Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.315, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

(Revogada pelo inciso XXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 54 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 8 de março: Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama.)

 

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de prevenção ao câncer de mama, a ser celebrado anualmente no dia 8 de março.

 

Art. 2º A campanha de prevenção, de que trata o caput deste artigo, será executada nos postos de saúde, mediante orientação de profissionais qualificados para técnicas de prevenção, na semana correspondente a data especificada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2002.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.