LEI Nº 12
LEI Nº 12.700, DE
8 DE NOVEMBRO DE 2004.
Declara de
Utilidade Pública a entidade civil Sociedade Beneficente de Amparo aos
Portadores da AIDS e do Câncer - SBAPAC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública estadual a Sociedade Beneficente de Amparo aos
Portadores da AIDS e do Câncer- SBAPAC, entidade sem fins lucrativos, com sede
na Avenida Conselheiro Aguiar, nº 2574, Conjunto 304, Boa Viagem, Recife/PE,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
03.896.097/0001-50 para os fins de direitos, deveres e prerrogativas estabelecidos
na Lei nº 10.548, de 7 de janeiro de 1991,
alterada pela Lei nº 11.674, de 11 de
outubro de 1999.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de novembro de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente