente, o atendimento para nove anos de
escolaridade fundamental.
2 - Reorganizar gradual e
progressivamente o sistema educacional de forma a criar a Escola da Criança,
destinada ao atendimento da Pré-Escola e das séries iniciais do Ensino
Fundamental, e a Escola do Jovem, destinada ao atendimento das séries finais do
Ensino Fundamental e as três séries do Ensino Médio.
3 - Implantar, no prazo de cinco
anos, gradativamente três ciclos no Ensino Fundamental, com a seguinte
organização: 1º ciclo, 6 - 8 anos; o 2º, 9 -10 e o 3º ciclo, 11 a 14 anos.
4 - Elaborar, no prazo de um ano,
padrões básicos de infra-estrutura para a Escola da Criança e a Escola do
Jovem, que oferecem Ensino Fundamental, adequando-as conforme as realidades
regionais, atendendo às recomendações já especificadas no Plano Nacional de
Educação.
5 - A partir do quinto ano da
vigência deste plano, somente autorizar a construção e funcionamento de escolas
que atendam aos padrões básicos de infra-estrutura estabelecidos para o Estado.
6 - Estabelecer um padrão básico
de acervo bibliográfico que subsidie didática e pedagogicamente os professores
das escolas de Ensino Fundamental.
7 - Assegurar que, em três anos,
todos os estabelecimentos do Ensino Fundamental tenham seus projetos
pedagógicos formulados à luz das Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais
e das Matrizes Curriculares do Estado de Pernambuco, com a participação efetiva
dos profissionais que integram esses estabelecimentos.
8 - Assegurar que, em três anos,
todas as escolas insiram nos projetos pedagógicos os temas transversais,
constantes das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.
9 - Assegurar que, em três anos,
todos os estabelecimentos de Ensino Fundamental possuam um profissional da
Educação, responsável pela coordenação pedagógica do projeto da escola.
10 - Criar mecanismos para
incentivar a participação da comunidade na gestão, a manutenção e melhoria das
condições de funcionamento das escolas, bem como o incentivo às organizações
estudantis, aos conselhos escolares e às associações de pais, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
11 - Fortalecer o Sistema de
Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE), de modo a assegurar que, em três
anos, todas as escolas estejam integradas a esse programa.
12 - Assegurar a formação
continuada em serviço, tendo como foco a prática pedagógica da escola e os
resultados das avaliações.
13 - Elaborar os padrões de
aprendizagem para as áreas do Ensino Fundamental, em consonância com os três
ciclos de escolaridade estabelecidos para esse nível de ensino.
14 - Reduzir o índice de
distorção idade/série em 50% em cinco anos, com redução progressiva até o final
da década.
15 - Ampliar progressivamente a
jornada escolar, visando expandir a escola para tempo integral, iniciando com
período de, pelo menos, cinco horas diárias.
16 - Prover nas escolas de tempo
integral, com clientela de baixa renda, a oferta de duas refeições diárias.
17 - Transformar,
progressivamente, as escolas unidocentes em escolas de mais de um professor,
considerando-se a realidade local e as necessidades de aprendizagem dos alunos.
18 - Articular com os municípios
e a União mecanismos para garantir a oferta de transporte escolar para a zona
rural, quando se fizer necessário.
ENSINO MÉDIO
Diagnóstico
De acordo com o censo de 2000, o
Estado de Pernambuco representa 4,28% da matrícula total de Ensino Médio no
Brasil e 19,19% da Região Nordeste. Compreende 929 instituições que oferecem
Ensino Médio, sendo 456 escolas estaduais (49,09%), 179 municipais (19,27%), 10
federais (1,08%) e 284 particulares (30,57%). Essas escolas atendem a 332.543
alunos matriculados no Ensino Médio, sendo 236.197 (71,03%) na rede estadual,
31.070 (9,34%) na rede municipal, 8.002 (2,41%) na rede federal, e 57.274
(17,22%) na rede particular. Das 456 escolas estaduais que oferecem Ensino
Médio, 263 (57,7%) trabalham em regime de convivência com o Ensino Fundamental,
sendo 4 (0,88%) com a 1ª à 4ª séries, 189 (41,45%) com 1ª à 8ª séries, 70
(15,35%) com 5ª à 8ª séries, restando, apenas, 4 (0,88%) exclusivas de Ensino
Médio. A rede estadual é responsável, ainda por 38,53% da expansão da matrícula
nos últimos 4 anos, conforme pode ser observado no gráfico 1, abaixo, tendência
também esperada nas projeções para os próximos anos.

A taxa de escolarização bruta
situava-se, em 1998, em torno de 58,4% e a líquida era de 19,4%, indicando um
baixo atendimento à população de 15 a 17 anos, e uma alta retenção no Ensino
Fundamental. A taxa de escolarização bruta situa-se abaixo da média brasileira
(68,1%), e acima da nordestina (46%), o mesmo acontecendo com a taxa de
escolarização líquida, cuja média brasileira é de 30,8%, estando, no entanto,
acima da nordestina, que é de 14,5%. Além disso, quando a taxa de escolarização
líquida é desagregada por região geo-educacional, verifica-se uma grande
variação, que vai de 40,69% (DERE Recife Sul e Norte) a 9,95% (DERE Sertão do
Araripe).
Já a taxa de distorção
idade/série era de 70% em 1996 e caiu para 67,5% em 1998, estando, portanto,
acima da média brasileira (53,9%), e abaixo da média da Região Nordeste
(69,5%), sendo mais alta na 1ª série do Ensino Médio (70,5%) contra 64% da 3ª
série desse ciclo. O quadro 7 abaixo ilustra essa retenção, que acontece
principalmente nas séries iniciais (1ª e 5ª séries) do Ensino Fundamental e 1ª
série do Ensino Médio, cujas taxas de repetência em 1997 foram,
respectivamente, 50%, 39% e 32%.
Quadro 7
Fluxo Escolar - Taxas
de Transição entre as Séries do Ensino
Fundamental e Médio
no Estado de Pernambuco (1995/97)
TAXAS
DE TRANSIÇÃO
|
1ª
Série
|
2ª
Série
|
3ª
Série
|
4ª
Série
|
5ª
Série
|
6ª
Série
|
7ª
Série
|
8ª
Série
|
9ª
Série
|
10ª
Série
|
11ª
Série
|
Promoção
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1995
|
44
|
58
|
64
|
63
|
44
|
55
|
61
|
61
|
49
|
61
|
82
|
1996
|
45
|
59
|
65
|
67
|
50
|
62
|
68
|
69
|
59
|
70
|
87
|
1997
|
49
|
63
|
68
|
72
|
55
|
63
|
70
|
71
|
59
|
71
|
88
|
Repetência
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1995
|
54
|
36
|
29
|
23
|
47
|
31
|
31
|
26
|
41
|
31
|
15
|
1996
|
54
|
36
|
28
|
22
|
41
|
25
|
25
|
22
|
34
|
24
|
11
|
1997
|
50
|
32
|
25
|
20
|
39
|
23
|
23
|
20
|
32
|
23
|
10
|
Evasão
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1995
|
2
|
6
|
8
|
14
|
10
|
9
|
8
|
13
|
10
|
8
|
3
|
1996
|
1
|
5
|
7
|
11
|
9
|
9
|
7
|
9
|
7
|
6
|
2
|
1997
|
1
|
4
|
7
|
8
|
6
|
8
|
7
|
9
|
9
|
6
|
2
|
De acordo com dados do INEP/MEC
(1999) , é grande o percentual de alunos acima da idade correta, sendo 45,8% na
1ª série do Ensino Fundamental, 69,2% na 5ª série e 67,5% no Ensino Médio. Em
1997, 80% dos alunos matriculados na 4ª série, 53% dos da 8ª série e 38% dos da
3ª série do Ensino Médio conseguiram concluir os respectivos ciclos, levando em
média 6, 11,6 e 15,5 anos respectivamente. Em 1990, esses percentuais eram de
66% na 4ª série, 27% na 8ª série e 16% na 3ª série do Ensino Médio, sendo que o
tempo para completar o mesmo percurso era, em média, de 7,2; 13, 2 e 14,6 anos
respectivamente. O crescimento do número de concluintes do Ensino Fundamental,
e o retorno ao sistema da população que procura elevar sua escolaridade ante as
novas demandas do mercado de trabalho resulta em uma explosão da demanda por
Ensino Médio de aproximadamente 14.000 novas vagas anuais em média,
considerando somente a matrícula da rede estadual, tendência que, segundo as
projeções, será prolongada até o final da próxima década.
De acordo com os dados
apresentados, 68,69% da matrícula do Ensino Médio na rede estadual no Estado de
Pernambuco é noturna, enquanto 31,31% são diurnas. O percentual do noturno
neste Estado é, portanto, maior que os percentuais do Brasil e do Nordeste, os
quais são respectivamente de 56% e 54%.
Em 1998, a rede estadual contava com 6.948 docentes, sendo 4.448 efetivos e 2.500 temporários. Do total
de docentes, 93,83% possuíam licenciatura plena, 3,3% licenciatura curta e
2,13%, curso superior sem formação pedagógica.
O desafio do Estado é enfrentar
essa explosão de demanda cuidando ao mesmo tempo de melhorar a qualidade do
ensino e procurando ampliar as alternativas de atendimento para os grupos menos
favorecidos da população que estão chegando hoje ao Ensino Médio.
Diretrizes
As diretrizes norteadoras do
ensino médio estão contidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio.
Desde meados dos anos 80, observa-se
um crescimento significativo nas matriculas do ensino médio, fazendo-se
necessário implementar política de reordenamento da Rede Pública Estadual
visando atender à demanda por esse nível de ensino.
A expansão de oferta e melhoria
da qualidade do ensino médio deve estar associada a diretrizes que levem à
correção do fluxo de alunos na escola básica.
O ensino médio atende a uma faixa
etária que demanda uma organização escolar adequada à sua maneira de usar o
espaço, tempo e os recursos didáticos disponíveis, sendo necessário estabelecer
um Padrão Básico de Atendimento (PBA).
A realização de cursos de
formação inicial e continuada para professores, gestores e pessoal
técnico-pedagógico e de apoio visa atender às novas exigências postas pela LDB
(Lei 9394/96) e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais. Reconhece-se que a
carência de professores da área de Ciências constitui problema que prejudica a
qualidade do ensino e dificulta tanto a manutenção dos cursos existentes como
sua expansão.
Visando atender às novas
Diretrizes Curriculares Nacionais, aos Parâmetros Curriculares Nacionais e às
Matrizes Curriculares Estaduais para esse nível de ensino, faz-se necessário
reformular e adequar os currículos praticados nas escolas, incorporando a esses
iniciativas e agendas temáticas de interesse dos jovens.
A implementação de ações que
estimulem a participação juvenil nas atividades estudantis na Escola do Jovem,
que oferece, além do ensino médio, as últimas séries do Ensino Fundamental,
requer a criação de incentivos e a retirada de todo obstáculo para que os
jovens permaneçam e obtenham êxito no sistema escolar.
Objetivos e Metas
1 - Implementar,
progressivamente, política de gestão da infra-estrutura física na educação
básica pública, que assegure:
a) continuidade no reordenamento
da rede de escolas públicas, contemplando a ocupação racional dos
estabelecimentos de ensino estaduais e municipais, com o objetivo, entre
outros, de facilitar a delimitação de instalações físicas próprias, de forma a
atender aos padrões definidos para a Escola do Jovem;
b) a expansão gradual do número
de escolas públicas de ensino médio de acordo com as necessidades de
infra-estrutura identificada ao longo do processo de reordenamento da rede
física atual;
c) o atendimento com qualidade de
100% dos alunos egressos do Ensino Fundamental e a inclusão dos alunos com
defasagem de idade/série e dos que possuem necessidades especiais de
aprendizagem, no prazo de dois anos;
d) o oferecimento de vagas que,
no prazo de cinco anos, correspondam a 50% e, em dez anos, a 100% da demanda de
ensino médio, em decorrência da universalização e da regularização do fluxo de
alunos no ensino fundamental.
2 - Implantar e consolidar, no
prazo de cinco anos, a nova concepção curricular proposta nas Diretrizes
Curriculares Nacionais e nos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino
Médio, em consonância com as Matrizes Curriculares Estaduais.
3 - Melhorar o aproveitamento dos
alunos do ensino médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenho
definidos e avaliados pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), pelo
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelo Sistema de Avaliação de Pernambuco
(SAEPE).
4 - Otimizar as taxas de
eficiência do sistema, reduzindo, em 5% ao ano, a repetência e a evasão, de
forma a diminuir para quatro anos o tempo médio de escolaridade para conclusão
desse nível.
5 - Assegurar, em cinco anos, a
100% dos professores do ensino médio, o acesso a curso de nível superior e de
formação continuada, incluindo, também, sua formação nas áreas específicas.
6 - Reorganizar, racionalmente,
em cinco anos, pelo menos 50% das escolas do ensino médio, e em 10 anos a
totalidade das escolas de forma a atender o padrão básico de infra-estrutura
definido para o Estado, incluindo:
a) espaço, iluminação, ventilação
e insolação dos prédios escolares; b) instalações sanitárias e condições para a
manutenção da higiene em todos os edifícios escolares;
c) espaço para esporte e
recreação;
d) espaço para a biblioteca;
e) adaptação dos edifícios
escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;
f) instalação para laboratórios
de ciências da natureza, matemática e outros;
g) informática e equipamento
multimídia para o ensino/aprendizagem;
h) atualização e ampliação do
acervo das bibliotecas, incluindo material bibliográfico de apoio ao professor
e aos alunos;
i) equipamento
didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula;
j) telefone e computador;
k) implementar, na Escola do
Jovem, núcleos de LIBRAS e Tiflologia para atender às necessidades dos alunos
surdos e cegos.
7 - Não autorizar o funcionamento
de novas escolas fora dos padrões estabelecidos.
8 - Adequar, em cinco anos, as
escolas existentes, de forma a atender ao padrão básico de atendimento
estabelecido.
9 - Assegurar, em dois anos, a
aplicação dos recursos oriundos do Projeto FUST - Fundo de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações - que garante a informatização e acesso à internet
a todas as escolas do Ensino Médio, à razão de um computador para cada 25
alunos.
10 - Assegurar que, em cinco
anos, pelo menos 50%, e, em 10 anos, 100% das escolas disponham de equipamento
de informática para modernização da administração.
11 - Adotar medidas para a
universalização progressiva do uso das novas tecnologias de comunicação e
informação no processo de ensino-aprendizagem.
12 - Criar mecanismos para
incentivar a participação da comunidade na gestão, na manutenção e na melhoria
das condições de funcionamento das escolas, bem como incentivar as organizações
estudantis, conselhos escolares e associações de pais, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
13 - Assegurar a autonomia das
escolas, tanto no que diz respeito ao projeto pedagógico como em termos de
gerência de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar
14 - Assegurar que, em três anos,
todos os estabelecimentos de Ensino Médio possuam um profissional da Educação,
responsável pela coordenação pedagógica do projeto da escola.
15 - Adotar medidas para ampliar
oferta no turno diurno para atender à demanda e manter a oferta noturna,
suficiente para garantir o atendimento dos alunos que trabalham.
16 - Proceder, em dois anos, a
uma revisão da organização didático-pedagógica e administrativa do ensino
noturno, de forma a adequá-lo às necessidades do aluno trabalhador, sem
prejuízo da qualidade do ensino e conforme a legislação vigente.
17 - Estabelecer, no prazo de um
ano, programa emergencial para formação de professores, especialmente na área
de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
EDUCAÇÃO INDÍGENA
(Vide o
art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 12.286, de 28 de
novembro de 2002 – alterações no Plano Estadual de Educação.)
Diagnóstico
No Brasil, testemunhos históricos
da Educação Escolar Indígena são encontrados desde os primórdios da
colonização, limitando-se à oferta de programas de educação escolar pautados na
catequese, na civilização e na integração forçada dos índios à sociedade
nacional.
Grupos organizados da sociedade
civil passaram a trabalhar, juntamente com a comunidade indígena, na busca de
alternativas para superar a submissão dos índios, garantindo-lhes a apropriação
de seus territórios e formas menos violentas de convivência entre essa
população e outros segmentos da sociedade nacional. Nesse panorama, a escola
ganha outro significado e é vista como meio para assegurar o acesso a
conhecimentos gerais, sem precisar negar suas especificidades culturais e
identidades.
Com a promulgação da Constituição
de 1988, garante-se aos povos indígenas a afirmação e reafirmação desses
valores; a LDB amplia essas possibilidades para que a escola indígena seja
específica, diferenciada, intercultural e bilingüe ou multilingüe,
estabelecendo em seus projetos pedagógicos não só sua forma de funcionamento,
mas objetivos e meios para atingi-los.
Para atender às necessidades
educacionais dos povos indígenas, a Secretaria de Ensino Fundamental/MEC vem
desenvolvendo há algum tempo ações e programas dirigidos a esse segmento, sem,
contudo, ter registro dos resultados com precisão quantitativa/qualitativa do
atendimento e/ou aprendizagem, tendo, ainda, dificuldades para viabilizar
muitas das ações propostas.
Explicitamente, em nível
nacional, aos povos indígenas não se evidenciava uma política definida, o que
constitui empecilho à sistematização, ao acompanhamento, à
elaboração/distribuição de materiais pedagógicos específicos, colocando em
risco a preservação da identidade etno-cultural.
Na perspectiva do direito a uma
educação diferenciada, intercultural e bilingüe e, considerando a reivindicação
dos oito povos indígenas, comunidades e organizações do Estado, esta Secretaria
apresenta, no quadro 8, a seguir, a situação da Educação Indígena.
Quadro 8
EDUCAÇÃO ESCOLAR
INDÍGENA / 2000
|
População / Estado
|
Etnia
|
Diretoria Regional
de Educação
|
Municípios
|
Professores
|
Escolas
|
Turmas
|
Alunos (Aprox.)
|
20.000
|
08
|
05
|
12
|
192
|
81
|
224
|
7.840
|
Fonte: Dados fornecidos pelas
Secretarias Municipais de Educação de Pernambuco
Visando ao cumprimento das
diretrizes, dos objetivos e das metas estabelecidos a seguir e, partindo do
princípio do reconhecimento das diferenças etno-culturais e lingüísticas,
conhecer, valorizar e aprender como essas diferenças são condições
imprescindíveis à canalização de esforços.
Diretrizes
O programa nacional aponta
indicadores de uma população indígena brasileira constituída de aproximadamente
330.000 cidadãos, integrantes de 210 povos diferentes, falantes de 180 línguas
e dialetos conhecidos.
Partindo desses indicadores, os
índios brasileiros são portadores de direitos e deveres assegurados tanto na
Constituição Federal, quanto em outros dispositivos legais que lhes garantem
tratamento diferenciado, reconhecendo as peculiaridades que lhes são inerentes,
considerando-as como valor positivo e constitutivo da nacionalidade brasileira.
No que se refere à educação
escolar, os povos indígenas também possuem direitos e deveres explicitados na
legislação educacional vigente - a Lei 9394/96 - que tem como um dos eixos
norteadores, o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas definidas através
de ações intercultural e bilingüe, com preservação da identidade étnica,
resgate histórico, com possibilidade de acesso às informações e valores
socialmente estabelecidos.
Nesse contexto, caberá à
União/MEC a coordenação e o apoio técnico-financeiro à educação escolar
indígena e, ao Estado, a execução de ações efetivas, objetivando realizar
gradativamente a estadualização dessas escolas, quando assim se manifestarem as
comunidades indígenas.
Nessas escolas, além de programas
integrados de estudo/pesquisa, serão desenvolvidos programas de formação para
os professores indígenas, visando à elaboração de currículos e programas
específicos, além da produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados
que atendam às especificidades locais.
Perseguindo a busca dessa
educação diferenciada para as populações indígenas, faz-se necessária a criação
de um Conselho Estadual responsável pela discussão, pela sugestão e pelo
acompanhamento da política e das ações para a educação escolar indígena. Essa
instância, em articulação com o corpo técnico-docente e administrativo das
escolas das comunidades indígenas, irá desenvolver um atendimento sistemático
para a efetivação de uma educação escolar indígena de qualidade.
Objetivos e Metas
1 - Ofertar a Educação Escolar
Indígena, atendendo às especificidades das etnias existentes no Estado, em
regime de cooperação, colaboração e co-responsabilidade com os municípios,
ouvidas as comunidades indígenas, em consonância com a Resolução nº 03/99 do
Conselho Nacional de Educação e dos Referenciais Curriculares Nacionais para a
Educação Indígena.
2 - Expandir a oferta de
programas educacionais às comunidades indígenas, em 100% no período de 10 anos,
equivalente às quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, respeitando seu
modo de vida, sua visão de mundo e as situações sociolingüísticas específicas
por elas vivenciadas.
3 - Ampliar o atendimento
educacional às populações indígenas, implantando gradativamente o ensino de 5ª
à 8ª séries nas escolas indígenas e/ou integrando os alunos em escolas
próximas, que possuam esse segmento do ensino fundamental, garantindo-lhes o
atendimento adicional necessário, quando for o caso.
4 - Fortalecer e garantir a
consolidação, o aperfeiçoamento e o reconhecimento de experiências de
construção de uma educação diferenciada e de qualidade, atualmente em curso nas
áreas indígenas.
5 - Criar, em um ano, a categoria
"Escola Indígena", garantindo a especificidade do modelo de educação
intercultural e bilingüe, quando for o caso.
6 - Reconhecer e/ou regularizar
todos os estabelecimentos de ensino localizados em terras indígenas em três
anos.
7 - Garantir a autonomia das
escolas indígenas, assegurando-lhes orientação técnico-pedagógica, de modo a
possibilitar-lhes a construção do projeto pedagógico com base nas diretrizes
curriculares nacionais, o uso de recursos financeiros públicos para a
manutenção do cotidiano escolar, com plena participação da comunidade indígena
nas decisões relativas ao funcionamento da escola.
8 - Elaborar, no prazo de um ano,
padrões básicos de infra-estrutura para esses estabelecimentos, de acordo com o
tamanho das escolas e realidades regionais e em parceria com o FUNDESCOLA.
9 - Articular-se com a União para,
no prazo de cinco anos, prover as escolas indígenas com equipamentos e
materiais didático-pedagógicos, incluindo bibliotecas, videotecas, e outros.
10 - Criar programas voltados à
produção e à publicação de materiais didáticos e pedagógicos específicos para
os grupos indígenas, bilíngües ou multilíngues, incluindo livros, vídeos,
dicionários e outros, elaborados por professores indígenas, juntamente com seus
alunos e assessores.
11 - Instituir e regulamentar, no
sistema estadual, a profissionalização e o reconhecimento público do magistério
indígena, com a criação da categoria de professores indígenas como carreira
específica do magistério, com concurso de provas e títulos adequados às
particularidades lingüísticas e culturais das sociedades indígenas, garantindo
a esses professores os mesmos direitos atribuídos aos demais do mesmo sistema
de ensino, com níveis de remuneração correspondentes a seu nível de
qualificação profissional.
12 - Formular, em dois anos, um
plano para a implementação de programas especiais para formação de professores
indígenas em nível superior, através da colaboração das universidades e
instituições de nível equivalente.
13 - Implantar e estruturar, na
Secretaria de Educação, o Conselho Estadual de Educação Indígena no prazo máximo
de um ano, com a incumbência de promover e acompanhar a política de educação
escolar indígena no Estado.
14 - Implantar, dentro de cinco
anos, cursos de educação profissional de acordo com as vocações regionais, em
parceria com instituições que desenvolvam tecnologias afins, visando
potencializar a capacidade profissional e o uso da terra de forma equilibrada.
15 - Promover, em colaboração com
a União, municípios e, em parceria com as instituições de ensino superior, a
produção de programas de formação de professores de educação à distância de
níveis fundamental e médio.
16 - Promover a correta e ampla
informação da população em geral, sobre as sociedades e culturas indígenas, em
especial as de Pernambuco, de modo a combater o desconhecimento, a intolerância
e preconceito a essas culturas.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Diagnóstico
A Educação de Jovens e Adultos
tem sido, ao longo dos anos, alvo de campanhas ou assemelhados, preocupada,
apenas, em ajustar o indivíduo à sociedade.
A atual política brasileira de
Educação Fundamental, exarada na Constituição Federal (1988), ratificada no
Plano Decenal de Educação para Todos (1993-2003) e explicitada, recentemente,
nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos,
contempla o atendimento dessa população que não teve acesso à Educação na época
própria.
Diante do quadro instalado, a
proposição atual indica avanços quanto ao atendimento para jovens e adultos,
bem como à concepção do indivíduo, no que se refere ao acesso/domínio dos
códigos do mundo letrado, como forma de intervir na luta pela transformação
social.
Integrada à política nacional,
esta Secretaria vem desenvolvendo programa de atendimento a jovens e adultos,
em escolas da rede oficial de ensino, inclusive as das unidades penitenciárias
e em ambientes alternativos (espaços-aula) na região metropolitana e interior,
intensificando o atendimento através de programas emergenciais voltados para a
região canavieira e do semi-árido. Tal realidade está expressa nos quadros 9, 10
e 11 referentes ao atendimento às classes de alfabetização e séries iniciais do
Ensino Fundamental.
Quadro 9
EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
QUANTITATIVO DE
PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - 2000
|
|
|
|
|
|
|
Total
|
DERE
|
Alfabetização
|
Nº Alunos
|
1ª
Fase
|
Nº Alunos
|
2ª
Fase
|
Nº Alunos
|
Nº
Turmas
|
Alunos
|
ARARIPINA
|
2
|
40
|
17
|
340
|
24
|
480
|
43
|
860
|
AFOGADOS
|
-
|
-
|
12
|
240
|
18
|
360
|
30
|
600
|
ARCOVERDE
|
3
|
60
|
32
|
640
|
35
|
700
|
70
|
1.400
|
BARREIROS
|
2
|
40
|
07
|
140
|
07
|
140
|
16
|
320
|
CARUARU
|
3
|
60
|
15
|
300
|
23
|
460
|
41
|
820
|
FLORESTA
|
-
|
-
|
14
|
280
|
13
|
260
|
27
|
540
|
GARANHUNS
|
-
|
-
|
09
|
180
|
12
|
240
|
21
|
420
|
LIMOEIRO
|
-
|
-
|
20
|
400
|
22
|
440
|
48
|
960
|
METRO NORTE
|
12
|
240
|
45
|
900
|
36
|
720
|
93
|
1.860
|
METRO SUL
|
12
|
240
|
32
|
640
|
37
|
740
|
81
|
1.620
|
NAZARÉ
|
2
|
40
|
11
|
220
|
15
|
300
|
28
|
560
|
PALMARES
|
2
|
40
|
27
|
540
|
28
|
560
|
57
|
1.140
|
PETROLINA
|
11
|
220
|
32
|
640
|
44
|
960
|
87
|
1.740
|
RECIFE NORTE
|
4
|
80
|
28
|
560
|
34
|
600
|
66
|
1.320
|
RECIFE SUL
|
35
|
700
|
48
|
260
|
63
|
1.260
|
146
|
2.920
|
SALGUEIRO
|
-
|
-
|
13
|
260
|
13
|
260
|
26
|
520
|
VITÓRIA
|
2
|
40
|
08
|
160
|
12
|
240
|
22
|
440
|
TOTAL
|
94
|
1.880
|
368
|
7.360
|
435
|
8.700
|
897
|
17.040
|
Fonte: DEEF/DPPE - SE/PE - 1999
Quadro 10
EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
PROGRAMA DE
CAPACITAÇÃO E ALFABETIZAÇÃO PARA OS TRABALHADORES
JOVENS E ADULTOS DA
ZONA CANAVIEIRA DE PERNAMBUCO - 2000
DERE
|
Professores
|
Espaços-aula Nº de
turmas
|
Nº Alunos
|
Nº de Monitores
|
Municípios
|
BARREIROS
|
44
|
88
|
3.080
|
05
|
06
|
LIMOEIRO
|
-
|
-
|
-
|
-
|
01
|
METRO NORTE
|
12
|
24
|
840
|
01
|
03
|
METRO SUL
|
29
|
58
|
2.030
|
03
|
05
|
NAZARÉ
|
61
|
122
|
4.270
|
07
|
16
|
PALMARES
|
44
|
88
|
3.080
|
04
|
14
|
VITÓRIA
|
24
|
50
|
1.750
|
04
|
06
|
TOTAL
|
215
|
430
|
15.050
|
23
|
51
|
Fonte: DEEF/DPPE - SE/PE -
Set/2000
Quadro 11
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E
ALFABETIZAÇÃO PARA OS TRABALHADORES
DA REGIÃO DO AGRESTE E SERTÃO -
CONVICÊNCIA COM O SEMI-ÁRIDO - 2000
DERE
|
Espaços-aula Nº de turmas
|
Aluno
|
Nº de Monitores
|
Nº de Educador
de Apoio
|
ARARIPINA
|
150
|
5.250
|
75
|
08
|
AFOGADOS
|
122
|
4.270
|
61
|
06
|
ARCOVERDE
|
180
|
6.300
|
90
|
09
|
CARUARU
|
164
|
5.740
|
82
|
08
|
FLORESTA
|
184
|
6.440
|
92
|
09
|
GARANHUNS
|
230
|
8.050
|
115
|
11
|
LIMOEIRO
|
54
|
1.890
|
27
|
03
|
PETROLINA
|
96
|
3.360
|
48
|
05
|
SALGUEIRO
|
78
|
2.730
|
39
|
04
|
VITÓRIA
|
68
|
2.380
|
34
|
03
|
TOTAL
|
1.326
|
46.410
|
663
|
66
|
Fonte: Dados obtidos através da
SE/DEEF Set/2000
Em relação às séries terminais do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio, o atendimento é realizado na rede oficial
de ensino, funcionando em escolas do Ensino Fundamental de 5ª à 8ª séries no
horário noturno; 21 Telessalas, em parceria com a Secretaria de Saúde e
Instituições Particulares e, ainda, em cinco Centros de Ensino Supletivo, sendo dois na capital e três no interior (Arcoverde, Salgueiro e Petrolina) perfazendo
um total de 1.463 escolas, 4.939 docentes, 33.709 alunos de 5ª à 8ª séries.
Diretrizes
No Brasil, a Educação de Jovens e
Adultos vem sendo tratada através de campanhas e assemelhados, exibindo um
quadro estatístico significativo de analfabetos, contabilizando 15.560.260 na
população de 15 anos ou mais, dos quais 4.465.795 (28,7%) na Região Nordeste e
aproximadamente 1.500.000 no Estado de Pernambuco (8,1%).
Diante dessa realidade e, na
perspectiva de atender aos princípios exarados na Constituição Federal, no
Plano Decenal de Educação para Todos, na LDB (Lei 9394/96) e nas Diretrizes
Curriculares Nacionais, a Secretaria envida esforços no sentido de assegurar
aos jovens e adultos o direito à educação universalizada e de qualidade, que
considere a realidade local e suas peculiaridades: situação econômica, perfil
de aprendizagem, faixa etária. Tais requisitos passarão a exigir a proposição
de modelo pedagógico próprio, para que se alcance a erradicação do
analfabetismo nesse Estado, no prazo de 10 anos.
A Educação de Jovens e Adultos
terá por finalidade desenvolver para os professores programas de formação
inicial e continuada e, em parceria com empresas públicas e privadas, oferecer
cursos de alfabetização para os trabalhadores, bem como para a população
analfabeta da 3ª idade e, ainda, cursos básicos de Educação Profissional.
Ressalte-se, ainda, a articulação com as universidades e/ou instituições de
ensino superior, para a realização de cursos de extensão e concessão de
créditos a alunos que atuem em turmas de jovens e adultos.
Na busca dessa educação
diferenciada, tanto em nível presencial quanto à distância, os programas
desenvolvidos devem assegurar o resgate das raízes culturais, ressaltando-se
que o financiamento dessas ações será do MEC, em consonância com a política de
educação básica vigente.
Objetivos e Metas
1 - Estabelecer programas que
visem erradicar o analfabetismo urbano e rural até o final da década.
2 - Assegurar que as escolas
públicas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, localizadas em municípios
caracterizados por analfabetismo e baixa escolaridade, ofertem vagas para o
atendimento à população de 15 anos ou mais, que não tenha atingido esses níveis
de escolaridade.
3 - Articular-se com o Governo
Federal para garantir o recebimento de material didático-pedagógico adequado à
clientela do nível fundamental dessa modalidade de ensino.
4 - Realizar, anualmente,
levantamento e avaliação de experiências em alfabetização que constituam
referência para a erradicação do analfabetismo em nível estadual.
5 - Ofertar, em regime de
colaboração com instituições afins, programas de formação continuada de
educadores para atuar nessa modalidade de ensino.
6 - Estabelecer parcerias com os
municípios, visando ao mapeamento da população analfabeta, de modo a programar
a oferta de educação de jovens e adultos para atender às necessidades nas
microrregiões.
7 - Estabelecer, em regime de
cooperação, colaboração e co-responsabilidade, articulações com os diversos
segmentos comunitários para identificar e utilizar espaços disponíveis na
comunidade que possam ser utilizados para a oferta de educação de jovens e
adultos.
8 - Estimular a concessão de
créditos curriculares aos estudantes dos cursos de formação de professores em
nível médio e superior que participarem de programas de educação de jovens e
adultos.
9 - Elaborar, no prazo de um ano,
as competências para as diversas etapas dessa modalidade de educação,
respeitando-se as especificidades da clientela.
10 - Aperfeiçoar o sistema de
certificação de competências para prosseguimento de estudos.
11 - Expandir a oferta de
programas de educação à distância na modalidade de educação de jovens e
adultos, incentivando seu aproveitamento nos cursos presenciais, de modo a
assegurar a continuidade de estudos.
12 - Ofertar, na medida do possível,
cursos básicos de formação profissional associados ao ensino fundamental para
EJA.
13 - Expandir, nas unidades
prisionais e nos estabelecimentos que atendem adolescentes e jovens infratores,
programas de educação de jovens e adultos de nível fundamental e médio, assim
como formação profissional, inclusive com o uso de tecnologia à distância.
14 - Incentivar as instituições
de educação superior a oferecerem cursos de extensão para prover as
necessidades de educação continuada de adultos, tenham ou não formação de nível
superior.
15 - Estimular parcerias para o
oferecimento de programas de alfabetização a não-alfabetizados da 3ª idade.
16 - Avaliar os programas de
educação de jovens e adultos, com base nas competências referidas no item 11,
divulgando-se os resultados da avaliação, de modo a redirecionar a política de
educação de jovens e adultos.
17 - Incentivar, nas empresas
públicas e privadas, a criação de programas permanentes de educação de jovens e
adultos para os seus trabalhadores, assim como de condições para a recepção de
programas de teleducação.
18 - Articular as políticas de
EJA com as culturais, de sorte que sua clientela seja beneficiária de ações que
permitam ampliar seus horizontes culturais.
19 - Compatibilizar, no que diz
respeito à educação de jovens e adultos, as metas estabelecidas para o ensino
fundamental, formação dos professores, educação à distância, financiamento e
gestão, educação tecnológica, formação profissional e educação indígena.
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Diagnóstico
Historicamente, a Educação
Profissional, sempre esteve reservada às classes menos favorecidas, existindo
uma clara distinção entre os que a planejavam e os que a executavam e, por
muito tempo, procurou-se atender a um sistema marcado pela produção em série,
onde a maioria dos trabalhadores executava tarefas rotineiras, com pouca margem
de autonomia. A baixa escolaridade e uma formação profissional elementar não
afetavam a expansão da produção.
Do ponto de vista educacional, a
profissionalização generalizada no ensino médio, gerada com a Lei nº 5.692/71,
provocou a multiplicação, desordenada e sem qualidade, de cursos
profissionalizantes e o desmantelamento das redes públicas de ensino.
Essa situação não foi diferente em Pernambuco. Até o ano de 1999, a rede pública estadual ofertava 18 cursos profissionalizantes
(de forma integrada ao antigo segundo grau),conforme quadro 12, em escolas sem
infra-estrutura adequada e cujo corpo docente há muito tempo não recebia
capacitação específica. Há que se considerar, também, a ausência de recursos
específicos para essa modalidade de ensino.
Quadro 12
Oferta de Cursos por Atividade
Econômica
AGRÍCOLA
|
INDÚSTRIA
|
COMÉRCIO E
SERVIÇOS
|
Habitação básica em
agropecuária
|
Técnico em artes gráficas
|
Auxiliar de enfermagem
|
Técnico em agropecuária
|
Técnico em edificação
|
Técnico em administração
|
|
Técnico em eletricidade ou
eletrotécnica
|
Técnico em contabilidade
|
|
Técnico em estradas
|
Técnico em decoração
|
|
Técnico em mecânica
|
Técnico em enfermagem
|
|
Técnica em química
|
Técnico em patologia clínica
|
|
|
Técnico em saneamento
|
|
|
Técnico em secretariado
|
|
|
Técnico em turismo
|
|
|
Técnico em educação física
|
Fonte: SE/PE
Em 1999, o número de alunos
matriculados no ensino médio e profissionalizante foi de 62.714 e separado por
setor produtivo; a rede pública estadual contou com os seguintes percentuais de
matricula:
Agrícola - 10 %
Comércio - 73 %
Indústria - 11 %
Saúde - 6 %
Os cursos com maior número de
matrículas e concluintes foram os de Habilitação de 2º grau para o exercício de
Magistério nas primeiras séries do Ensino Fundamental, Técnico em Contabilidade
e Administração de Empresas.
Considerando a oferta por rede de
ensino, observa-se, no gráfico abaixo, que o Estado era o grande mantenedor do
ensino profissionalizante, com 189 das 235 escolas existentes.

Como parte de um amplo processo
de transformações socioeconômicas implementadas no Brasil, nas últimas décadas,
Pernambuco registrou importantes mudanças em seu perfil econômico e em sua organização
e relações sociais. A economia pernambucana cresceu, diversificou-se e
modernizou-se, com diversos ritmos integrando-se à dinâmica nacional. Tais
alterações repercutiram também no sistema educativo, gerando um descompasso,
principalmente entre o que era ofertado na rede pública de ensino e o que era
exigido pelo mercado de trabalho.
Considerando-se os baixos índices
de escolarização dos profissionais, os altos índices de desemprego e
sub-emprego; as necessidades de qualificação dos profissionais que já se
encontram no mercado de trabalho, mostram que a Educação Profissional é
estratégica para o desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco.
Nesse sentido, o grande desafio é
transformar a Educação Profissional oferecida no Brasil e, especialmente em
Pernambuco, para que responda, com maior eficiência e eficácia, às demandas dos
cidadãos, do mundo do trabalho e aos requerimentos específicos do
desenvolvimento econômico e social do País, com o propósito de melhorar as
condições necessárias às atividades profissionais para a população
economicamente ativa - PEA e contribuir para a elevação da produtividade e
melhoria da qualidade de vida da população.
Diretrizes
As diretrizes para a Educação
Profissional em Pernambuco fundamentam-se na Constituição Federal, Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Decreto nº 2.208/97, nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, no Plano Nacional de
Educação e Resoluções do Conselho Estadual de Educação.
As transformações tecnológicas e
as novas formas de organização repercutiram sobre a ação educativa,
particularmente na concepção da formação profissional, exigindo-se cada vez
mais um profissional com sólida educação geral que, além das competências de
ler e interpretar dados, saiba trabalhar em grupo, assuma relações
interpessoais e esteja preparado para as transformações que ocorram no mundo do
trabalho.
O direito à profissionalização e
ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva devem ser
garantidos a todos os cidadãos, jovens e adultos e aos trabalhadores em geral
e, de forma especial, ao trabalhador rural. Nessa perspectiva, é importante
também que se garanta aos portadores de necessidades educativas especiais esse
direito (através da oferta de cursos adequados às suas necessidades
específicas), bem como a eliminação de barreiras arquitetônicas nas escolas de
Educação Profissional.
Considerando a flexibilidade
prevista pela nova legislação para a Educação Profissional, serão assegurados o
reconhecimento e a certificação, mediante avaliação dos conhecimentos
adquiridos fora do ambiente escolar, inclusive no trabalho, bem como a oferta,
sempre que possível, de oportunidades de elevação dos níveis de escolaridade a
jovens e adultos.
A Educação Profissional em
Pernambuco deverá estar vinculada também às perspectivas de desenvolvimento
econômico e tecnológico, às políticas sociais e ao estudo da demanda do mercado
de trabalho, prevendo, assim, a demanda para egresso nos níveis básico, técnico
e tecnológico, inclusive do setor informal, permitindo o investimento na
formação de pessoas para um mercado que, efetivamente, existe.
A oferta dos cursos de Educação
Profissional, dar-se-á em articulação com órgãos dos governos estadual, federal
e municipal, instituições de formação profissional, ONG's, sindicatos,
empresariado local e toda a rede de ensino profissional, estadual, federal e
municipal, na perspectiva do incremento dessa oferta e da otimização da
infra-estrutura existente.
Do ponto de vista operacional, essa
modalidade de ensino será ofertada nos níveis básico - independente do nível de
escolarização do aluno, técnico - posterior ou concomitante ao ensino médio e
tecnológico - nível superior ou pós-graduação.
Os cursos poderão ser
estruturados em módulos, possibilitando saídas intermediárias e inserção no
mercado de trabalho, antes mesmo da conclusão do curso. A certificação de nível
técnico só poderá ser autorizada aos que tenham concluído o ensino médio em
obediência à legislação vigente. Um conjunto de módulos em áreas de
conhecimento, habilidades e competências afins poderão constituir uma formação
de nível técnico, desde que essas competências componham o itinerário de um
curso técnico.
A formação de recursos humanos
dar-se-á em parceria com o Ministério da Educação, Universidades, CEFET's,
Sistema "S" e iniciativa privada, devendo contemplar a capacitação
inicial e continuada do corpo docente de Educação Profissional, não apenas em
relação às competências específicas, mas aos conhecimentos das filosofias e
políticas da Educação Profissional.
Na perspectiva da oferta de
Educação Profissional, como uma ação integrada para o desenvolvimento econômico
e geração de emprego e renda, a rede estadual de ensino implantará, de forma
gradativa (considerando as particularidades regionais), os Centros Tecnológicos
de Educação Profissional - CTEP's.
Os CTEP's terão suas ações
focadas em uma cadeia central e que suporta o desenvolvimento local. Além da
cadeia principal, outras cadeias produtivas serão tratadas no contexto do
programa. Dessa forma, serão proporcionadas oportunidades de formação,
qualificação, empreendedorismo e inovação tecnológica a jovens e adultos,
estimulando vocações empresariais, contando para isso com o processo de
incubação de empresas.
Todos os esforços no Estado para
implantação dos CTEPs serão compartilhados entre a Secretaria de Educação- SE,
a Secretaria de Ciência Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA, Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Social - SEPLANDES, a Secretaria de Produção
Rural e Reforma Agrária - SPRRA, além de outros parceiros de instituições
governamentais, iniciativa privada, organizações não-governamentais,
sindicatos, dentre outros.
Objetivos e Metas
1 - Reordenar o sistema estadual
de educação profissional, num período de cinco anos, de acordo com a legislação
vigente e os novos paradigmas da Educação Profissional.
2 - Desenvolver ações, mecanismos
e instrumentos que possibilitem a divulgação para a sociedade em geral das
políticas e diretrizes para a educação profissional.
3 - Criar e implementar Centros
Tecnológicos de Educação Profissional - CTEPs, em parceria com as secretarias
de governo, iniciativa privada, organizações não-governamentais, sindicatos,
instituições de pesquisa e outros órgãos vinculados à educação profissional,
num período de cinco anos, considerando e respeitando as particularidades
regionais, a vocação econômica e a cadeia produtiva, visando atender às
necessidades da sociedade e do desenvolvimento da economia globalizada.
4 - Proporcionar oportunidades de
formação, qualificação, empreendedorismo e inovação tecnológica a jovens e
adultos, nos diferentes níveis profissionais necessários para o crescimento e o
desenvolvimento dos diversos setores da economia.
5 - Implantar, em dois anos, um banco
de dados que possa fornecer informações às diversas instituições que ofertam
Educação Profissional no Estado.
6 - Criar e implantar, no
primeiro ano de vigência deste Plano, o Conselho de Educação Profissional, de
caráter consultivo, integrado pela estrutura de governo e por representantes
dos trabalhadores, empregadores e instituições produtoras de conhecimento e
difusão tecnológica.
7 - Proporcionar capacitação
inicial e continuada do corpo docente de Educação Profissional, em parceria com
o Ministério da Educação, Universidades, CEFET's, Sistema "S" e
iniciativa privada.
8 - Implantar sistema
informatizado de acompanhamento de egressos dos cursos de Educação
Profissional, nos Centros Tecnológicos de Educação Profissional.
9 - Incentivar parcerias com
instituições vinculadas à Educação Profissional e com setor produtivo, na
perspectiva de ampliar a oferta de cursos de Educação Profissional, em seus
diferentes níveis.
10 - Implantar, em dois anos,
Laboratório de Currículo, com o objetivo de estabelecer a permanente avaliação
e revisão dos cursos de Educação Profissional, em seus diferentes níveis,
adequando-os às exigências dos cidadãos, da sociedade e do mercado de trabalho.
11 - Ampliar, progressivamente, a
oferta de cursos básicos, associados à oferta de programas que conduzam a
níveis mais elevados de escolaridade.
12 - Estruturar os currículos dos
cursos profissionais em módulos, permitindo saídas intermediárias que possam
garantir a certificação de nível técnico, quando cursados dentro de um conjunto
de habilidades e competências de uma área profissional, para aqueles que tenham
concluído o ensino médio, estabelecendo mecanismos institucionais para garantir
a articulação entre os currículos e a prática no mundo do trabalho.
13 - Possibilitar certificação de
competências através de avaliação e reconhecimento da aprendizagem fora do
ambiente escolar.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
(Vide o
art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 12.286, de 28 de
novembro de 2002 – alterações no Plano Estadual de Educação.)
Diagnóstico
A população portadora de
necessidades educativas especiais, além de sofrer uma limitação quanto ao
atendimento, tem muitas vezes esse atendimento comprometido com um paradigma
tradicional que enfatiza a educação como corretiva, baseada num modelo
clínico-pedagógico normalizador, centrada num conceito de diferença como
deficiência / incapacidade, e desvinculada do projeto pedagógico da escola.
Tomando por base os dados
estatísticos do censo escolar de 1999, o Estado de Pernambuco atende a
aproximadamente 2,5 milhões de alunos, aí incluídos os das turmas de
alfabetização. Desse universo, 11.796 estão matriculados em Educação Especial, sendo 42,9% na rede estadual, 16% na municipal e 40,9% na rede privada.
Dos 185 municípios que compõem o
Estado de Pernambuco, ressalte-se, ainda, que o atendimento educacional aos
alunos portadores de necessidades educativas especiais é realizado pela rede de
ensino estadual em 82 municípios; pela rede de ensino municipal em 37 municípios,
e pela rede privada em 14 municípios.
Destaca-se que o atendimento
educacional àquele segmento concentra-se na zona urbana, dado o desconhecimento
sobre seus direitos e potencialidades, assim como a limitação de recursos
humanos, físicos e financeiros para atender demandas da zona rural e bolsões de
pobreza. Vale mencionar que, nos últimos anos, vêm sendo empreendidos esforços
no sentido de expandir ações de qualificação dos profissionais de magistério na
capital e no interior do Estado, podendo-se indicar que, em torno de 50%
daqueles vinculados à Secretaria Estadual de Educação, concluíram curso de
especialização, em nível de pós-graduação e um contigente de 90% concluiu curso
básico de Educação Especial, em nível médio. Paralelamente, ações de capacitação
em serviço vêm sendo implementadas sistematicamente, destacando-se os cursos de
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, Sistema Braille e equipamento de cálculo,
voltados, também, para a comunidade.
No momento em que as discussões
sobre novos paradigmas da Educação Especial vêm assumindo relevo, observa-se
que a comunidade escolar ainda apresenta posturas discriminatórias quanto ao
acesso e à permanência do aluno portador de necessidades educativas especiais
na escola. Argumenta a falta de conhecimentos e procedimentos metodológicos
específicos, bem como ressalta a falta de escolas adequadas física e
materialmente . Tal discurso remete à baixa expectativa dos professores e da
sociedade quanto ao aprendizado desses educandos, ao desrespeito às diferenças lingüísticas,
físicas e sensoriais, a uma pedagogia voltada para adaptação e tratamento, bem
como à falta de estudo e pesquisa por parte do corpo docente.
A burocratização de nosso sistema
geral de ensino ainda coloca a Educação Especial em patamares de classificação,
o que retrata uma pedagogia psicologizante que não atende às especificidades do
educando. Nesse contexto, pode-se mencionar que o atendimento aos alunos
portadores de necessidades educativas especiais concentra-se nas classes e
escolas especiais e em Centros de Educação Especial, em nível de educação
infantil. Além da escolaridade, são oferecidos serviços de estimulação
essencial; avaliação e acompanhamento psicopedagógico; oficinas de educação
profissional e salas de recursos. Os alunos integrados no ensino regular são
acompanhados por professor itinerante.
As necessidades educativas da
população alvo incidem nas áreas de surdez, cegueira, surdocegueira e
transtornos gerais do desenvolvimento, tendo maior predominância a área de
deficiência mental.
Evidencia-se que,
aproximadamente, 80% dos alunos integrados encontram-se matriculados no Ensino
Fundamental, com predominância de 1ª à 4ª séries. Embora não haja dados
estatísticos precisos sobre a matrícula na educação superior, há informações do
acesso de alunos surdos e cegos em cursos de ensino superior.
Diante dessa realidade, é
premente reconstruir uma política de Educação Especial em parceria com
instituições governamentais e não-governamentais, incluindo associações de e
para pessoas portadoras de deficiência que, de fato, ressignifiquem o conceito
de diferença e atendam às especificidades do educando. Nesse desafio, julga-se
necessário maximizar junto à sociedade política e civil, ações de
sensibilização, expansão e qualificação do atendimento, reiterando a
importância da adaptação e da manutenção da rede física das escolas, bem como a
formação do educador. Desse modo, repensar a escola, enquanto instituição de
produção e sistematização do conhecimento, de enriquecimento cultural e
tecnológico, é também repensar a qualidade de vida das pessoas, é acima de tudo
aceitar suas diferenças para construir um novo tempo.
Diretrizes
A afirmação dos direitos humanos
e especificamente de que todo indivíduo, independente de sexo, raça, credo e de
ser portador de alguma necessidade educativa especial, tem direito à educação
fundamental, cabendo ao Estado garantir o acesso à apropriação do saber
sistematizado, à construção do conhecimento e ao exercício do saber pensar.
Dessa forma, a oferta de educação
para todos deve passar pelo reconhecimento da diferença, enquanto condição
humana, respeitando as expressões culturais e étnicas, as crenças, idéias e
ideologias, bem como as "capacidades intelectuais" e sentimentos de
cada educando.
A construção de uma escola
baseada na pedagogia da diferença deve romper com noções discriminatórias e
binárias (cego / vidente, surdo / ouvinte), presentes nos atuais modelos de
educação especial: reabilitadores, normalizadores e corretivos.
Atender às especificidades de
cada um exige a consideração de questões envolvidas no processo
ensino-aprendizagem das crianças, jovens e adultos com necessidades educativas
especiais, o que nos remete à discussão sobre a interdisciplinaridade, bem como
à aliança necessária com outros setores, tais como saúde, serviço social e
trabalho.
Apesar de décadas de atendimento,
observa-se que não houve mudança significativa na realidade escolar, no sentido
de que todas as pessoas portadoras de necessidades educativas especiais estejam
na escola, sendo atendidas em suas especificidades. Essa constatação deve
direcionar a expansão (qualitativa e quantitativa) do atendimento, tendo como
pressuposto que, quanto mais cedo se der a intervenção educacional, mais
possibilidades acarretarão ao desenvolvimento das pessoas.
O processo educativo deve
promover programas curriculares que respondam aos desafios da
contemporaneidade, sendo capaz de traduzir os conhecimentos produzidos em
resposta às demandas sociais e econômicas, através do manejo rápido e eficiente
de informações, do uso de tecnologias de ponta; integrando-se às novas
situações, funções sociais e produtivas, propiciando, dessa forma, aos
portadores de necessidades educativas especiais o acesso ao mercado de trabalho
de maneira eficaz e com potencial competitivo.
Para tanto, faz-se necessário
reconstruir perspectivas, desde o diagnóstico, onde não sejam avaliadas as
"deficiências", mas o potencial do aluno; ressignificar a dinâmica
curricular das classes especiais; avaliar em rede o desempenho dos alunos, bem
como articular com o ensino médio questões referentes à educação profissional.
Objetivando a efetivação de todo
esse processo, considera-se necessário investir em outras questões, como: a
valorização de recursos humanos, através da oferta de cursos de formação
(continuada e especialização); a divulgação do trabalho docente; a dinamização
de ações culturais e artísticas, propiciando a construção de línguas
específicas, desenvolvendo diferentes talentos, na perspectiva de compreender
as diferenças como potencializadoras das capacidades individuais, como
facilitadoras do processo educativo e integradoras de indivíduo.
Objetivos e Metas
1 - Ampliar em 70%, no prazo de
cinco anos, o atendimento aos alunos portadores de necessidades educativas
especiais, incrementando, se necessário, classes especiais, salas de recursos e
outras alternativas pedagógicas que atendam às especificidades e necessidades
dos educandos, integrando-os, na medida do possível, em classes comuns.
2 - Articular parcerias em 70% dos
municípios, com as áreas de Saúde e Assistência Social, programas de
estimulação precoce nas instituições especializadas ou regulares de Educação
Infantil, especialmente creches.
3 - Ampliar programas de Educação
à Distância sobre atendimento básico aos educandos para os professores em
exercício na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.
4 - Organizar, em cinco anos,
parcerias com a área de saúde na aplicação de testes de acuidade visual e
auditiva, em todas as instituições de Educação Infantil e do Ensino
Fundamental.
5 - Ampliar, em 10 anos, a
implantação de Centros de Educação Especial em oito cidades pólos de diferentes
regiões do Estado, em parceria com as áreas de Saúde e Assistência Social.
6 - Garantir a renovação anual
dos livros didáticos falados, em Braille e caracteres ampliados, para todos os
alunos cegos e de visão sub-normal do Ensino Fundamental e do Médio.
7 - Estabelecer parcerias com as
áreas de assistência social e cultural, as organizações não-governamentais e
redes municipais para tornar disponíveis aos alunos cegos e de visão sub-normal
livros de literatura falados, em Braille e em caracteres ampliados.
8 - Ampliar, em 10 anos, o ensino
da Língua Brasileira dos Sinais para todos os alunos surdos e professores,
mediante programa reconhecido pela Federação Nacional de Surdos.
9 - Fazer cumprir, em cinco anos,
a partir da vigência deste plano, os padrões mínimos de infra-estrutura das
escolas para os alunos portadores de deficiência física e somente autorizar a
construção de prédios escolares, públicos e privados, em conformidade com os
padrões arquitetônicos de acessibilidade.
10 - Definir, em conjunto com as
entidades da área, nos dois primeiros anos de vigência deste plano, indicadores
básicos de qualidade para o funcionamento de instituições de educação especial,
públicas e privadas, e generalizar, progressivamente, sua observância.
11 - No prazo de cinco anos,
articular e assessorar as secretarias municipais de educação para a implantação
de um setor responsável pela Educação Especial em todos os municípios, bem como
pela administração dos recursos orçamentários específicos para o atendimento
dessa modalidade.
12 - Estabelecer um sistema de
informações completas e fidedignas sobre a população a ser atendida pela Educação
Especial no Estado.
13 - Reformular a disciplina de
Educação Especial no curso normal médio e sugerir inclusão, nos currículos de
ensino superior, de conteúdos e disciplinas referentes à Educação Especial.
14 - Propor às instituições
públicas de ensino superior a criação de cursos de graduação e pós-graduação em Educação Especial na capital e interior garantindo, em cinco anos, a realização de pelo menos
um curso.
15 - Incentivar, durante a
década, realização de estudos e pesquisas, especialmente pelas instituições do
ensino superior, sobre as diversas áreas relacionadas aos alunos que apresentam
especificidades na aprendizagem.
16 - Assegurar, nestes 10 anos,
transporte escolar preferencialmente na área metropolitana, com as adaptações
necessárias para alunos com dificuldades de locomoção.
17 - Realizar convênios e
estabelecer mecanismos de recuperação numa política de educação para o
trabalho, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais,
para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional e de inserção
no mercado de trabalho.
18 - Implementar programas de
informática educativa para os educandos portadores de necessidades educativas
especiais.
19 - Assegurar o apoio técnico e
financeiro às instituições privadas sem fim lucrativo com atuação exclusiva em
educação especial, que realizem atendimento de qualidade, atestado em avaliação
conduzida pelo próprio sistema de ensino.
20 - Implementar, na Escola do
Jovem, núcleos de LIBRAS e TIFLOLOGIA para atender às necessidades dos alunos
surdos e cegos.
TECNOLOGIA EDUCACIONAL
(Vide o
art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 12.286, de 28 de
novembro de 2002 – alterações no Plano Estadual de Educação.)
Diagnóstico
A possibilidade de uso de novas tecnologias
na escola introduz novas concepções de espaço e de tempo pedagógico, abrindo
novas perspectivas de aprendizagem, viabilizando a criação e o desenvolvimento
de cursos à distância ou semi-presenciais e permitindo a ampliação da oferta de
ensino fundamental, médio e superior, além de possibilitar a formação inicial e
continuada em serviço de professores e gestores escolares.
A incorporação dos usos da
tecnologia às práticas pedagógicas será um grande desafio para os gestores
escolares e os gestores dos sistemas educativos nos próximos dez anos, pois
implica o desenvolvimento de novas competências, tanto por parte dos docentes
como dos gestores.
Embora em Pernambuco 94% das
escolas estaduais e 12% das municipais disponham de kit tecnológico (TV, vídeo
e antena parabólica), o uso dessa ferramenta pedagógica ainda é restrito, tanto
no que se refere ao ensino regular como na formação continuada dos professores.
Na maioria das escolas, essa ferramenta não se encontra incorporada ao projeto
pedagógico e carece de manutenção adequada por parte do sistema. Esses são
obstáculos a serem superados na assimilação do uso dessas novas tecnologias, ao
processo educativo dos alunos e na formação de professores, além da necessidade
de ampliação da oferta desses recursos, sobretudo nos municípios. O
"Projeto de Gestão Compartilhada TV Escola/EAD", desenvolvido em
versão piloto em parceria com o governo federal e a UNDIME representou um
esforço na direção de tornar esses ambientes tecnológicos mais atuantes e
operacionais.
No que se refere ao uso da
informática como ferramenta pedagógica, o Estado conseguiu, através do PROINFO,
programa desenvolvido em convênio com o governo federal, a instalação de 12
Núcleos de Tecnologia Educacional - nove na rede estadual e três na municipal -
que deverão funcionar como disseminadores do uso da informática como ferramenta
educativa, através da formação de recursos humanos, isto é, dos docentes das
escolas que, de acordo com a execução da primeira etapa do programa, irão
dispor de laboratórios de informática. O número de escolas informatizadas ainda
é bastante limitado. De acordo com dados do censo de 1998, apenas 6% das
escolas possuíam laboratórios de informática. Embora esse número venha se
ampliando, a expansão e manutenção desses laboratórios e de recursos humanos
capacitados para usá-los pedagogicamente e apoiá-los tecnicamente também se
coloca como um desafio para o sistema nos próximos dez anos.
Os programas de educação à
distância, envolvendo o uso das novas tecnologias, encontram, portanto, na
infra-estrutura física das escolas e na falta de domínio das tecnologias por
parte dos profissionais da educação um obstáculo para sua efetivação, embora
algumas universidades locais já estejam se movendo no sentido de ofertar cursos
à distância.
No que se refere ao ensino
fundamental e ao médio, cursos à distância ou semi-presenciais podem
desempenhar papel determinante na educação de jovens e adultos.
Diretrizes
A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional atribuiu ao Poder Público o papel de incentivar os programas
de educação à distância para todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive
para a formação inicial e continuada de professores em serviço. A educação à distância pode se dar por correspondência, transmissão radiofônica ou
por processos mais modernos, como os programas televisivos, os programas de
computadores e a internet. Em qualquer modalidade, o uso de material escrito é
imprescindível e deve apresentar a mesma qualidade dos materiais audiovisuais.
Para os cursos dessa modalidade
de ensino, é necessário estabelecer um padrão de qualidade, uma regulamentação
e um rigoroso acompanhamento e controle por parte do poder público, sobretudo
quando implicar oferta de certificação.
É fundamental que haja um
tratamento diferenciado para os programas educativos em geral.
As novas tecnologias educacionais
(televisão, vídeo e computador) representam também, por sua vez, uma importante
ferramenta para o ensino presencial no sentido de elevar a qualidade do ensino
ofertado pelas escolas. Essas tecnologias, no entanto, não podem substituir a
interação direta entre educador e educando. É fundamental, portanto, equipar as
escolas com multimeios e capacitar os professores para usá-los. Onde não houver
cobertura de canais de rádio e TV educativas, poderá ocorrer a celebração de
contratos para cursos à distância através de canais comerciais, desde que tais
cursos sejam elaborados e acompanhados pelas Secretarias Estadual e Municipais
ou pelo MEC.
Objetivos e Metas
1 - Estabelecer, dentro de dois
anos, numa colaboração da União com os Estados e Municípios, padrões éticos e
estéticos mediante os quais será feita a avaliação da produção de programas de
educação à distância.
2 - Utilizar os canais educativos
televisivos e radiofônicos, assim como redes telemáticas de educação, para a
disseminação de programas culturais e educativos, assegurando às escolas e à
comunidade condições básicas de acesso a esses meios.
3 - Ampliar a oferta de programas
de formação à distância para a Educação de Jovens e Adultos, especialmente no
que diz respeito à oferta de Ensino Fundamental, com especial consideração para
o potencial dos canais radiofônicos e para o atendimento da população rural.
4 - Promover, em parceria com o
Ministério do Trabalho, as empresas, os serviços nacionais de aprendizagem e as
instituições federais de educação tecnológica, a produção e difusão de
programas de formação profissional à distância.
5 - Promover, com a colaboração
da União e dos Estados e, em parceria com instituições de ensino superior, a
oferta de programas de Educação à Distância de nível Médio.
6 - Ampliar, gradualmente, a
oferta de formação à distância em nível superior para todas as áreas,
incentivando a participação das universidades e das demais instituições de
educação superior credenciadas.
7 - Incentivar, especialmente nas
universidades, a formação de recursos humanos para Educação à Distância.
8 - Assegurar às escolas
públicas, de níveis Fundamental e Médio, o acesso universal à Televisão
Educativa e a outras redes de programação educativo-cultural, com o
fornecimento do equipamento correspondente, promovendo sua integração no
projeto pedagógico da escola.
9 - Assegurar, no prazo de 10
anos, que 100% das escolas estaduais e 50% das municipais façam utilização
plena da TV Escola e de outras redes de programação educacional.
10 - Instalar, em 10 anos, 200
Núcleos de Tecnologia Educacional, que deverão atuar como centros de orientação
para as escolas e para os órgãos administrativos dos sistemas de ensino no
acesso aos programas informatizados e aos vídeos educativos.
11 - Instalar, em cinco anos,
laboratórios de informática em 1.000 escolas públicas de ensino Fundamental e
Médio, promovendo condições de acesso à internet.
12 - Capacitar, em 10 anos, 2000
professores multiplicadores em Informática da Educação.
13 - Equipar, em 10 anos, todas
as escolas que ofereçam ensino Fundamental e/ou Médio com mais de 100 alunos,
com computadores e conexões internet, possibilitando a instalação de uma Rede
Nacional de Informática na Educação.
14 - Observar, no que diz
respeito à Educação à Distância e às novas Tecnologias Educacionais, as metas
pertinentes incluídas nos capítulos referentes à Educação Básica, à Formação de
Professores, à Educação de Jovens e Adultos, à Educação Indígena e à Educação
Especial.
FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
(Vide o
art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 12.286, de 28 de
novembro de 2002 – alterações no Plano Estadual de Educação.)
Diagnóstico
Estudos baseados nos dados do
SAEB demonstram que a qualidade da aprendizagem escolar dos alunos, além de
estar associada aos níveis de escolaridade dos pais, é influenciada também pela
formação docente. Constata-se, por exemplo, que a formação docente em nível
superior interfere positivamente nos resultados dos alunos.
No que se refere à qualificação
docente, dados resumidos no quadro 13, abaixo, demonstram que há um
considerável percentual de docentes que ainda não têm formação em nível
superior.
Quadro 13
Número de Funções
Docentes por Grau de Qualificação
No Estado de
Pernambuco
Fundamental Incompleto
|
1.474
|
1,4%
|
Fundamental Completo
|
2.863
|
2,7%
|
Médio Completo
|
44.354
|
42,3%
|
Superior Completo
|
56.192
|
53,6%
|
Fonte: Censo Escolar de 1999
O número de funções docentes
ocupadas por pessoas sem nível superior e até mesmo sem formação em nível
médio, o mínimo exigido atualmente pela LDB, concentra-se nas escolas da rede
municipal de 1ª à 4ª séries.
No que se refere aos docentes que
lecionam de 5ª à 8ª séries e no ensino médio, mais de 90% das funções são
ocupadas por professores que possuem licenciatura plena, 3,3% licenciatura
curta, e 2,13% curso superior, sem formação pedagógica. No entanto, apesar de a
demanda de formação em nível adequado ser reduzida para esse nível de ensino, a
qualidade da formação precisa ser aperfeiçoada para viabilizar o
desenvolvimento das competências necessárias aos docentes, para formar o aluno
cujo perfil está sendo delineado a partir da LDB e das diretrizes e parâmetros
curriculares nacionais para a educação básica. É urgente que se comece a
oferecer a esses professores oportunidades de formação inicial e continuada que
visem ao desenvolvimento das competências profissionais necessárias para a modernização
e atualização do currículo da educação básica.
É importante salientar que uma
boa parte das funções docentes, sobretudo nas áreas de matemática, física,
química e biologia não estão preenchidas por professores concursados. O Estado
tem cerca de 4.700 contratos temporários, envolvendo estagiários e professores
sem a formação adequada para a disciplina que lecionam. A carência de
professores nas áreas de matemática e ciências da natureza não é um fenômeno
apenas de Pernambuco, é um problema nacional, que precisa ser enfrentado com
programas que estimulem a qualidade e resgatem o prestígio das licenciaturas
nessas áreas. O Projeto Professor do Terceiro Milênio, desenvolvido pela
Universidade Federal de Pernambuco, com apoio do Governo de Pernambuco e do
MEC, é uma ação pioneira no país no sentido de estimular vocações para as
licenciaturas nas áreas de ciências e matemática.
Além disso, os baixos salários
fazem com que os professores lecionem em vários estabelecimentos de ensino e
tenham pouca disponibilidade de tempo para estudo e discussão pedagógica com
seus pares nas escolas. Sem modificar essa situação, não poderemos viabilizar o
tempo necessário à elaboração e permanente reflexão sobre a proposta pedagógica
da escola, conforme estabelecem a nova legislação e orientações curriculares.
Em termos de formação docente, o
Estado de Pernambuco tem, portanto, os seguintes desafios: preencher as vagas
para docentes com profissionais qualificados e selecionados por concurso; mudar
o quadro atual de profissionais no que diz respeito ao grau de qualificação
para o exercício da docência, sobretudo para a educação infantil e as quatro
primeiras séries do ensino fundamental; e criar uma rede de formação inicial e
continuada que assegure, a longo prazo, a implantação das reformas curriculares
propostas para a educação básica, mudando a cultura da repetência e da evasão
escolar, organizando, portanto, as escolas para uma significativa elevação do
padrão de qualidade do ensino ofertado. Para isso, é preciso otimizar o tempo
dos docentes num único estabelecimento de ensino.
Em relação ao primeiro desafio, a
partir de janeiro de 2000, encontra-se em desenvolvimento o Programa para
Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO - atingindo 106 municípios,
com 1.791 professores inscritos, 193 tutores selecionados, 122 professores
formadores, dois técnicos da equipe estadual de gerenciamento, três gestores da
Secretaria de Educação, 13 Diretorias Executivas Regionais de Educação - DERE
envolvidas, 21 coordenadores de Agências Formadoras - AGF, e dois assessores
técnicos do MEC. Esse programa, que tem o financiamento do Banco Mundial /
Ministério da Educação, através do Fundescola, tem por objetivo erradicar, no
prazo de dois anos, os professores leigos ainda existentes no Estado de
Pernambuco e que lecionam em escolas municipais da zona rural.
No entanto, possibilitar a
formação de qualidade em nível superior para os professores em exercício
permanece um grande desafio a ser enfrentado nos próximos anos. Não se trata,
apenas, de dar aos professores em exercício o diploma de nível superior, mas
sim de possibilitar essa formação, de sorte a desenvolver o perfil de
profissional necessário para fazer com que o patamar da qualidade da Educação
do Estado seja elevado e sintonizado com as novas orientações curriculares para
a educação básica. Nesse sentido, torna-se fundamental o compromisso das
instituições de ensino superior do Estado, com o tipo de formação básica que os
professores precisam estar habilitados para oferecer. Um esforço nessa direção
foi feito com a criação, pela Universidade de Pernambuco (UPE), do Programa
Especial de Graduação em Pedagogia - PROGRAPE, que atende 4.188 professores em
54 municípios.
Embora se tenha investido
bastante em programas de capacitação nos últimos vinte anos, não há um retorno
significativo em termos da aprendizagem. No Estado de Pernambuco, segundo os
dados comparativos do SAEB 1995-1997-1999, não houve melhora significativa no
nível de proficiência em português e matemática, e os níveis de proficiência
dos alunos pernambucanos estão abaixo da média nacional. Portanto, além de
programas de capacitação alheios às reais necessidades das escolas, as
avaliações da aprendizagem efetuadas no Estado têm focado na rede de ensino,
não oferecendo subsídios no que se refere ao desempenho de cada escola e,
conseqüentemente, às necessidades de formação continuada de seus professores.
A criação de um sistema de
avaliação que permita um diagnóstico dos patamares de aprendizagem dos alunos
em cada escola e das demandas de formação no Estado é a alternativa para se ter
melhor visibilidade das deficiências e das potencialidades da rede de ensino e
para subsidiar ações de formação continuada mais eficazes, voltadas para as
necessidades reais da escola. Isso será possível a partir da avaliação
efetuada, em 2000, pelo Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE).
Uma experiência piloto de
formação continuada em serviço, com vistas à elevação da qualidade do
desempenho dos alunos nas áreas de português e matemática, já está em andamento
em Pernambuco desde 1999, envolvendo cinco escolas de 1ª à 4ª séries, sendo
três estaduais e duas municipais. Essa experiência vem sendo executada pelo
Instituto Qualidade no Ensino de Pernambuco (IQE/PE) em articulação com as
Secretarias de Educação de Pernambuco e da cidade do Recife e empresários
pernambucanos, através da Aliança Empresarial Pró-Educação em Pernambuco.
Diretrizes
A formação de professores e a
valorização do magistério são elementos essenciais a uma educação básica de
qualidade.
Seguindo as orientações dos
documentos nacionais e do Plano Nacional de Educação, na formação inicial, é
preciso eliminar a clássica dicotomia entre teoria e prática e a concepção de
ensino compartimentalizado e descontextualizado que predominam na formação
tradicional. Não se trata mais de formar um professor para seguir um método,
mas um profissional que tenha domínio dos conteúdos específicos e de princípios
didáticos que lhe permitam solucionar os problemas de aprendizagem que surgem
no dia-a-dia da sala de aula. A indissociabilidade entre teoria e prática é
hoje apontada internacionalmente como o melhor caminho para gerar as
competências profissionais que se passa a exigir dos docentes.
Nesse contexto, a formação
continuada em serviço assume particular importância porque diz respeito ao
aprimoramento dessas mesmas competências, numa sociedade que está exigindo cada
vez mais criatividade e dinamismo profissional. A formação continuada deve ser
uma estratégia permanente da melhoria da qualidade na Educação, garantida pelos
sistemas de ensino, dirigida para uma reflexão sobre a prática. Quando ofertada
sob a forma de encontros coletivos, deverá ser organizada a partir das
necessidades detectadas nas escolas através dos mecanismos de auto-avaliação e
avaliação externa.
Para que essa formação em serviço
se dê de forma cada vez mais eficaz, é fundamental que o professor tenha tempo
geográfico escolar, ou seja, jornada de trabalho prioritariamente concentrada
num único estabelecimento de ensino.
Salários condignos e equivalentes
ao nível de qualificação e de desempenho docente deverão ser o princípio
norteador da política de valorização do magistério, em consonância com a
política econômico-financeira, sem a qual se inviabilizará o programa de
qualidade que se pretende desenvolver.
Seguindo a orientação do PNE, os
princípios norteadores dos cursos de formação deverão ser os seguintes:
a) Sólida formação nos conteúdos
específicos da educação básica e nos conteúdos especificamente pedagógicos.
b) Ampla formação cultural e
conhecimento dos temas atuais da sociedade.
c) Integração teoria e prática
através do contato com a realidade escolar desde o início do processo de
formação.
d) Atitudes inquisitivas como
princípio formativo.
e) Domínio necessário das novas
tecnologias da comunicação e informação de forma a integrá-las com a prática
educativa.
f) Capacidade para o trabalho
coletivo e interdisciplinar.
g) Conhecimento de formas de
gestão democrática do ensino.
h) Conhecimento das questões
relativas à educação dos alunos com necessidades especiais e das questões de
gênero e de etnia.
i) Conhecimento das diretrizes
curriculares nacionais para a educação básica.
j) Desenvolvimento de compromisso
social e político.
Esse tipo de formação deverá
ocorrer nas instituições de ensino superior de acordo com o artigo 62 da LDB,
podendo, ainda, ser admitida a formação em nível médio (normal médio) para os
profissionais que atuam na educação infantil e nas primeiras séries do ensino
fundamental.
Objetivos e Metas
1 - Definir, a partir do primeiro
ano da vigência deste plano, e, com base nas diretrizes nacionais para formação
dos professores da educação básica, o perfil profissional dos professores para
os diferentes níveis de ensino no Estado de Pernambuco.
2 - Identificar e mapear, a
partir do segundo ano de vigência deste plano, as necessidades de formação dos
professores em exercício no Estado.
3 - Assegurar as condições
necessárias à formação continuada em serviço dos docentes.
4 - Garantir que, no prazo de
dois anos, a partir da vigência deste plano, os docentes em exercício no Estado
sejam todos concursados.
5 - Assegurar que, no prazo de
cinco anos, todos os docentes em exercício na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental tenham a titulação mínima estabelecida pela LDB, nível médio,
modalidade normal e licenciatura plena para os docentes de 5 à 8 séries do
ensino fundamental e do ensino médio.
6 - Garantir, no prazo de 10
anos, a titulação em nível superior para 70% dos professores que atuam na
Educação Infantil e no Ensino Fundamental
7 - Incentivar as universidades e
instituições de ensino superior a oferecerem no interior do Estado cursos de
formação de professores que, gradualmente, atendam ao padrão de qualidade
estabelecido nas diretrizes curriculares nacionais.
8 - Implantar, no prazo de um
ano, a partir da vigência deste Plano, o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos, que contemple o grau de formação e a qualidade do desempenho
docente.
9 - Promover, em ação conjunta
com os municípios, através de mecanismos de avaliação, a certificação da
qualidade do desempenho dos professores.
GESTÃO E FORTALECIMENTO DA
AUTONOMIA DA ESCOLA
(Vide o
art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 12.286, de 28 de
novembro de 2002 – alterações no Plano Estadual de Educação.)
Diagnóstico
O Ensino Fundamental conta com um
atendimento de demanda escolarizável, que tende à universalização, mas enfrenta
ainda graves problemas de qualidade, eficiência e eqüidade, apesar das
constantes alternativas de mudanças. O maior problema não é o acesso à escola,
mas a permanência do aluno por tempo suficiente para consolidar a escolarização
básica.
Atualmente, há uma situação de
crescimento nas matrículas do Ensino Fundamental, decorrente basicamente da
distorção idade/série, que representa, em Pernambuco, um percentual de 55,8%,
conseqüência dos elevados índices de evasão e reprovação, atrasando o percurso
escolar dos alunos, mantendo as crianças por período excessivamente longo no
Ensino Fundamental. A oferta qualitativa deverá, em decorrência, regularizar os
percursos escolares, permitindo que crianças e adolescentes concluam em tempo
hábil esse nível de ensino.
Vale destacar alguns aspectos
preocupantes decorrentes da demanda por Ensino Médio no Brasil, como a
inexistência de uma rede física adequada e insuficiência de professores com
formação em áreas específicas do currículo. Ainda no que se refere à rede
escolar para o Ensino Médio, é urgente pensar na explosão que está por
acontecer com a melhoria dos resultados do Ensino Fundamental e com a
normalização do fluxo escolar, por intermédio das classes de aceleração,
corrigindo a distorção idade/série, que resultará na necessidade de expandir o
referido ensino.
A visão federativa do Brasil
define o fortalecimento geral da União dos Estados e dos Municípios nas novas
competências com a oferta de educação e traz, como destaque, a questão da
gestão escolar na perspectiva de uma escola autônoma.
Uma nova visão de escola autônoma,
democrática e de uma gestão compartilhada, vem ao encontro de um sistema com
concepção arraigada, onde o gestor, em sua maioria, administra com uma
percepção de uma prática individualista e competitiva sem partilhar com toda a
comunidade envolvida, a gerência da escola, dificultando o sucesso do aluno.
Diretrizes
As transformações do mundo atual
e as exigências impostas pela sociedade exigem uma nova forma de administrar os
sistemas com suas autonomias, praticando o regime de colaboração, cooperação e
co-responsabilidade.
A escola, como organismo dessa
sociedade, busca a construção de um perfil de competência e de liderança,
apoiada numa gestão participativa onde todos os segmentos envolvidos sejam
atores na construção de seus projetos pedagógico, administrativo e financeiro.
A autonomia da escola,
preconizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96,
será garantida com o fortalecimento dos órgãos estudantis, com formação à
distância e em serviço de suas lideranças, voltada para o desenvolvimento de
competências nas áreas disciplinares - Eixos Pedagógico, Administrativo e
Relacional. A ação-reflexão-ação e o aprender fazendo constituem princípios
desencadeadores do desenvolvimento de competências, propiciando um gerenciamento
eficaz.
Assim, a descentralização da
gestão escolar surge com um caráter de competência relevante no processo de
gerenciar, determinando cada vez mais a participação da população nos processos
decisórios e no controle dos resultados.
À medida que as competências e
responsabilidades estão sendo melhor distribuídas entre as diferentes esferas -
Regime de colaboração entre Estado e Municípios - os resultados são mais
eficientes.
A escola, como instância de
formação e exercício da cidadania, deverá propiciar oportunidades educacionais
de melhoria da qualidade dos resultados da aprendizagem, na medida em que
amplia o espaço da gestão democrática, com a diversificação de procedimentos
pedagógicos e a utilização de alternativas capazes de facilitar o processo da
aprendizagem, de modo a elevar o nível educativo cultural do aluno e da
comunidade. Dessa forma, a revitalização das ações de cultura, lazer e desporto
escolares possibilitará a vivência de outras ações pedagógicas.
A proposta da formação da Escola
da Criança e da Escola do Jovem adota padrões compatíveis com as peculiaridades
dos grupos etários de cada nível de ensino, nos aspectos físicos e pedagógicos,
assegurando, sobretudo, a necessidade de uma melhor formação, quer no que diz
respeito à terminalidade da Educação Básica, ou à continuidade de estudos ou
ingresso no mercado de trabalho.
A complexidade da sociedade, as
alterações no sistema de produção, o avanço científico e tecnológico têm
despertado para que um número maior de jovens ambicione uma carreira
educacional mais longa e mais completa. Assim, a criação de mais Escolas do
Jovem faz-se necessária para que esses jovens enfrentem os desafios da
modernidade, com capacidade para intervir, tomar decisões, ter domínio básico
da linguagem, habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade,
cooperação e respeito às individualidades e ao exercício pleno da cidadania.
Aos jovens que não tiveram acesso
na idade própria ou que não concluíram o Ensino Fundamental serão oferecidas
condições de formação, permitindo o acesso ao nível médio e a competir, em
igualdade de condições, nos processos de seleção e admissão ao nível superior.
Objetivos e Metas
1 - Desenvolver, anualmente,
processo de matrícula articulada/unificada, entre Estado e Municípios, tendo em
vista a progressiva universalização do acesso.
2 - Reordenar, em cinco anos, a
ocupação dos estabelecimentos de ensino, na perspectiva da Escola da Criança e
da Escola do Jovem.
3 - Assegurar, continuamente, a
todas as escolas, apoio e acompanhamento na formulação dos Projetos
Pedagógicos, Plano de Desenvolvimento da Escola, com observância às Diretrizes
Curriculares para o Ensino Fundamental e Médio, dos Parâmetros Curriculares
Nacionais e das Matrizes Curriculares do Estado.
4 - Oferecer cursos de formação
continuada em serviço, anualmente, para gestores escolares, de forma a atingir
um modelo eficiente de gestão, visando ao sucesso do aluno.
5 - Fortalecer a participação da
sociedade na gestão das escolas revitalizando, em dois anos, as instituições de
Conselho Escolar / UEX, Associação de Pais e Grêmios Estudantis, contribuindo
para o fortalecimento da autonomia escolar.
6 - Desenvolver e implantar
modelo de gestão, em dois anos, pautado pelos princípios democráticos, com
critérios para perfil e indicação de gestores.
7 - Aperfeiçoar o regime de
colaboração entre os sistemas de ensino com vistas a uma ação coordenada entre
entes federativos, compartilhando responsabilidades, a partir das funções
constitucionais próprias e supletivas e das metas do PNE.
8 - Estimular a colaboração entre
as redes e os sistemas de ensino municipais, por meio de apoio técnico e
consórcios intermunicipais e colegiados regionais consultivos, quando
necessários.
9 - Estimular a criação de
Conselhos Municipais de Educação e apoiar tecnicamente os municípios que
optarem por constituir sistemas municipais de ensino.
10 - Definir, em cada sistema de
ensino, normas de gestão democrática do ensino público, com a participação da
comunidade.
11 - Editar, pelos sistemas de
ensino, normas e diretrizes gerais desburocratizantes e flexíveis, que
estimulem a iniciativa e a ação inovadora das instituições escolares.
12 - Desenvolver padrão de gestão
que tenha como elementos a destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização,
a autonomia da escola, a eqüidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a
participação da comunidade.
13 - Organizar a educação básica
no campo, de modo a preservar as escolas rurais no meio rural e imbuídas dos
valores rurais.
14 - Apoiar tecnicamente as
escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica.
15 - Assegurar a autonomia
administrava e pedagógica das escolas e ampliar sua autonomia financeira, por
meio do repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de
manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica.
16 - Informatizar, em três anos,
com auxílio técnico e financeiro da União, a Secretaria Estadual de Educação,
integrando-a, em rede, ao sistema nacional de estatísticas educacionais.
17 - Informatizar
progressivamente, em dez anos, com auxílio técnico e financeiro da União e dos
Estados, todas as secretarias municipais de educação, atendendo, em cinco anos
pelo menos, a metade dos municípios com mais de 20.000 habitantes.
18 - Informatizar, gradualmente,
com auxílio técnico e financeiro da União, a administração das escolas com mais
de 100 alunos, conectando-as em rede à Secretaria de Educação, de tal forma
que, em dez anos, todas as escolas estejam no sistema.
19 - Estabelecer, com a colaboração
dos municípios e das universidades, programas diversificados de formação
continuada e atualização, visando à melhoria do desempenho no exercício da
função ou cargo de diretores de escolas.
20 - Assegurar que, em cinco
anos, 50% dos diretores, pelo menos, possuam formação específica em nível
superior e que, no final da década, todas as escolas contem com diretores
formados em nível superior, preferencialmente com cursos de especialização.
21 - Consolidar e aperfeiçoar o
Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE) e o Censo Escolar.
22 - Apoiar, nos municípios, em
cinco anos, programas de acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos de
educação infantil.
23 - Estimular, em todos os
níveis, Conselhos de Acompanhamento e Controle Social dos recursos destinados à
educação não incluídos no FUNDEF, qualquer que seja sua origem, nos moldes dos
Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF.
FINANCIAMENTO
(Vide o
art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 12.286, de 28 de
novembro de 2002 – alterações no Plano Estadual de Educação.)
Diagnóstico
O Plano Nacional de Educação
estabelece como meta para os próximos dez anos expandir o gasto público em
Educação até alcançar o equivalente a 7% do PIB. Esta proposta significa um
aporte substantivo de recursos que, certamente, dará o suporte necessário para
que os objetivos e metas definidos no PNE e no Marco de Ação de Dakar sejam
alcançados.
Ao se projetar o financiamento de
um plano, tem-se por princípio e obrigatoriedade o cumprimento dos percentuais
estabelecidos na Constituição e Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a
explicitação de todos os recursos disponíveis, bem como as estratégias montadas
e já em curso para a ampliação das fontes de financiamento, tal como se segue:
I - PROGRAMAS COM RECURSOS
INTERNACIONAIS E NACIONAIS
1 - PROMED/ Escola Jovem:
recursos na ordem de US$35,5 milhões para execução em seis anos, com objetivo
de expansão e melhoria do ensino médio, garantindo a implantação da Escola do
Jovem, com contrapartida de 40% do Estado. Convênio entre MEC/BID/Governo de
Pernambuco, elaborado e aprovado em 1999 e iniciado em 2000.
2 - Recursos provenientes da
Alienação de Bens (CELPE), como contrapartida (item 1) no valor de R$ 11,800
milhões.
3 - PROJETO ALVORADA - que
complementa a expansão do PROMED, sem contrapartida para o Estado e é adicional
para a Escola do Jovem. Recursos da União, na ordem de R$ 21,787 milhões para o
ano 2000 e, para 2001, cerca de R$ 54,480 milhões também para a Escola do Jovem.
Esse Programa, a partir de 2001, contemplará o atendimento da Educação de
Jovens e Adultos e o Programa de Renda Mínima/Bolsa Escola.
4 - FUNDESCOLA - recursos
provenientes do convênio entre o MEC/BIRD/Governo do Estado/Municípios,
destinados ao Ensino Fundamental, reforçando a criação da Escola da Criança,
complementando a Escola do Jovem nas unidades de ensino que oferecem as últimas
séries dessa modalidade de ensino. Recursos na ordem de cerca de R$5 milhões em
2000. O Projeto FUNDESCOLA é competitivo, o que significa que a sua captação de
recursos é proporcionalmente ligada à capacidade de realização. Para 2001, está
prevista a expansão para a ZAP II, com mais 16 municípios, além da construção
de unidades escolares em assentamentos e comunidades indígenas.
5 - PROEP - contempla a reforma
da educação profissional e a implantação dos Centros Tecnológicos de Educação
Profissional. Recursos na ordem de R$ 36 milhões, provenientes de convênio
entre MEC/MTE(FAT)/BID e Governo do Estado, sem contrapartida do Estado,
elaborado e aprovado em 1999 e iniciado em 2000, com prazo de execução previsto
para cinco anos.
6 - PROGRAMA DE MELHORIA DA
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO EM PERNAMBUCO- Visa à ampliação do programa de qualidade
da educação básica, através da expansão da Escola da Criança e do Jovem, com
financiamento de US$ 75 milhões do Banco Mundial. Previsto inicialmente para
três anos (2001 a 2003), elaborado em 1999/2000 com processo de análise da
Carta Consulta em 2000/2001, em tramitação na SEAIN/MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO. A Carta Consulta contempla os seguintes componentes: qualidade do
ensino, desenvolvimento institucional e adequação da rede escolar.
7 - Doação aprovada de Fundo
Japonês, com objetivo de promover as condições de elaboração do Programa
Melhoria da Qualidade da Educação em Pernambuco, conforme referido no item 6,
na ordem de US$ 450 mil.
8 - O Fundo Nacional para o
Desenvolvimento de Educação - FNDE/Estadual tem projetado no Plano Plurianual,
de 2000 a 2003, recursos na ordem de R$ 92 milhões, sendo 93% desses recursos
destinados ao Programa de Regionalização da Merenda Escolar.
9 - Recursos Internos do Tesouro
do Estado - RI, também previstos no PPA - 2000 a 2003 - contemplam recursos na ordem de R$ 1,098 bilhão; incluída, nesse montante, a
redistribuição do FUNDEF aos municípios, na ordem de 65% dos recursos previstos
na Lei nº 9.324/96.
10 - O Salário-Educação está
contemplado no PPA 2000-2003 com o montante de R$ 177 milhões para os Programas
de qualidade, manutenção e funcionamento da educação no período 2000-2003.
11 - Fundo de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações (FUST) - ação integrada entre os Ministérios das
Comunicações e da Educação e Governo do Estado, de modo a garantir recursos em
dois anos, para informatização de todas as escolas do Ensino Médio.
II - RECURSOS ATRAVÉS DE
PARCERIAS
1 - Restauração e modernização do
Ginásio Pernambucano, através de convênio com a iniciativa privada -
empresariado local - orçadas em R$ 3,5 milhões.
2 - Aliança Empresarial Pró-Educação
em Pernambuco - projeto de melhoria da qualidade educacional através do IQE -
Câmara Americana do Comércio de São Paulo, desenvolvido em cinco escolas em
parceria com o empresariado local e recursos na ordem de R$ 1,6 milhão para
complementação das ações e meios já existentes nas escolas, para um período de
quatro anos.
Apresenta-se, nesse contexto, a
projeção dos recursos ordinários, cujas rubricas financiam ações concernentes à
manutenção do sistema, e encargos com folha de pagamento de pessoal técnico/
administrativo e de professores que atuam no Ensino Médio e Educação Infantil.
Tomando-se por base a evolução
dos recursos ordinários nos últimos quatro anos, projetou-se um acréscimo de 5%
ano das fontes para aplicação na Educação num quadriênio, tomando como
referência o Plano Plurianual (PPA) 2000-2003.
O Estado de Pernambuco, em
atendimento ao que dispõe a Lei Federal 9.766 de 98, estabeleceu critérios para
a redistribuição de 50% da cota do salário educação entre o Estado e os
municípios, através da Lei 11.708 de 03 de dezembro de 1999.
Essa iniciativa do Governo
enfatiza a política de co-responsabilidade e fortalece o Regime de Colaboração
entre as esferas estadual e municipal, no sentido de gerir o sistema público,
visando à melhoria qualitativa da Educação Básica em Pernambuco.
Concretamente, efetiva-se a
transferência compulsória aos municípios de 30% dos recursos do Salário
Educação, para aplicação no desenvolvimento do Ensino Fundamental, e
destinam-se 20% para a utilização em projetos pedagógicos e estratégias que
visam ao fortalecimento de ações específicas do ensino e da aprendizagem,
através da criação do Fundo de Avaliação e Melhoria da Qualidade da Educação,
através de convênio entre Governo do Estado/SE/UNESCO. Nesse ponto, evidencia-se
o financiamento, por essa fonte, da implantação do Sistema de Avaliação
Educacional de Pernambuco (SAEPE), no contexto que norteará a adoção de
estratégias e procedimentos para a implantação das políticas de ensino, gestão
e de valorização dos profissionais da Educação.
Os convênios estabelecidos entre
o Governo do Estado e o MEC/BID consolidam estratégias que garantem a ampliação
de recursos para investimentos, especificamente com o Programa de Melhoria e
Expansão do Ensino Médio - Escola Jovem - e da Educação Profissional, com o
financiamento das metas relativas à infra-estrutura da rede física, dos
equipamentos, acervo, material de ensino-aprendizagem das escolas e à formação
continuada dos profissionais da educação e o Programa de Melhoria e Expansão da
Educação Profissional (PROEP).
O Programa Governo nos
Municípios, que aponta a implementação das políticas sociais nas diversas
Regiões de Desenvolvimento, enfatiza as cadeias produtivas do Estado com vistas
a seu desenvolvimento sustentável. Essa ação do Governo tem na educação uma
forte alavanca para a formação de mão-de-obra que atue nas diversas
especificidades do mercado de trabalho.
Nesse contexto, concebem-se os
Centros Tecnológicos de Educação Profissional, projeta-se a implantação de 18
Centros financiados com recursos do MEC/BID e a manutenção e a sustentabilidade
de seus propósitos, apoiadas nas diversas parcerias entre as Setoriais do
Estado, as Organizações Não-Governamentais, os Sindicatos e o Setor Empresarial
diretamente ligado aos Setores Produtivos de cada região.
Diretrizes
O avanço dos indicadores
educacionais registrado na década de 90 foi, sem dúvida, decorrente da
vinculação de recursos definidos na Constituição de 1988, o que permitiu manter
níveis razoáveis de investimento na educação pública. Embora a área econômica
apresente alguma resistência aos recursos vinculados, essa política de
comprometimento de recursos impõe-se, não só pela prioridade conferida à
Educação, mas também como determinante de uma gestão eficaz e comprometida com
o social. A execução do planejamento educacional só se viabiliza com a efetiva
garantia de recursos.
A gestão de recursos da Educação
torna-se viável por meio de fundos de natureza contábil e contas específicas.
"O fundo contábil permite um controle social mais eficaz e evita aplicação
excessiva de recursos nas atividades-meio e as injunções de natureza
política" (PNE, 2000).
Outra diretriz importante é a que
advém da criação do FUNDEF, com a alocação de recursos conforme as necessidades
e compromissos de cada sistema, traduzidos pelo número de matrículas. Com
recursos estimula-se a universalização do ensino. O princípio da eqüidade se
fortalece quando se redistribui os recursos conforme as demandas,
respeitando-se o porte das redes e suas necessidades e as diferentes condições
de arrecadação.
"Cumpre consolidar e
aperfeiçoar outra diretriz introduzida a partir do FUNDEF, cuja preocupação
central foi a eqüidade. Portanto, é importante o conceito operacional de valor
mínimo gasto por aluno, por ano, definido nacionalmente. A eqüidade refere-se
não só aos sistemas, mas aos alunos em cada escola. Assim, de nada adianta
receber dos fundos educacionais um valor por aluno e praticar gastos que
privilegiem algumas escolas em detrimento das escolas dos bairros pobres"
(PNE, 2000).
Outro grande desafio é definir um
padrão de aprendizagem que garanta a qualidade do ensino, além da real
possibilidade de acesso e de permanência do aluno na escola.
"A Constituição Federal
preceitua que à União compete exercer as funções redistributiva e supletiva de
modo a garantir a equalização de oportunidades educacionais (art. 211, § 1º).
Trata-se de dar às crianças real possibilidade de acesso e permanência na
escola. Há que se combinar, em primeiro lugar, as ações para tanto com aquelas
dirigidas ao trabalho infantil. É fundamental fortalecer a educação como um dos
alicerces da rede de proteção social. A educação deve ser considerada uma
prioridade estratégica para um projeto nacional de desenvolvimento que favoreça
a superação das desigualdades na distribuição de renda e na erradicação da
pobreza. As políticas que associam a renda mínima à educação, adotadas em
alguns estados e municípios, por iniciativa própria ou com apoio da União, a
partir da Lei nº 9533/97, ou, ainda, diretamente pela União em áreas em que as
crianças se encontrem em situação de risco, têm-se revelado instrumentos
eficazes de melhoria da qualidade de ensino, reduzindo a repetência e a evasão
e envolvendo mais a família com a educação de seus filhos - ingrediente
indispensável para o sucesso escolar. Por se tratar especialmente de um
programa social de amplo alcance, com critérios educacionais, deve ser
financiado com recursos oriundos de outras fontes que não as destinadas à
educação escolar em senso estrito. Observe-se a propósito que a educação é uma
responsabilidade do Estado e da Sociedade e não apenas de um órgão.
Evidentemente, o Ministério (ou Secretaria, nos níveis estadual e municipal) da
área há de ter o papel central no que se refere à educação escolar. Mas há
também que se articular com outros ministérios (ou secretarias), reunindo
competências seja em termos de apoio técnico ou recursos financeiros, em áreas
de atuação comum " (PNE, 2000).
No que se refere à gestão dos
recursos financeiros, dois fatores primordiais são a transparência e o controle
social.
Objetivos e Metas
1 - Elevar, na década, por meio
de esforço conjunto da União, Estados e Municípios, do percentual de gastos
públicos em relação ao PIB, aplicados em Educação, para atingir o mínimo de 7%.
Para tanto, os recursos devem ser ampliados, anualmente, à razão de 0,5% do
PIB, nos quatro primeiros anos do Plano e de 0,6% a partir do quinto ano.
2 - Implementar mecanismos de
fiscalização e controle que assegurem o rigoroso cumprimento do artigo 212 da
Constituição Federal em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados
à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
3 - Estabelecer mecanismos
destinados a assegurar o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e
Bases, que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do
ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica.
4 - Articular, com o Tribunal de
Contas, a Procuradoria Geral do Estado, os Conselhos de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEF, os sindicatos, as organizações não-governamentais e
a população em geral, para exercerem a fiscalização necessária para o
cumprimento das metas nº 2 e 3.
5 - Garantir, entre as metas dos
planos plurianuais vigentes nos próximos dez anos, a previsão do suporte
financeiro às metas constantes deste PEE, incluindo previsão de recursos
internacionais.
6 - Orientar os orçamentos nas
duas esferas governamentais, de modo a cumprir as vinculações e subvinculações
constitucionais e alocar, no prazo de dois anos, em todos os níveis e
modalidades de ensino, valores por aluno que correspondam a padrões mínimos de
qualidade de ensino, definidos nacionalmente.
7 - Estabelecer, nos Municípios,
a Educação Infantil como prioridade para a aplicação dos 10% dos recursos
vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino não-reservados para o
Ensino Fundamental.
8 - Estabelecer, nos Estados, o
Ensino Médio como prioridade para a aplicação dos 10% dos recursos vinculados à
manutenção e desenvolvimento do ensino não-reservados para o Ensino
Fundamental.
9 - Estabelecer a utilização
prioritária para a Educação de Jovens e Adultos, de 15% dos recursos destinados
ao Ensino Fundamental, cujas fontes não integrem o FUNDEF: nos Municípios
(IPTU, ISS, ITBI, cota do ITR, do IRRF e do IOF-Ouro, parcela da dívida ativa
tributária que seja resultante de impostos), nos Estados e no Distrito Federal
(IPVA, ITCM, cota do IRRF e do IOF-Ouro, parcela da dívida ativa tributária que
seja resultante de impostos).
10 - Ampliar o atendimento dos
programas de renda mínima associados à educação, de sorte a garantir o acesso e
permanência na escola a toda população em idade escolar no País.
11 - Promover a eqüidade entre os
alunos dos sistemas de ensino e das escolas pertencentes a um mesmo sistema de
ensino.
12 - Promover a autonomia
financeira das escolas mediante repasses de recursos, diretamente aos
estabelecimentos públicos de ensino, a partir de critérios objetivos.
DOCUMENTOS CONSULTADOS
Conferência Mundial de Educação para
Todos - Jomtien, Tailândia, 1990
Plano Decenal de Educação, 1993,
MEC
Plano Estadual de Educação,
1996-1999
Constituição Federal de 1988
Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9394/96)
Plano Nacional de Educação 2000
Plano Plurianual 2000-2003
Orçamento Estadual 2000-2001
Agenda Social Pernambuco 2000
Programa Governo nos Municípios
Fórum de Educação Para Todos,
Dakar, Senegal, 2000
Mudança e Desenvolvimento
SEPLANDES/PE
Relatório EFA 2000, Informe
Nacional, Brasília
EFA 9, Carta de Recife, 2000
Portaria nº 9611/99, SE/PE
GLOSSÁRIO DE SIGLAS
AGF- Agência Formadora
AMUPE- Associação Municipalista
de Pernambuco
BID - Banco Interamericano de
Desenvolvimento
BIRD - Banco Mundial
CEE- Conselho Estadual de
Educação
CEFET- Centro Federal de Educação
Tecnológica
CNE - Conselho Nacional de
Educação
CONSED - Conselho Nacional de
Secretários de Educação
CTEP - Centro Tecnológico de
Educação Profissional
DERE- Diretoria Regional de
Educação
EAD- Educação à Distância
EFA - Education For All
EJA - Educação de Jovens e
Adultos
ENEM - Exame Nacional do Ensino
Médio
FAT- Fundo de Amparo ao
Trabalhador
FNDE - Fundo Nacional para
Desenvolvimento da Educação
FUNDEF - Fundo Nacional de
Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério
FUNDESCOLA - Fundo de
Desenvolvimento da Escola
FUST - Fundo de Universalização
dos Serviços de Telecomunicações
IDH - Índice de Desenvolvimento
Humano
INEP - Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais
IPEA- Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada
IQE/PE - Instituto Qualidade no
Ensino - Estado de Pernambuco
LDB - Lei de Diretrizes e Bases
da Educação
LIBRAS- Língua Brasileira de
Sinais
MEC - Ministério da Educação
MTE- Ministério do Trabalho e Emprego
ONG- Organização Não
Governamental
PBA- Padrão Básico de Atendimento
PEA- População Economicamente
Ativa
PEE- Plano Estadual de Educação
PIB - Produto Interno Bruto
PNE - Plano Nacional de Educação
PNUD - Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento
PPA- Plano Plurianual
PREAL - Programa de Reforma
Educativa na América Latina e no Caribe
PROEP - Programa de Expansão e
Melhoria da Educação Profissional
PROFORMAÇÃO - Programa de
Formação do Professor
PROGRAPE- Programa Especial de
Graduação em Pedagogia
PROINFO- Programa Nacional de
Informática na Educação
PROMED - Programa de Melhoria e
Expansão do Ensino Médio
RI- Receita Interna
RMR- Região Metropolitana do
Recife
SAEB - Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica
SAEPE - Sistema de Avaliação
Educacional de Pernambuco
SE/PE - Secretaria de Educação de
Pernambuco
SEAIN- Secretaria de Assuntos
Internacionais do Ministério do Planejamento
SEBRAE- Serviço de Apoio a Micro
e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco
SEPLANDES - Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Social
SUDENE- Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste
UNDIME - União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação
UNESCO - Organização das Nações
Unidas para Educação, Ciência e Cultura
UNICEF- Fundo das Nações Unidas
para a Infância
UPE- Universidade de Pernambuco
ZAP - Zona de Atendimento
Prioritário