Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.377, DE 2 DE JUNHO DE 2003.

 

Denomina “Rodovia Luiz Gonzaga” a rodovia BR-232, no trecho compreendido entre o km 4,7 e o km 129,9, que está sob a gestão estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Luiz Gonzaga” a rodovia BR -232, no trecho compreendido entre o km 4,7 e o km 129,9, de tal via, que encontra-se sob a gestão estadual.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de junho de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.