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LEI Nº 12

LEI Nº 12.383, DE 16 DE JUNHO DE 2003.

 

Dá nova denominação à unidade prisional Centro de Classificação e Triagem - CCT, situado no Distrito Industrial de Caetés, Município de Abreu e Lima.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A unidade prisional Centro de Classificação e Triagem - CCT, localizado no Distrito Industrial de Caetés, Município de Abreu e Lima, fica denominada Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna - COTEL.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.