LEI Nº 12.457, DE
10 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autoriza
transferência de recursos em favor da Escola Superior da Magistratura de
Pernambuco - ESMAPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizado a realizar a transferência de
recursos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em favor da Escola
Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE.
Art. 2° O valor
do repasse servirá para aquisição, construção e/ou reforma da sede própria da
entidade beneficiada.
Art. 3° O
repasse deverá ser feito mensalmente até a sua integralização dentro do
presente exercício financeiro.
Art. 4° As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária
própria.
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de novembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES