Texto Original



LEI Nº 12.350, DE 3 DE ABRIL DE 2003.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Estado de Pernambuco fica autorizado a doar, com encargo, ao Município de Bodocó, imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Nininha Lócio, 54, Centro, Município de Bodocó, neste Estado.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior fica condicionada à utilização do imóvel, objeto da presente doação, para a ampliação do espaço físico da Prefeitura do Município ali discriminado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de abril de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

AMAURI ANTONIO BEZERRA DA PAZ

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.