LEI Nº 12.350, DE
3 DE ABRIL DE 2003.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Estado de Pernambuco fica autorizado a doar, com encargo, ao Município de
Bodocó, imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Nininha Lócio, 54, Centro,
Município de Bodocó, neste Estado.
Art. 2º A
doação de que trata o artigo anterior fica condicionada à utilização do imóvel,
objeto da presente doação, para a ampliação do espaço físico da Prefeitura do
Município ali discriminado.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de abril de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
AMAURI
ANTONIO BEZERRA DA PAZ
SÍLVIO
PESSOA DE CARVALHO