LEI Nº 12
LEI Nº 12.377, DE 2 DE JUNHO DE 2003.
Denomina “Rodovia
Luiz Gonzaga” a rodovia BR-232, no trecho compreendido entre o km 4,7 e o km
129,9, que está sob a gestão estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Luiz
Gonzaga” a rodovia BR -232, no trecho compreendido entre o km 4,7 e o km 129,9,
de tal via, que encontra-se sob a gestão estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de
junho de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado