LEI Nº 12.536, DE
12 DE MARÇO DE 2004.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA, crédito especial no
valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para aplicação conforme discriminação
a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
22000
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-
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SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA
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52060
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-
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Empresa Pernambucana de
Pesquisa Agropecuária - IPA
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52060.205440030.1200
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-
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Obras Hídricas na Rota dos
Carros Pipa
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6.600.000
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4.4.90.00 - FNT 0101
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-
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Investimentos
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2.600.000
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4.4.90.00 - FNT 0102
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-
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Investimentos
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4.000.000
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SOMA
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6.600.000
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RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
22000
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-
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SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
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52060
|
-
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Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA
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52060.205440030.1200
|
-
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Obras Hídricas na Rota dos Carros Pipa
|
400.000
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4.4.90.00 - FNT 0242
|
-
|
Investimentos
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400.000
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SOMA
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400.000
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TOTAL
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7.000.000
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52060 - EMPRESA PERNAMBUCANA DE
PESQUISA AGROPECUÁRIA - IPA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
Programa (MS/F) 0030 - AÇÕES
COMPLEMENTARES DE COMBATE ÀS SECAS
Objetivo: Beneficiar a população
carente da região semi-árida que sofre os efeitos da estiagem.
Projeto: 52060.205440030.1200 -
Obras Hídricas na Rota dos Carros Pipa
Finalidade: Substituir
parcialmente os caminhões pipa no abastecimento d’água às populações rurais da
região semi-árida do Estado, com a recuperação e/ou construção de pequenas
obras hídricas.
Produto
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Unidade
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Meta
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Obra Executada
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Unidade
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1490
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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22000
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-
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SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
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22010
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-
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Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária -
Administração Direta
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22010.202440030.0029
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-
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Ações Assistenciais às Populações Atingidas pelas
Estiagens
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500.000
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4.4.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Investimentos
|
500.000
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22010.206010031.0037
|
-
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Revitalização e Expansão de Culturas Agrícolas
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1.000.000
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4.4.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Investimentos
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1.000.000
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22010.206020034.0027
|
-
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Obras de Infra-Estrutura de Apoio à Pecuária
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500.000
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4.4.90.00 - FNT 0102
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-
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Investimentos
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500.000
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52060
|
-
|
Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA
|
|
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52060.216310055.0144
|
-
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Obras de Infra-Estrutura nas Áreas de Assentamentos
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4.600.000
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4.4.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Investimentos
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4.600.000
|
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SOMA
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6.600.000
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RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
52060
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-
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Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA
|
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52060.216310055.0144
|
-
|
Obras de Infra-Estrutura nas Áreas de Assentamentos
|
400.000
|
4.4.90.00 - FNT 0242
|
-
|
Investimentos
|
400.000
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SOMA
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400.000
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TOTAL
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7.000.000
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Art. 3º Fica,
ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em
vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na
presente Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de março de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GABRIEL ALVES MACIEL
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
TÉOGENES TEMÍSTOCLES
DE FIGUEIREDO LEITÃO