LEI Nº 12.555, DE
6 DE ABRIL DE 2004.
(Revogada pelo art. 15 da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.)
Altera o art.
4º da Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993,
modificada pelas Leis nº 11.216, de 20 de junho de 1995,
e nº 11.736, de 30 de dezembro de 1999, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
4º da Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993,
modificada pelas Leis Leis nº 11.216, de 20 de junho de
1995, e 11.736, de 30 de dezembro de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
..........................................................................................................................
“Art. 4º O
contrato de trabalho do pessoal temporário terá remuneração específica, no
âmbito de cada órgão ou entidade, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro)
meses, prorrogável apenas 01 (uma) vez, por igual período.
§ 1º A
recontratação, esgotado o prazo máximo previsto no caput deste artigo,
somente poderá ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato
anterior.
§ 2º O
disposto no parágrafo anterior não se aplica, exclusivamente, aos casos de
professores temporários da Secretaria de Educação e Cultura, contratados para o
exercício de 2000, cuja não recontratação possa comprometer o ano letivo.
§ 3º O prazo
máximo de vigência dos contratos de que trata o parágrafo anterior será de 11
(onze) meses, vedada a prorrogação.”
..........................................................................................................................
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de fevereiro de 2004.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 6 de abril de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA LÚCIA ALVES DE
PONTES
JOSÉ ARLINDO SOARES
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
TEREZINHA NUNES DA
COSTA
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
FERNANDO JORDÃO DE
VASCONCELOS
GABRIEL ALVES MACIEL
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
IRAN PEREIRA DOS
SANTOS