Texto Original



LEI Nº 12.778, DE 28 DE MARÇO DE 2005.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

  

23000

-

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

53040

-

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

Atividade:

53040.103030150.1406

-

Assistência Farmacêutica à População, em Caráter Excepcional

5.000.000

 

3.3.90.00 - FNT 0241

-

Outras Despesas Correntes

5.000.000

 

 

 

 

--------------

 

 

 

TOTAL

5.000.000

 

 

 

 

========

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

  

23000

-

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

53040

-

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

Atividade:

53040.103020150.0864

-

Assistência de Média e Alta Complexidade na Rede Ambulatorial e Hospitalar

 

5.000.000

 

3.3.90.00 - FNT 0241

-

Outras Despesas Correntes

5.000.000

 

 

 

 

--------------

 

 

 

TOTAL

5.000.000

 

 

 

 

========

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de março de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.