Texto Original



LEI Nº 12.306, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Autoriza a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, a alienar ao Ministério Público de Pernambuco, os imóveis que menciona, pertencentes ao patrimônio do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, autorizada a alienar ao Ministério Público de Pernambuco, os imóveis que menciona, pertencentes ao patrimônio do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, de acordo com a discriminação abaixo:

 

I - os Lotes nºs. 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra K, do Loteamento Santa Isabel, todos, com a área de 1.320 m², sitos na Rua Josafá Soares, s/n, Araripina-PE, conforme descrição feita na Escritura Pública de Compra e Venda constante do Livro 2-S, Registro Geral, matrícula nº 3.689, Reg. R-1-3.689, às fls. 137, do Cartório de Araripina-PE;

 

II - um terreno situado na Rua Almirante Barroso, 19, Timbaúba-PE, com duas pequenas casas, medindo dito terreno 1.023,50 m², descrição feita na Escritura Pública de Compra e Venda constante do Livro nº 185, às fls. 27/29v., do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Timbaúba-PE;

 

III - um terreno localizado na Praça do Rosário, s/n, Barreiros-PE, constituído dos Lotes nº 10, com uma área total de 176 m²; nº 11, com uma área total de 230 m²; nº 12, com uma área total de 160 m²; nº 13, com uma área total de 160 m²; nº 14, com uma área total de 160 m²; nº 15, com uma área total de 177,48 m²; e nº 16, com uma área total de 143,91 m²; conforme Escritura Pública de Doação constante do livro 70, fls. 49v./52, do Cartório do 2º Ofício de Barreiros-PE;

 

IV - uma casa localizada na Avenida Dr. Alberto D'Oliveira, 373, Bonito-PE, com área construída de 140 m², conforme Escritura Pública de Compra e Venda constante do Livro 73, fls. 74, do Cartório de Registro de Imóveis de Bonito-PE;

 

V - um terreno localizado na Avenida Presidente Vargas, s/n, Sertânia-PE, com área total de 1.200 m², conforme Escritura Pública de Doação constante do Livro 2-L, fls. 122, do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Sertânia-PE.

 

Art. 2º As alienações autorizadas pela presente Lei, serão precedidas da competente avaliação mercadológica de cada imóvel.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.