LEI Nº 12
LEI Nº 12.800, DE
9 DE MAIO DE 2005.
Declara de
Utilidade Pública a entidade civil Associação dos Mini e Pequenos Produtores e
Trabalhadores Rurais de Lajedo – AMPROTRAL.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini e Pequenos
Produtores e Trabalhadores Rurais de Lajedo – AMPROTRAL, situada na Rua José de
Alencar s/n, centro, Lajedo – Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de maio de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente