LEI Nº 12.352, DE
7 DE ABRIL DE 2003.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2003, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito especial no
valor de R$ 231.954,00 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e cinqüenta e
quatro reais), objetivando incluir as operações especiais a seguir
discriminadas:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
41000 -
|
GOVERNADORIA
DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
41020 -
|
Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco
-ARPE
|
|
41020. 2884611149.597 -
|
Devolução
de recursos oriundos de convênios da ARPE
|
87.954
|
3.3.20.00 - FNT 0242 -
|
Outras
Despesa Correntes
|
87.954
|
|
SOMA
|
87.954
|
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
42000 -
|
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
42020 -
|
Instituto
de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
|
|
42020.2884612369.590 -
|
Ressarcimento
de despesas com pessoal à disposição do IRH-PE
|
144.000
|
3.1.90.00 - FNT 0101 -
|
Pessoal
e Encargos e Sociais
|
144.000
|
|
SOMA
|
144.000
|
|
TOTAL
|
231.954
|
Parágrafo
único. Ficam incluídas as operações especiais nos Programas de Trabalho das
Unidades Orçamentárias, a seguir discriminadas:
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
1114 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS
AÇÕES DA ARPE
Objetivo: Prover o apoio
necessário ao cumprimento das ações finalísticas da ARPE.
41020.2884611149.597 - Devolução
de recursos oriundos de convênios da ARPE
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE
PERNAMBUCO - IRH-PE
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
1236 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS
AÇÕES DO INSTITUTO DE RECUROS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Objetivo: Prover os meios
necessários à realização das ações finalísticas do IRH, tendo em vista o
cumprimento de sua missão.
42020.2884612369.590 -
Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição do IRH-PE
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas
no art. 1º desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus arts. 42 e
46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte
por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes
do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e
Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida", "3 -
Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos", "5 -
Inversões Financeiras", "6 - Amortização da Dívida", bem como
recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado ou que venha a
ocorrer durante o exercício.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
41000 -
|
GOVERNADORIA
DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
41020 -
|
Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco
-ARPE
|
|
41020. 0412511132.348 -
|
Controle
de qualidade, tarifas e preços das atividades reguladas pela ARPE
|
87.954
|
3.3.90.00 - FNT 0242 -
|
Outras
Despesa Correntes
|
87.954
|
|
SOMA
|
87.954
|
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
42000 -
|
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
42020 -
|
Instituto
de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
|
|
42020.0412212368.099 -
|
Gestão
administrativa do IRH-PE
|
144.000
|
3.1.90.00 - FNT 0101 -
|
Pessoal
e Encargos e Sociais
|
144.000
|
|
SOMA
|
144.000
|
|
TOTAL
|
231.954
|
Art. 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº
11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de abril de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES