LEI Nº 12.586, DE 20 DE MAIO DE 2004.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004 e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da Agência Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, crédito especial no valor de R$ 235.000,00
(duzentos e trinta e cinco mil reais), para aplicação conforme discriminação a
seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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31000
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-
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SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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61080
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-
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Agência
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH
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Projeto:
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61080.186950021.1206
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-
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Execução
de Ações do PRODETUR-PE-I pela Agência CPRH
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235.000
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4.4.90.00 - FNT 0101
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-
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Investimentos
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94.000
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4.4.90.00 - FNT 0103
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-
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Investimentos
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141.000
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TOTAL
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235.000
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61080
- AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CPRH
DESCRIÇÃO
DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Programa
(MS/F) 0021 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR -
PE - I
Objetivo:
Reforçar o potencial turístico, melhorando a infra-estrutura básica em serviços
públicos para a população de baixa renda, envolvendo os componentes
infra-estrutura, patrimônio histórico e ambiental e desenvolvimento
institucional.
Projeto:
61080.186950021.1206 - Execução de Ações do PRODETUR-PE-I pela Agência CPRH
Finalidade:
Executar ações conclusivas do PRODETUR-PE-I, no componente Fortalecimento
Institucional, proporcionando ao órgão condições de disponibilizar à sociedade,
por meio eletrônico, serviços e informações no âmbito de sua atuação.
Produto
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Unidade
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Meta
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Ação
Executada
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Unidade
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1
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura
do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da
anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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31000
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-
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SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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61080
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-
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Agência
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH
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Projeto:
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61080.186950022.0543
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-
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Execução
de Ações do PRODETUR II
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235.000
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4.4.90.00 - FNT 0103
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-
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Investimentos
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235.000
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TOTAL
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235.000
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Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no que
couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei
nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização
com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de
maio de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR