LEI Nº 12
LEI Nº 12.581, DE
13 DE MAIO DE 2004.
Declara de Utilidade Pública a Instituição de
Assistência Profissional da Criança e do Adolescente.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a
INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, entidade
civil e sem fins lucrativos, com sede provisória à Rua Manuela Torres Galindo,
92 Águas Brancas – Vitória de Santo Antão – Pernambuco, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.772.734/0001-87.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em
13 de maio de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente