LEI Nº 12.326, DE
20 DE JANEIRO DE 2003.
Autoriza a
Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC a doar, com encargo, imóvel que
menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC autorizada a doar, com encargo,
ao Município de Nazaré da Mata, imóvel de sua propriedade, situado na Praça
Barão de Tamandaré, s/n, na referida municipalidade, neste Estado.
Art. 2º A
doação, prevista no artigo anterior, fica condicionada à construção de um
Centro de Atendimento aos Surdos da Região.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de janeiro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
HUMBERTO CABRAL
VIEIRA DE MELO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO