LEI Nº 12.359, DE
28 DE ABRIL DE 2003.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2003, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito
suplementar no valor de R$ 23.508.216,00 (vinte e três milhões, quinhentos e
oito mil, duzentos e dezesseis reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
14000 -
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
|
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14010 -
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Secretaria de Educação e Cultura - Administração
Direta
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14010.1236114031.272 -
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Melhoria e expansão da rede física da educação
básica
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23.508.216
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4.4.90.00 - FNT 0102 -
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Investimentos
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23.508.216
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TOTAL
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23.508.216
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura da despesa de que trata a presente Lei serão
os provenientes de Convênio que entre si celebram a União, através do
Ministério da Educação, e o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria
de Educação e Cultura, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização
contida no art. 37, da Lei nº 12.232, de 26 de junho de
2002, objetivando a implementação de ações do Projeto Alvorada, voltadas
para a melhoria da qualidade do ensino médio na rede escolar e das suas
condições técnico pedagógico, classificados da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
|
2000.00.00
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RECEITAS DE CAPITAL
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23.508.216
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2400.00.00
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Transferências de Capital
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23.508.216
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2470.00.00
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Transferências de Convênios
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23.508.216
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2471.00.00
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Transferências de Convênios da
União e de suas Entidades
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23.508.216
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2471.99.00
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Outras Transferências de
Convênios da União
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23.508.216
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 28 de abril de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES