Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.577, DE 13 DE MAIO DE 2004.

 

Altera a Lei nº 11.859, de 16 de outubro de 2000, que dispõe sobre concessão de Pensão Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 11.859, de 16 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.179,87 (hum mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos) a SONIA MARIA SILVINO E SILVA, ANNECLEIDE MARIA E SILVA, SHYRNILSON SILVINO LIRA E SILVA e MICHELLE PAULA DA FONSECA E SILVA esta última representada pela sua genitora Sra. ANA PAULA DA FONSECA, respectivamente, viúva e filhos menores de AMARO LIRA E SILVA, ex-1º SARGENTO da Polícia Militar de Pernambuco, promovido “post – mortem” à graduação de Sub-Tenente PM, a contar de 20 de setembro de 1997.

 

§ 1º  ..................................................................................................................

 

§ 2º  ................................................................................................................”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2000.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de maio de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.