Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.492, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

(Revogada pelo inciso XXX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 266 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 21 de setembro: Dia Estadual da Pessoa com Alzheimer.)

 

Institui no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o dia 21 de Setembro, como o "Dia Estadual do Portador da Doença de Alzheimer".

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 21 de Setembro, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, como o "Dia Estadual do Portador da Doença de Alzheimer".

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de dezembro de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.