LEI Nº 12.724, DE
9 DE DEZEMBRO DE 2004.
Introduz
alterações na concessão da Gratificação de Estímulo à Formação de Recursos
Humanos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS/PE, instituída pela Lei nº 12.214, de 27 de maio de 2002, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor
da "Gratificação de Estímulo à Formação de Recursos Humanos" no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS/PE, instituída pela Lei nº 12.214, de 27 de maio de 2002,
passa a ser fixado em R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Parágrafo
único. A gratificação de que trata o caput deste artigo não servirá de
base de cálculo para quaisquer outras vantagens remuneratórias, parcelas ou
acréscimos pecuniários posteriores, sendo, porém, extensiva aos proventos de
aposentadoria e pensões pertinentes, nos termos definidos em lei.
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de setembro de 2004.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 2004
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ADERSON DA SILVA
ARAÚJO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA
TAVARES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR