Texto Original



LEI Nº 12.457, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Autoriza transferência de recursos em favor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizado a realizar a transferência de recursos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em favor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE.

 

Art. 2° O valor do repasse servirá para aquisição, construção e/ou reforma da sede própria da entidade beneficiada.

 

Art. 3° O repasse deverá ser feito mensalmente até a sua integralização dentro do presente exercício financeiro.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de novembro de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.