Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.536, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA, crédito especial no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

22000

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

52060

-

Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA

 

52060.205440030.1200

-

Obras Hídricas na Rota dos Carros Pipa

6.600.000

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

2.600.000

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

4.000.000

 

 

SOMA

6.600.000

 

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

22000

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

52060

-

Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA

 

52060.205440030.1200

-

Obras Hídricas na Rota dos Carros Pipa

400.000

4.4.90.00 - FNT 0242

-

Investimentos

400.000

 

 

SOMA

400.000

 

 

TOTAL

7.000.000

 

52060 - EMPRESA PERNAMBUCANA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - IPA

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa (MS/F) 0030 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE COMBATE ÀS SECAS

 

Objetivo: Beneficiar a população carente da região semi-árida que sofre os efeitos da estiagem.

 

Projeto: 52060.205440030.1200 - Obras Hídricas na Rota dos Carros Pipa

 

Finalidade: Substituir parcialmente os caminhões pipa no abastecimento d’água às populações rurais da região semi-árida do Estado, com a recuperação e/ou construção de pequenas obras hídricas.

 

 

Produto

Unidade

Meta

Obra Executada

Unidade

1490

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

22000

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

 

22010

-

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta

 

 

22010.202440030.0029

-

Ações Assistenciais às Populações Atingidas pelas Estiagens

500.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

500.000

 

 

 

 

 

 

22010.206010031.0037

-

Revitalização e Expansão de Culturas Agrícolas

1.000.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

1.000.000

 

 

 

 

 

 

22010.206020034.0027

-

Obras de Infra-Estrutura de Apoio à Pecuária

500.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

500.000

52060

-

Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA

 

 

52060.216310055.0144

-

Obras de Infra-Estrutura nas Áreas de Assentamentos

4.600.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

4.600.000

 

 

 

SOMA

6.600.000

 

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

52060

-

Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA

 

52060.216310055.0144

-

Obras de Infra-Estrutura nas Áreas de Assentamentos

400.000

4.4.90.00 - FNT 0242

-

Investimentos

400.000

 

 

SOMA

400.000

 

 

TOTAL

7.000.000

 

Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de março de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GABRIEL ALVES MACIEL

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

TÉOGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.