Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.709, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Declara de Utilidade Pública, no âmbito estadual, a Seara Espírita Irmã Lúcia - SEIL.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública, no âmbito estadual, a Entidade Civil sem fins lucrativos, Seara Espírita Irmã Lúcia - SEIL, localizada à Rua José da Silva Barbosa, 371 - Afogados - CEP 50830-100 - nesta Cidade do Recife-PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 02.075-816/0001-00, para os fins, direitos, deveres e prerrogativas estabelecidas na Lei Estadual nº 10.584, de 7 de janeiro de 1991.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 2004.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.