Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.581, DE 13 DE MAIO DE 2004.

 

Declara de Utilidade Pública a Instituição de Assistência Profissional da Criança e do Adolescente.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarado de Utilidade Pública a INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, entidade civil e sem fins lucrativos, com sede provisória à Rua Manuela Torres Galindo, 92 Águas Brancas – Vitória de Santo Antão – Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.772.734/0001-87.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de maio de 2004.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.