LEI Nº 12
LEI Nº 12.383, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
Dá nova
denominação à unidade prisional Centro de Classificação e Triagem - CCT,
situado no Distrito Industrial de Caetés, Município de Abreu e Lima.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A unidade prisional Centro de
Classificação e Triagem - CCT, localizado no Distrito Industrial de Caetés,
Município de Abreu e Lima, fica denominada Centro de Observação Criminológica e
Triagem Professor Everardo Luna - COTEL.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de
junho de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA