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LEI Nº 12

LEI Nº 12.697, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 139.500.00,00 (cento e trinta e nove milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 

 

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

Op. Especial:

29030.288410197.0781

-

Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada

25.500.000

 

4.6.90.00 - FNT 0101

-

Amortização da Dívida

25.500.000

 

 

 

 

 

Op. Especial:

29030.288450197.0777

-

Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios

114.000.000

 

3.3.40.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

114.000.000

 

 

 

TOTAL

139.500.000

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

 

Anulação das dotações a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

 

35010

-

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

Op. Especial:

35010.288460259.0904

-

Inversões em Participação Societária na COMPESA

20.000.000

 

4.5.90.00 - FNT 0102

-

Inversões Financeiras

20.000.000

 

 

 

 

 

 

65020

-

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco -DER-PE

 

Projeto:

65020.266950022.1037

-

Execução de Obras Rodoviárias do PRODETUR-PE-II

5.500.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

1.926.000

 

4.4.90.00 - FNT 0103

-

Investimentos

3.574.000

 

 

 

TOTAL

25.500.000

 

II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

 

Excesso de arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do IPVA e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, conforme classificação a seguir:

 

(RECEITAS DO TESOURO) 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

114.000.000

1100.00.00

Receita Tributária

114.000.000

1110.00.00

Impostos

114.000.000

1112.00.00

Impostos sobre o Patrimônio e a Renda

11.500.000

1112.05.00

Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

11.500.000

1112.05.01

IPVA

11.500.000

1113.00.00

Imposto sobre a Produção e a Circulação

102.500.000

1113.02.00

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

 

102.500.000

1113.02.01

ICMS

102.500.000

 

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em conseqüência da redução de recursos na operação especial "Inversões em Participação Societária na COMPESA", no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a dedução em igual valor, na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2004        R$ 1,00

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DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

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                           E S P E C I F I C A Ç Ã O                                                         V A L O R

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35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

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RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL PRÓPRIO                                    20.000.000

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TOTAL                       20.000.000

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ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2004                        R$ 1,00

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DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

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35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

 

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

175120236.0950 - Ampliação do Sistema Produtor Sul - SPS - Pirapama

 

 

20.000.000

 

20.000.000

TOTAL

 

20.000.000

20.000.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.