LEI Nº 12
LEI Nº 12.579, DE
13 DE MAIO DE 2004.
Fica denominado Túnel Plínio Pacheco, à Passagem
Subterrânea na Rodovia Luiz Gonzaga (BR-232), localizada na Serra das Russas,
no trecho Recife/Gravatá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Túnel Plínio Pacheco, à
passagem subterrânea da Rodovia Luiz Gonzaga (BR-232), localizada na Serra das
Russas, no trecho Recife/Gravatá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em
13 de maio de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente