LEI Nº 12.577, DE
13 DE MAIO DE 2004.
Altera a Lei nº 11.859, de
16 de outubro de 2000, que dispõe sobre concessão de Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei
nº 11.859, de 16 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.179,87 (hum mil, cento
e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos) a SONIA MARIA SILVINO E
SILVA, ANNECLEIDE MARIA E SILVA, SHYRNILSON SILVINO LIRA E SILVA e MICHELLE
PAULA DA FONSECA E SILVA esta última representada pela sua genitora Sra. ANA
PAULA DA FONSECA, respectivamente, viúva e filhos menores de AMARO LIRA E
SILVA, ex-1º SARGENTO da Polícia Militar de Pernambuco, promovido “post –
mortem” à graduação de Sub-Tenente PM, a contar de 20 de setembro de 1997.
§ 1º
..................................................................................................................
§ 2º
................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2000.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de maio de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
ALCINDO SALUSTIANO
DANTAS FILHO