LEI Nº 12.285, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2002.
Denomina a PE
158, que liga a Cidade de Lajedo-PE à Cidade de Jurema-PE, Rodovia JOSÉ
FERREIRA ROSA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia JOSÉ FERREIRA ROSA, a PE 158 que liga a Cidade de Lajedo-PE
à Cidade de Jurema-PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente