LEI Nº 12.646, DE
20 DE AGOSTO DE 2004.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito especial no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO
TESOURO EM R$ 1,00
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33000
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-
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SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
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63010
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-
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Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS
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Atividade:
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63010.082420193.0273
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-
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Atendimento à Pessoa
Portadora de Deficiência
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10.000
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4.4.90.00 -
FNT 0116
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-
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Investimentos
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10.000
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TOTAL
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10.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei são os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO
TESOURO EM R$ 1,00
|
33000
|
-
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SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
|
|
|
63010
|
-
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Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS
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Atividade:
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63010.082440206.0309
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-
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Promoção de Ações Geradoras
de Renda para Famílias Excluídas Socialmente
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10.000
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3.3.90.00 -
FNT 0116
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-
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Outras Despesas Correntes
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10.000
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TOTAL
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10.000
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Art. 3º Fica,
ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual para o exercício de
2004-2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro
de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações
orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de agosto de 2004
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
ROMERO TEIXEIRA
PEREIRA