LEI Nº 12.697, DE
3 DE NOVEMBRO DE 2004.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 139.500.00,00
(cento e trinta e nove milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
29000
|
-
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
|
29030
|
-
|
Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
Op. Especial:
|
29030.288410197.0781
|
-
|
Serviços da Dívida Pública
Interna Refinanciada
|
25.500.000
|
|
4.6.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Amortização da Dívida
|
25.500.000
|
|
|
|
|
|
Op. Especial:
|
29030.288450197.0777
|
-
|
Distribuição de Recursos de
Origem Tributária aos Municípios
|
114.000.000
|
|
3.3.40.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
114.000.000
|
|
|
|
TOTAL
|
139.500.000
|
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Anulação das dotações a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
35000
|
-
|
SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
|
35010
|
-
|
Secretaria
de Infra-Estrutura - Administração Direta
|
|
Op. Especial:
|
35010.288460259.0904
|
-
|
Inversões em Participação Societária na COMPESA
|
20.000.000
|
|
4.5.90.00
- FNT 0102
|
-
|
Inversões
Financeiras
|
20.000.000
|
|
|
|
|
|
|
65020
|
-
|
Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco -DER-PE
|
|
Projeto:
|
65020.266950022.1037
|
-
|
Execução de
Obras Rodoviárias do PRODETUR-PE-II
|
5.500.000
|
|
4.4.90.00
- FNT 0102
|
-
|
Investimentos
|
1.926.000
|
|
4.4.90.00
- FNT 0103
|
-
|
Investimentos
|
3.574.000
|
|
|
|
TOTAL
|
25.500.000
|
II - EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO:
Excesso de arrecadação de
Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do IPVA e do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, conforme classificação a seguir:
(RECEITAS DO
TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM
R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
114.000.000
|
1100.00.00
|
Receita Tributária
|
114.000.000
|
1110.00.00
|
Impostos
|
114.000.000
|
1112.00.00
|
Impostos sobre o Patrimônio e a
Renda
|
11.500.000
|
1112.05.00
|
Impostos sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA
|
11.500.000
|
1112.05.01
|
IPVA
|
11.500.000
|
1113.00.00
|
Imposto sobre a Produção e a
Circulação
|
102.500.000
|
1113.02.00
|
Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
|
102.500.000
|
1113.02.01
|
ICMS
|
102.500.000
|
Art. 3º Fica
ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em conseqüência da redução
de recursos na operação especial "Inversões em Participação Societária na COMPESA", no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), com a dedução em igual valor, na Companhia Pernambucana de Saneamento -
COMPESA, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a
seguir:
ORÇAMENTO DE
INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2004 R$ 1,00
==================================================================
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE
INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
E S
P E C I F I C A Ç Ã O V
A L O R
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
35000 - SECRETARIA DE
INFRA-ESTRUTURA
65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RECURSOS PARA AUMENTO
DE CAPITAL PRÓPRIO 20.000.000
==================================================================
TOTAL 20.000.000
============================
ORÇAMENTO DE
INVESTIMENTO 2004 R$ 1,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
35000 - SECRETARIA DE
INFRA-ESTRUTURA
65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
175120236.0950
- Ampliação do Sistema Produtor Sul - SPS - Pirapama
|
|
20.000.000
|
20.000.000
|
TOTAL
|
|
20.000.000
|
20.000.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de novembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR