LEI Nº 12.409, DE
29 DE AGOSTO DE 2003.
Modifica as
Leis n°11.796, de 4 de julho de 2000, que instituiu
o Fundo Estadual de Habitação, e n°11.958, de 16 de
abril de 2001, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Habitação, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
art.1° da Lei n°11.796, de 4 de julho de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°
Fica instituído o Fundo Estadual de Habitação - FEHAB, com o objetivo de
promover, incentivar, apoiar, custear e financiar programas e projetos
habitacionais no Estado de Pernambuco, inclusive obras de melhoria da
habitabilidade."
Art. 2º O
art.2° da Lei n°11.796, de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2°
O FEHAB será gerido por um Conselho Diretor, composto por representante dos
seguintes órgãos, através da indicação dos seus respectivos titulares:
I - órgão
indicado no inciso I do art. 3° da Lei n°11.958, de 16
de abril de 2001, ao qual caberá a presidência;
II -
Secretaria de Planejamento;
III -
Secretaria da Fazenda."
Art. 3º O
inciso I e o § 1º do art. 3° da Lei n°11.958, de 2001,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3° O Conselho Estadual de Habitação terá a seguinte composição:
I - 01 (um)
representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano ou órgão que vier a
substituí-la em suas finalidades;
§ 1° O CEH
será presidido pelo representante indicado no inciso I deste artigo a quem
compete prover os meios necessários ao seu funcionamento."
Art. 3º
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 12 da Lei nº 13.490, de 1º de julho de
2008, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.971, de 16 de dezembro de 2009.)
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de agosto de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
TRREZINHA NUNES DA
COSTA
JOSÉ GERSON AGUIAR DE
SOUZA
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO