LEI Nº 12
LEI Nº 12.709, DE
16 DE NOVEMBRO DE 2004.
Declara de
Utilidade Pública, no âmbito estadual, a Seara Espírita Irmã Lúcia - SEIL.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É
declarada de Utilidade Pública, no âmbito estadual, a Entidade Civil sem fins
lucrativos, Seara Espírita Irmã Lúcia - SEIL, localizada à Rua José da Silva
Barbosa, 371 - Afogados - CEP 50830-100 - nesta Cidade do Recife-PE, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 02.075-816/0001-00, para os
fins, direitos, deveres e prerrogativas estabelecidas na Lei
Estadual nº 10.584, de 7 de janeiro de 1991.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente