LEI Nº 12
LEI Nº 12.372, DE 26 DE MAIO DE 2003.
Denomina ARTHUR
CORREIA DE OLIVEIRA, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio,
construída na Rua Vigário Joaquim Pinto, no Município do Limoeiro, Estado de
Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da
Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada ARTHUR CORREIA
DE OLIVEIRA, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, construída em
terreno onde funcionou a Cadeia Pública, à Rua Vigário Joaquim Pinto, s/n, no
Município do Limoeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 26 de maio de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente