Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.650, DE 27 DE AGOSTO DE 2004.

 

(Revogada pelo inciso XXXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 303 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 3 de outubro: Dia Estadual da Saúde Bucal.)

 

Cria o Dia Estadual da Saúde Bucal em Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o dia 3 de outubro como Dia Estadual de Saúde Bucal.

 

Art. 2º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a designar a Secretaria de Saúde para Coordenar, anualmente, uma campanha educativa de saúde bucal, a ser desenvolvida junto com as secretarias municipais de saúde, utilizando espaços públicos, a mídia e outros meios disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de agosto de 2004.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.