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LEI Nº 12

LEI Nº 12.372, DE 26 DE MAIO DE 2003.

 

Denomina ARTHUR CORREIA DE OLIVEIRA, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, construída na Rua Vigário Joaquim Pinto, no Município do Limoeiro, Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ARTHUR CORREIA DE OLIVEIRA, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, construída em terreno onde funcionou a Cadeia Pública, à Rua Vigário Joaquim Pinto, s/n, no Município do Limoeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de maio de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.