Texto Anotado



LEI Nº 12.281, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

(Revogada pelo inciso XXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 115 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 8 de maio: Dia Estadual de Iniciação à Expressão Artística nas Escolas Públicas e Particulares.)

 

Institui o Dia Estadual da Expressão Artística nas escolas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o dia 8 de maio como o Dia Estadual de Iniciação à Expressão Artística nas escolas públicas e particulares instaladas no Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Fica do dia 8 do mês de maio dedicado ao desenvolvimento e a apresentação de trabalhos artísticos desenvolvidos por alunos das instituições de ensino fundamental e médio, no Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º As instituições de ensino devem desenvolver e a estimular a criação de trabalhos artísticos de seus alunos.

 

Art. 4º O incentivo à iniciação artística pode se dar através de visitas a monumentos, museus, academias, teatro, cinema, centros artísticos ou locais que desenvolvam atividades afins.

 

Parágrafo único. O Governo do Estado de Pernambuco deverá disponibilizar, através de sua Secretaria de Educação, para a escola pública, o devido material de apoio e trabalho para o efetivo desenvolvimento da atividade.

 

Art. 5º A escola coordenará a apresentação de sua Mostra através de um coordenador ou do Professor de Arte.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 2002.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.