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LEI Nº 12

LEI Nº 12.488, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 173.511.290,00 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e onze mil, duzentos e noventa reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:

 

                                                                    RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

59000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

 

59010

-

Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN

 

 

59010.0927290212.308

-

Encargos previdenciários da Assembléia Legislativa

5.405.000

 

3.1.90 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

5.405.000

 

 

 

 

 

 

59010.0927290212.310

-

Encargos previdenciários do Tribunal de Justiça

8.638.000

 

3.1.90 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

8.483.000

 

3.3.90 - FNT 0241

-

Outras Despesas Correntes

155.000

 

 

 

 

 

 

59010.0927290212.313

-

Encargos previdenciários do Instituto de Recursos Humanos - IRH-PE

30.000

 

3.3.90 - FNT 0241

-

Outras Despesas Correntes

30.000

 

 

 

 

 

 

59010.0927290212.315

-

Encargos previdenciários da Secretaria de Educação e Cultura

34.843.000

 

3.1.90 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

34.843.000

 

 

 

 

 

 

59010.0927290212.317

-

Encargos previdenciários da Universidade de Pernambuco - UPE

2.960.000

 

3.1.90 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

2.960.000

 

 

 

 

 

 

59010.0927290212.321

-

Encargos previdenciários da Secretaria de Saúde

6.592.000

 

3.1.90 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

6.592.000

 

 

 

 

 

 

59010.0927290212.332

-

Encargos previdenciários do Ministério Público

13.713.000

 

3.1.90 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

13.664.000

 

3.3.90 - FNT 0241

-

Outras Despesas Correntes

49.000

 

 

 

 

 

 

59010.0927290212.333

-

Encargos previdenciários da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais

792.000

 

3.1.90 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

792.000

 

 

 

 

 

 

59010.0927290212.334

-

Encargos previdenciários do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco -IPEM-PE

20.000

 

3.1.90 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

20.000

 

 

 

 

 

 

59010.0927290212.338

-

Encargos previdenciários da Secretaria de Infra-Estrutura

145.000

 

3.1.90 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

145.000

 

 

 

 

 

 

59010.0927290212.339

-

Encargos previdenciários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

2.486.000

 

3.1.90 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

2.486.000

 

 

 

 

 

 

59010.0927290212.340

-

Encargos previdenciários do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

333.000

 

3.1.90 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

333.000

 

 

 

 

 

 

59010.0927290212.342

-

Encargos previdenciários da Procuradoria Geral do Estado

3.067.000

 

3.1.90 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

3.067.000

 

 

 

 

 

 

59010.0927290212.343

-

Encargos previdenciários da Secretaria de Defesa Social

78.022.660

 

3.1.90 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

78.017.660

 

3.3.90 - FNT 0241

-

Outras Despesas Correntes

5.000

 

 

 

 

 

 

59010.0927290212.345

-

Encargos previdenciários da Secretaria da Fazenda

16.458.000

 

3.1.90 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

16.458.000

 

59010.0927290212.447

-

Encargos previdenciários do Gabinete Civil

6.630

 

3.1.90 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

6.630

 

 

 

 

----------------

 

 

 

TOTAL

173.511.290

 

 

 

 

==========

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação de receitas próprias do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, previsto para o presente exercício, conforme classificação a seguir:

 

                                                           (RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

173.511.290

1200.00.00

Receita de Contribuições

173.511.290

1210.00.00

Contribuições Sociais

173.511.290

1210.29.00

Contribuições Previdenciárias

173.511.290

1210.29.97

Contribuição Patronal Complementar Civil

173.511.290

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART NEVES RAMOS

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.