Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.654, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 16.640.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 

 

12000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

 

42080

-

Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

 

Atividade:

42080.041220146.0349

-

Obrigações com Pessoal Oriundos de Entidades Incorporadas

12.000.000

 

3.1.90 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

12.000.000

 

 

 

 

 

Atividade:

42080.041220148.0361

-

Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da PERPART

540.000

 

3.1.90 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

540.000

 

 

 

 

 

Op. Especial:

42080.288430146.0346

-

Encargos da Dívida Interna Oriundos de Entidades Incorporadas

4.100.000

 

3.2.90 - FNT 0101

-

Juros e Encargos da Dívida

2.800.000

 

4.6.90 - FNT 0101

-

Amortização da Dívida

1.300.000

 

 

 

 

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TOTAL

16.640.000

 

 

 

 

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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 

 

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

29010

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta

 

Op. Especial:

29010.288460056.0102

-

Contribuição para Capitalização do FUNAFIN

16.640.000

 

4.5.90 - FNT 0111

-

Inversões Financeiras

16.640.000

 

 

 

 

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TOTAL

16.640.000

 

 

 

 

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Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2004

  

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.