LEI Nº 12.455, DE
7 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2003, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito especial no valor
de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para aplicação conforme discriminação
a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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07000
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-
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07010
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-
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Tribunal de Justiça -
Administração Direta
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07010.0284607089.603
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-
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Apoio à construção, aquisição e
instalação da sede própria da Escola Superior de Magistratura de Pernambuco -
ESMAPE
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1.000.000
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4.4.50.00 - FNT 0104
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-
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Investimentos
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1.000.000
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-------------
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TOTAL
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1.000.000
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA -
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
0708 - VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO
Objetivo:Qualificar
permanentemente os recursos humanos do Poder Judiciário e estabelecer um plano
de cargos, salários e benefícios.
07010.0284607089.603 -Apoio à
construção, aquisição e instalação da sede própria da Escola Superior de
Magistratura de Pernambuco - ESMAPE
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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07000
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-
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07010
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-
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Tribunal de Justiça -
Administração Direta
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07010.0206107061.021
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-
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Construção, aquisição e reforma
de imóveis para o Poder Judiciário
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1.000.000
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4.4.90.00 - FNT 0104
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-
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Investimentos
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1.000.000
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------------
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TOTAL
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1.000.000
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Art. 3º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº
11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de novembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES