LEI Nº 12.654, DE
2 DE SETEMBRO DE 2004.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar
no valor de R$ 16.640.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e quarenta mil
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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12000
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SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
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42080
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Pernambuco
Participações e Investimentos S/A - PERPART
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Atividade:
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42080.041220146.0349
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Obrigações
com Pessoal Oriundos de Entidades Incorporadas
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12.000.000
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3.1.90 - FNT 0101
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Pessoal
e Encargos Sociais
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12.000.000
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Atividade:
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42080.041220148.0361
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Direção,
Supervisão e Coordenação das Ações da PERPART
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540.000
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3.1.90 - FNT 0101
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Pessoal
e Encargos Sociais
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540.000
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Op.
Especial:
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42080.288430146.0346
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Encargos
da Dívida Interna Oriundos de Entidades Incorporadas
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4.100.000
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3.2.90 - FNT 0101
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Juros
e Encargos da Dívida
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2.800.000
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4.6.90 - FNT 0101
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Amortização
da Dívida
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1.300.000
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TOTAL
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16.640.000
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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29000
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ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
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29010
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Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Administração e Reforma do Estado - Administração Direta
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Op.
Especial:
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29010.288460056.0102
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Contribuição
para Capitalização do FUNAFIN
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16.640.000
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4.5.90 - FNT 0111
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Inversões
Financeiras
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16.640.000
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TOTAL
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16.640.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2004
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR