LEI Nº 12.281, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2002.
(Revogada
pelo inciso XXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 115 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 8 de maio: Dia Estadual de Iniciação à Expressão Artística nas Escolas
Públicas e Particulares.)
Institui o
Dia Estadual da Expressão Artística nas escolas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Institui o dia 8 de maio como o Dia Estadual de Iniciação à Expressão Artística
nas escolas públicas e particulares instaladas no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica do
dia 8 do mês de maio dedicado ao desenvolvimento e a apresentação de trabalhos
artísticos desenvolvidos por alunos das instituições de ensino fundamental e
médio, no Estado de Pernambuco.
Art. 3º As
instituições de ensino devem desenvolver e a estimular a criação de trabalhos
artísticos de seus alunos.
Art. 4º O
incentivo à iniciação artística pode se dar através de visitas a monumentos,
museus, academias, teatro, cinema, centros artísticos ou locais que desenvolvam
atividades afins.
Parágrafo
único. O Governo do Estado de Pernambuco deverá disponibilizar, através de sua
Secretaria de Educação, para a escola pública, o devido material de apoio e
trabalho para o efetivo desenvolvimento da atividade.
Art. 5º A escola
coordenará a apresentação de sua Mostra através de um coordenador ou do
Professor de Arte.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente