LEI Nº 12
LEI Nº 12.549, DE
31 DE MARÇO DE 2004.
Considera de
Utilidade Pública a entidade Associação dos Filhos e Amigos de Bezerros -
AFABE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de Utilidade Pública a entidade Associação dos Filhos e Amigos de
Bezerros - AFABE - Bezerros - PE.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de março de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente