Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.724, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Introduz alterações na concessão da Gratificação de Estímulo à Formação de Recursos Humanos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS/PE, instituída pela Lei nº 12.214, de 27 de maio de 2002, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor da "Gratificação de Estímulo à Formação de Recursos Humanos" no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS/PE, instituída pela Lei nº 12.214, de 27 de maio de 2002, passa a ser fixado em R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

 

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens remuneratórias, parcelas ou acréscimos pecuniários posteriores, sendo, porém, extensiva aos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes, nos termos definidos em lei.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 2004

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ADERSON DA SILVA ARAÚJO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.