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LEI Nº 12

LEI Nº 12.700, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Declara de Utilidade Pública a entidade civil Sociedade Beneficente de Amparo aos Portadores da AIDS e do Câncer - SBAPAC.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade Beneficente de Amparo aos Portadores da AIDS e do Câncer- SBAPAC, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Conselheiro Aguiar, nº 2574, Conjunto 304, Boa Viagem, Recife/PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.896.097/0001-50 para os fins de direitos, deveres e prerrogativas estabelecidos na Lei nº 10.548, de 7 de janeiro de 1991, alterada pela Lei nº 11.674, de 11 de outubro de 1999.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de novembro de 2004.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.